Milhas
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Clube Smiles
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1.000 pagando apenas R$1,00/mês nos seis primeiros meses. E tem mais: quem contratar o Cartão de Crédito GOL Smiles entre 09/06/2025 e 15/06/2025 e assinar o Clube Smiles nessa oferta até 30/06/2025, ganha 5.000 milhas bônus!
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Promoção válida das 10h do dia 09/06 até as 21h do dia 30/06/2025 (horário de Brasília).
A bonificação informada é válida apenas para adesões feitas nesta página. Antes de realizar a adesão, confira como receberá o seu bônus e quais as regras vigentes para esta promoção.
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1.000 milhas por mês
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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- A adesão deve ser feita com o Cartão de Crédito GOL Smiles para ser elegível a essa promoção.
- O desconto na mensalidade do Plano 1.000 é valido por 6 meses. A partir do 7° mês o cliente passa a pagar o valor integral da mensalidade (R$ 46,00/mês).
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Para ter acesso ao conversor acelerado de até 5,5 milhas por dólar gasto no Cartão GOL Smiles, o Clube Smiles deve estar ativo no momento do acúmulo das milhas.
- Os clientes elegíveis ao crédito de 5.000 milhas bônus receberão em até 90 dias após a contratação.
Você sabia que cliente Clube Smiles ganha até 5,5 milhas por dólar gasto? Confira os benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles:
Benefícios do cartão
Milhas por dólar gasto
Internacional
2 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,35 milha Clientes Smiles
Gold
3 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,8 milha Clientes Smiles
Platinum
3,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
2,3 milhas Clientes Smiles
Infinite
5,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
3 milhas Clientes Smiles
Com Clube Smiles e o Cartão de Crédito GOL Smiles, você decola mais!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, recebeu essa comunicação pessoal e intransferível, entre 10hs00 (horário de Brasília) do dia 09 de junho de 2025 e 21hs00 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2025 (“Período de Vigência”), assinar o Clube Smiles no plano 1.000, optando como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá desconto no valor da mensalidade do Plano, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante, para fazer jus ao desconto no valor da assinatura do Clube Smiles no plano 1.000, deverá efetuar a adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, optando exclusivamente como forma de pagamento a recorrência mensal com o seu cartão de crédito GOL Smiles.
1.2. O Participante que solicitar o Cartão de Crédito GOL Smiles durante o período de 09 de junho de 2025 a 15 de junho de 2025, emitido pelo Banco do Brasil S.A. (“Parceiro”) e efetuar a adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, optando exclusivamente como forma de pagamento a recorrência mensal, receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus na adesão, além do desconto no valor da mensalidade oriundo dessa Promoção. Essa bonificação é exclusiva para Participantes que não possuem o Cartão de Crédito GOL Smiles e que façam a adesão durante essa Promoção.
1.3. O Participante, ao aderir ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, fará jus a um desconto no valor da mensalidade, pelo período de 6 (seis) meses, efetuando o pagamento de R$1,00 (um real) /mês, já com o desconto aplicado.
1.4. Após o período de 6 (seis) meses, o Participante que optou pela adesão ao Plano 1.000 no âmbito desta Promoção, passará a pagar o valor integral da assinatura, que atualmente corresponde à quantia de R$46,00 (quarenta e seis) /mês, sujeito a eventual reajuste.
1.5. Na adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Smiles oriundas do Plano, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
2. SERÁ ELEGÍVEL PARA ESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES. PARA FINS DA PROMOÇÃO, NÃO SÃO ELEGÍVEIS REGULARIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES, BEM COMO DOWNGRADES E/OU UPGRADES DE CATEGORIAS.
2.1. EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL NÃO SÃO ELEGÍVEIS PARA ESSA PROMOÇÃO.
3. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
3.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, SERÁ COBRADA MULTA, CALCULADA DE ACORDO COM O TEMPO RESTANTE PARA COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO PLANO E AINDA, CONSIDERANDO O VALOR INTEGRAL DO PLANO CONTRATADO E O DESCONTO CONCEDIDO NESTA PROMOÇÃO.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. A solicitação do cartão de Cartão de Crédito GOL Smiles deverá ser realizada pelo Participante por meio dos canais oficiais de atendimento do Banco Parceiro escolhido ou ainda, pelo site do Programa Smiles em []. As regras para emissão do Cartão de Crédito GOL Smiles dependem e são de total responsabilidade do Banco Parceiro.
6. A aprovação da solicitação do cartão de crédito deverá ser realizada durante o Período de Vigência da Promoção. O Programa Smiles não se responsabiliza pela não aprovação do crédito pelo Banco Parceiro e ainda, pela entrega do cartão, assim como pela elegibilidade do Participante frente a presente Promoção, caso o Banco emissor do Cartão de Crédito GOL Smiles não consiga efetivar a contratação em tempo hábil para a sua participação. Em igual forma, a GOL não será responsável pelo eventual atraso ou não aprovação pelo Parceiro, nada podendo ser reclamado à GOL pelo Participante.
7. No âmbito desta Promoção, o Participante que solicitar o Cartão de Crédito GOL Smiles deverá ser o titular deste com o Banco Parceiro.
7.1. O Participante deverá permanecer com o cartão de crédito ativo pelo período de 6 (seis) para fazer jus ao desconto concedido na assinatura do Clube Smiles 1.000. Caso ocorra o cancelamento do cartão de crédito antes do término desse prazo, a assinatura do Clube Smiles passará a ser cobrada no valor integral de R$46,00 (quarenta e seis) /mês, sujeito a eventual reajuste.
8. A presente Promoção será válida somente para novas contratações exclusivamente do Cartão de Crédito GOL Smiles junto ao Parceiro e ainda, desde que realizadas durante o Período de Vigência da Promoção. Reativação de cartões de créditos inativos, upgrade de categoria de cartão, solicitação de cartão de crédito já existente ou inclusão de novas contas cartão nas mesmas modalidades já existentes não estarão contemplados na Promoção.
9. As Milhas Smiles acumuladas com a utilização do Cartão de Crédito GOL Smiles serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do Regulamento do Programa. Já as Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 bem terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante. As Milhas Bônus possuem validade de 6 (seis) meses.
10. O presente Regulamento trata apenas das Milhas Smiles decorrentes da presente Promoção. Quanto ao acúmulo de Milhas Smiles na hipótese “bônus na aquisição”, o Participante, deverá consultar o Banco Parceiro antes de efetuar qualquer transação para confirmar a elegibilidade do recebimento das Milhas Smiles nesta hipótese.
11. Para conhecer os benefícios dos Cartão de Crédito GOL Smiles, acesse: https://www.smiles.com.br/cartão-de-credito.
12. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
13. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
14. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
15. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
16. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
17. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.