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Termos e Condições:
REGULAMENTO DO PRODUTO – VIAJE FÁCIL
Este produto é de responsabilidade da SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “Smiles”.
O Viaje Fácil poderá ser usado por clientes devidamente inscritos no Programa Smiles (“Participante”).
O presente produto poderá ser usado para emissões de trechos nacionais e/ou internacionais, nos voos operados pelos Parceiros Aéreos da Smiles, de acordo com a tarifa. O presente Produto não poderá ser utilizado em toda e qualquer tarifa e o Participante deverá consultar a possibilidade no momento da Busca e do checkout (finalização do resgate). A Smiles apresentará de forma clara a possibilidade de utilização do presente Produto para cada Trecho.
Estes Termos e Condições consolida o compromisso de boa-fé do Participante com a Smiles, em complementação aos Termos de uso da Smiles, cujo conhecimento e concordância pelo Participante são obrigatórios, com as seguintes condições.
I – DA DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1. O Participante poderá, por meio do produto Viaje Fácil, realizar a emissão(ões) de bilhete(s) Smiles, se disponível para o voo e tarifa escolhida, limitada a 02 (duas) emissões ativas por vez por Conta Smiles, para voos nacionais e internacionais, sem deter em sua conta Smiles a quantidade suficiente de Milhas Smiles necessária para emissão do Bilhete (“Produto”).
1.1. O Participante poderá utilizar o produto Viaje Fácil para os voos que são operados em um prazo mínimo de 61 (sessenta e um) dias e máximo de 330 (trezentos e trinta) dias. Cada bilhete emitido com o Viaje Fácil, seja o trecho do voo de ida ou de ida e volta, contará como 01 (uma) emissão com o Viaje Fácil, independentemente da quantidade de passageiros. O Participante poderá emitir por meio do produto Viaje Fácil 02 (dois) bilhetes por vez, ainda que receba mais de uma comunicação e esteja em mais de uma base selecionada pela Smiles. Cada Bilhete poderá contemplar até 09 (nove) passageiros, conforme regras de emissão já estabelecida pela Smiles e suas parceiras Aéreas.
1.2. O Participante não poderá utilizar Códigos Promocionais de desconto para emitir Bilhetes utilizando o presente Produto Viaje Fácil, seja para emissões, seja para quitar as emissões realizadas.
2. O Participante deverá escolher, no ato da emissão com o Viaje Fácil, a tarifa que será usada para quitar a emissão, se será apenas com Milhas Smiles, Tarifa Smiles&Money ou Tarifa exclusiva Clube Smiles e Diamante, caso o Participante tenha cadastro ativo no Clube Smiles e/ou caso pertença à categoria Diamante. A tarifa escolhida não poderá ser alterada, tampouco datas de voo, Parceira escolhida, horário do voo e categoria escolhida.
2.1. O Participante deverá efetuar o pagamento relativo à Taxa de conveniência, bem como da Taxa de Embarque à vista, no momento da emissão com o Viaje Fácil. O Participante deverá pagar a tarifa Smiles&Money no momento da quitação do bilhete, caso opte por essa modalidade de pagamento, podendo ser parcelado conforme regra vigente à época.
3. O Produto, uma vez utilizado, garante a reserva do voo até que o Participante quite utilizando a quantidade total de Milhas suficientes para completar o resgate, de modo que o Participante não poderá solicitar quitação fracionada (abater periodicamente uma quantidade de Milhas que não seja o total do bilhete). Caso o Participante não quite o Produto nos termos e condições aqui apresentados, a Smiles não garantirá o Bilhete.
3.1. O Participante deverá juntar as Milhas suficientes e solicitar o débito para quitar a emissão no prazo de 60 (sessenta) dias antes da data do primeiro voo. Caso o Participante não tenha as Milhas suficientes para quitar a emissão na modalidade que escolheu resgatar, a emissão será cancelada automaticamente.
3.2. Caso o Participante alcance a quantidade de Milhas Smiles necessária para quitar a emissão e este não solicite o débito das Milhas para realizar a quitação, esta será cancelada automaticamente. A Smiles não debitará as Milhas automaticamente caso o Participante alcance a quantidade de Milhas necessárias para quitar a emissão.
3.3. O valor da taxa de conveniência não será reembolsável ainda que o Participante não alcance a quantidade necessária para quitar a emissão, conforme abaixo apresentado ou ainda que o Participante não quite a emissão realizada. Participante deverá pagar a Taxa de embarque no momento da emissão e esta será reembolsada caso o Participante não alcance a quantidade de Milhas Smiles necessárias para quitar a emissão e/ou que opte por não a quitar.
4. Ao quitar a emissão realizada com o Viaje Fácil, o Participante ganhará uma bonificação, conforme a seguir apresentado.
4.1. Após o Participante realizar a quitação do Bilhete emitido com o Viaje Fácil, ganhará Milhas, na quantidade descrita à época no site da Smiles, no momento da utilização do Viaje Fácil. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante no momento da quitação, receberá uma bonificação diferenciada a dos demais participantes, na quantia descrita à época no site da Smiles, no momento da utilização do Viaje Fácil.
4.1.1. Em caso de cancelamento do Viaje Fácil ou, ainda, no caso de cancelamento do bilhete emitido com o Viaje Fácil até 24 (vinte e quatro) horas da quitação, a Smiles reserva-se no direito de estornar tanto as Milhas Bônus Extra, quanto as Milhas Smiles acumuladas em decorrência da quitação do Produto Viaje Fácil.
4.1.2. Consideram-se Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles aqueles que estiverem com o pagamento das mensalidades do Clube Smiles em dia. O Participante pode consultar os planos e valores relativos ao Clube Smiles e demais condições por meio do site www.smiles.com.br/clube-smiles.
4.1.3. Caso o Participante não tenha cadastro ativo no Clube Smiles e escolher a tarifa exclusiva do Clube para quitação futura, a Smiles ofertará o Clube Smiles no final da transação e, caso o Participante aceite aos Termos e Condições, a Smiles fará o débito mensal da mensalidade do plano escolhido no cartão de crédito utilizado no pagamento da Taxa de Embarque e Taxa de Conveniência. Caso o Participante queira alterar o cartão a ser considerado na cobrança do Clube, este poderá alterar na área logada da Smiles.
4.1.4. O Participante que utilizar o produto Viaje Fácil e nesse momento estiver com inscrição ativa no Clube Smiles e /ou pertencer à categoria Diamante e, no momento da quitação, não estiver com inscrição ativa no Clube Smiles e /ou pertencer à categoria Diamante, não receberá a Bonificação diferenciada. A Smiles considerará a categoria do Participante e a inscrição no Clube Smiles no momento da quitação do Bilhete emitido com o Viaje Fácil.
4.2. O crédito das Milhas será realizado na conta do Participante que utilizou o produto Viaje Fácil, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. As Milhas terão validade conforme descrito na página do produto à época da utilização deste pelo Participante.
5. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate com o produto Viaje Fácil. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
6. O Participante deverá consultar, no momento da pesquisa de cada bilhete, a possibilidade de emissão deste com o Produto Viaje Fácil, para tanto, caso o bilhete apresente a identificação do Produto Viaje Fácil, este será elegível à utilização. Caso um dos trechos escolhidos não seja elegível à utilização do produto Viaje Fácil, o bilhete não poderá ser emitido por meio do presente Produto.
7. Cancelamentos são permitidos antes da quitação do Viaje Fácil, seguindo a regra disposta no item 3.3. do presente regulamento. Após a quitação do Viaje Fácil, o Participante estará sujeito às regras da tarifa do bilhete emitido, da Companhia Aérea parceira escolhida, bem como ao pagamento da Tarifa de Reembolso de Milhas.
8. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo(s) pelas Companhias Aéreas Parceiras emitido(s) com o Viaje Fácil. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Companhia Aérea escolhida.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. O Programa Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar este produto a qualquer momento mediante aviso prévio, de acordo com o Regulamento Smiles.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Ação exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Produto.
14. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – VIAJE FÁCIL
FEVEREIRO E MARÇO 2021
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, inscrito no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que, entre 00:00hs (horário de Brasília) do dia 22 de fevereiro de 2020 e 20:00hs (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2020, emitir bilhete utilizando o produto Viaje Fácil, poderá ser contemplado com as bonificações apresentadas nos itens 1.1. a 1.2.1. abaixo.
1.1. Os Participantes que, dentro do Período de Vigência, emitirem bilhete para voos nacionais ou internacionais, utilizando o produto Viaje Fácil, receberão, uma única vez, 1.000 (mil) milhas bônus na emissão (“Milhas Bônus Extra”), além das Milhas Bônus oriundas da quitação do referido bilhete quando este for efetivamente quitado, observado o item 1.1.5. abaixo.
1.1.1. As Milhas Bônus Extra serão bonificadas uma única vez por CPF cadastrado, ou seja, caso o Participante emita mais de um bilhete utilizando o produto Viaje Fácil, este receberá apenas uma vez referida bonificação. As Milhas Bônus Extra serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis a contar da reserva do bilhete. A bonificação extra será disponibilizada na Conta Smiles de mesma titularidade e CPF referentes à Conta Smiles que efetuou a emissão de bilhete. Não é possível transferir Milhas Bônus Extra para terceiros, vez que as mesmas são de caráter pessoal e intransferível.
1.1.2. A validade das Milhas Bônus Extra, nos termos da presente Promoção, é de 06 (seis) meses, contados da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
1.1.3. A bonificação referente à quitação de cada bilhete permanece de 4.000 (quatro mil) de Milhas Bônus para os Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencentes à categoria Diamante, que, dentro do Período de Vigência, quitarem bilhete(s) emitidos com o produto Viaje Fácil.
1.1.4. A bonificação referente à quitação de cada bilhete permanece de 2.000 (dois mil) de Milhas Bônus para os demais Participantes que, dentro do Período de Vigência, quitarem bilhete(s) emitidos com o produto Viaje Fácil.
1.1.5. Em caso de cancelamento do Viaje Fácil ou, ainda, no caso de cancelamento do bilhete emitido com o Viaje Fácil até 24 (vinte e quatro) horas da quitação, a Smiles reserva-se no direito de estornar tanto as Milhas Bônus Extra, quanto as Milhas Smiles acumuladas em decorrência da quitação do Produto Viaje Fácil.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, durante o Período de Vigência da presente Promoção, poderá emitir até 04 (quatro) bilhetes utilizando o produto Viaje Fácil, ou seja, terá seu limite de reservas utilizando o produto Viaje Fácil aumentado. Após o término do Período de Vigência, o limite voltará a ser de até 02 (duas) reservas por conta, ressalvado a quantidade de bilhete(s) que está pendente de quitação.
1.2.1. Demais Participantes, durante o Período de Vigência da presente Promoção, poderão emitir até 03 (três) bilhetes utilizando o produto Viaje Fácil, ou seja, terão seu limite de reservas utilizando o produto Viaje Fácil aumentado. Após o término do Período de Vigência, o limite voltará a ser de até 02 (duas) reservas por conta, ressalvado a quantidade de bilhete(s) que está pendente de quitação.
2. O Participante deverá consultar, no momento da pesquisa de cada bilhete, a possibilidade de emissão deste com o Produto Viaje Fácil, para tanto, caso o bilhete apresente a identificação do Produto Viaje Fácil, este será elegível à utilização. Caso um dos trechos escolhidos não seja elegível à utilização do produto Viaje Fácil, o bilhete não poderá ser emitido por meio do presente Produto.
3. O Participante continuará com a obrigação de efetuar o pagamento relativo à Taxa de Conveniência, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), bem como taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, no momento da emissão de bilhete(s) com o produto Viaje Fácil.
4. O Participante deverá consultar as regras de emissão de bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar a emissão de bilhete(s) com o produto Viaje Fácil. Consulte as regras de cada bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento da emissão do bilhete. Ao emitir o bilhete, o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
5. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo(s) pelas Companhias Aéreas Parceiras emitido(s) com o Viaje Fácil. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Companhia Aérea escolhida.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.