Milhas
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Importante: cliente precisa permanecer no Clube Smiles por 06 meses.
Promoção para novas adesões ao Clube Smiles.
Promoção válida das 21h do dia 16/07/2021 às 10h do dia 19/07/2021 (horário de Brasília).
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¹Válido a cada 6 meses. Confira regras e detalhes no menu Clube, na área logada.
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Sempre mais vantagens
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Milhas Qualificáveis
Receba milhas todo mês. Assim você mantém ou sobe de categoria.
Forma de pagamento
Você escolhe: mensal, anual parcelado em até 12x ou anual à vista.
Viaje Fácil
Emita passagem sem milhas e pague em até 60 dias antes do voo. Clube Smiles ganha mais milhas ao quitar a passagem².
² Conforme disponibilidade de passagens que aceitem o uso do referido produto
Conta família
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Termos e Condições:
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2021 e 10:00hs (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2021 (“Período de Vigência”), fizer adesão aos planos do Clube Smiles 1.000 (mil), 2.000 (dois mil), 5.000 (cinco mil), 7.000 (sete mil) e 10.000 (dez mil), será bonificado conforme apresentado no item 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 10.000 (dez mil) Milhas Bônus distribuídas em 06 (seis) meses, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, da seguinte forma:
a) 1° (primeiro) mês de adesão, o Participante receberá 3.000 (três mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube;
b) 3° (terceiro) mês de adesão, o Participante receberá 3.000 (três mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube;
c) 6° (sexto) mês de adesão, o Participante receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube.
1.1.1. Caso o Participante cancele o clube Smiles antes do prazo e 06 (seis) meses, bem como deixe de pagar alguma das mensalidade, o Participante não será elegível ao recebimento das Milhas Bônus, aplicando-se o prazo de carência abaixo descrito.
1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube.
1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000.
1.2. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Promoção, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus.
1.3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação prevista na presente Promoção.
2. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL
4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.