Milhas
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Clube Smiles
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Um mundo de possibilidades espera por você no Clube Smiles
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Fique atento:
- Promoção válida apenas para adesões ao Plano 1.000 do Clube Smiles.
- É necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a esta promoção.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o Clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao Clube, usufruir dos benefícios, mas não receber bonificação referente a esta promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar seu plano.
- A partir do segundo mês o cliente não ganhará mais milhas bônus, sendo apenas as milhas do plano.
- Promoção para novas adesões ao Clube Smiles.
- Válido também no APP.
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido(“Participante”) que, entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2024 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2025 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado), receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 1.000, como forma de pagamento anual, dentro do Período de Vigência, receberá 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no momento de adesão, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.2. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 2.000, dentro do Período de Vigência, receberá 18.000 (dezoito mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.3. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 5.000, dentro do Período de Vigência, receberá 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.4. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 7.000, dentro do Período de Vigência, receberá 23.000 (vinte e três mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.5. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 10.000, dentro do Período de Vigência, receberá 40.000 (quarenta mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles no momento de adesão.
1.6. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 20.000, dentro do Período de Vigência, receberá 50.000 (cinquenta mil) Milhas Bônus no momento da adesão, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do plano, totalizando 70.000 (setenta mil) Milhas Smiles no primeiro ano de adesão.
1.7. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.8. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
1.7. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
4. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4.1. A BONIFICAÇÃO CONFERIDOS PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÃO CONCEDIDOS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
4.2. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 4.1. acima.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.