REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sucessora da SMILES FIDELIDADE S.A., doravante designada simplesmente “GOL”.
I – MECÂNICA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 11 de agosto de 2025 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2025 (“Período de Vigência”), contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) do Clube Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. Upgrade Plano Clube 2.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 2.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal e anual, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no primeiro mês, além das 2.000 (duas mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Bônus durante o período de 12 (doze) meses.
1.2. Upgrade Plano Clube 5.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000 ou Clube 2.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 5.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal e anual, receberá 12.000 (doze mil) Milhas Bônus no primeiro mês, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 72.000 (setenta e duas mil) Milhas Bônus, durante o período de 12 (doze) meses.
1.3. Upgrade Plano Clube 7.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000 ou Clube 5.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 7.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal e anual, receberá 16.000 (dezesseis mil) Milhas Bônus no primeiro mês, além das 7.000 (sete mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 100.000 (cem mil) Milhas Bônus, durante o período de 12 (doze) meses.
1.4. Upgrade Plano Clube 10.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 5.000 ou Clube 7.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 10.000, na modalidade de pagamento recorrência mensal e anual, receberá 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus no primeiro mês, além das 10.000 (dez mil) Milhas Bônus por mês, durante 12 (doze) meses, totalizando 140.000 (cento e quarenta mil) Milhas Bônus, durante o período de 12 (doze) meses.
1.5. Upgrade Plano Clube 20.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 5.000, Clube 7.000 e Clube 10.000, que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 20.000, na modalidade de pagamento anual, receberá 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus durante 12 (doze) meses, totalizando 240.000 (duzentos e quarenta mil) Milhas Bônus, durante o período de 12 (doze) meses.
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA REALIZADO UPGRADE DE PLANO DO CLUBE SMILES NOS ÚLTIMOS 365 DIAS.
3. O novo plano escolhido será ativado após a data do próximo pagamento do Clube, assim como o bônus/desconto informado nessa Promoção.
4. O Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos nos itens acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA CONFORME ITENS ACIMA, MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NOS ITENS ACIMA, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.1. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções acima.
6. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses (“Período de Carência – Clube 2.000 a 10.000”) ou 10 (dez) meses (“Período de Carência – Clube 20.000”). Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de Períodos de Carência, as Milhas Bônus serão estornadas e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
6.1. O Participante que tiver aderido à presente Promoção e, durante o Período de Carência, altere o seu plano no Clube Smiles para um plano inferior (“Downgrade de plano”), perderá as Milhas Bônus adquiridas até a data do Downgrade de plano ou, ainda, as transações realizadas com as Milhas Bônus serão canceladas e as Milhas Bônus estornadas.
6.2. O Participante que realizar o Downgrade de plano, independentemente da aplicabilidade dos itens acima, deixará de ser elegível à Promoção, não fazendo jus ao recebimento de quaisquer bonificações ou benefícios oferecidos no âmbito da presente Promoção após o Downgrade de plano.
7. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 1.000, 2.000 e 5.000, bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
7.1. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 7.000, 10.000 e 20.000, não apresentarão prazo de validade. Já as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
8. O Participante que realizar o Upgrade de plano para os Planos 2.000, 5.000, 7.000 e 10.000 durante o Período de Vigência, terá 20% (vinte por cento) de desconto no Upgrade de plano. E o Participante que realizar o Upgrade de plano para o Plano 20.000 durante o Período de Vigência, terá 5% (cinco porcento) de desconto no Upgrade de plano com pagamento anual “à vista”.
9. O Participante, ao contratar o plano anual (“à vista” ou “parcelado”) terá a renovação automática do seu plano após o final da vigência. Caso o Participante não deseje a renovação automática, deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles.
10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.