Milhas
-
Clube Smiles + Localiza Meoo
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Quer viajar de forma simples, ágil e com muitas milhas? Vem para o Clube Smiles.
Seja na estrada ou nas nuvens, você pode acelerar suas aventuras com essa parceria da Localiza Meoo e o Clube Smiles, o programa de assinatura da Smiles feito para você acumular milhas e vantagens para viajar. São milhas mensais que você usa para abastecer o seu carro, ofertas exclusivas em hotéis e muito mais, além de benefícios que te acompanham desde o embarque até o seu destino.
Quem é cliente Localiza Meoo vai poder aproveitar o melhor da viagem em todas as rotas com essa oferta exclusiva: é só assinar o Clube Smiles para receber até 263.000 milhas em 12 mesesNa modalidade anual, você garante até 20% de desconto na adesão.
Pronto para acelerar a próxima viagem? Faça parte do Clube Smiles!
Confira como você irá receber suas milhas:
Plano 1.000
Plano 2.000
Plano 5.000
Plano 10.000
Plano 20.000
Fique atento:
- Necessária a permanência nos planos 1.000 a 10.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- Necessária a permanência no Plano 20.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 10 meses.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
De carro ou avião, a sua viagem fica completa com o Clube Smiles e a Localiza Meoo.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 00:00hs (horário de Brasília) do dia 01 de agosto de 2024 e 21h (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2024 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles nos planos 1.000, 2.000, 5.000, 10.000 e 20.000, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado) ou mensal, receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 receberá (i) 2.000 (duas mil) Milhas Bônus no sétimo mês a partir da adesão, (ii) 4.000 (quatro mil) Milhas Bônus no nono mês a partir da adesão e (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês a partir da adesão, totalizando 11.000 (onze mil) Milhas Bônus, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 1.000.
1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000 receberá (i) 3.000 (três mil) Milhas Bônus no sétimo mês de adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no nono mês de adesão, (iii) 6.000 (seis mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês de adesão, totalizando 14.000 (quatorze mil) Milhas Bônus, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 2.000.
1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 receberá (i) 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus no sétimo mês de adesão, (ii) 6.000 (seis mil) Milhas Smiles Bônus no nono mês de adesão e (iii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês de adesão, totalizando 17.000 (dezessete mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 5.000.
1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no sétimo mês de adesão, (ii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no nono mês de adesão, (iii) 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês de adesão, totalizando 21.000 (vinte e um mil) Milhas Bônus, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 10.000.
1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 receberá (i) 6.000 (seis mil) Milhas Bônus no sétimo mês de adesão, (ii) 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no nono mês de adesão, (iii) 9.000 (nove mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês de adesão, totalizando 23.000 (vinte e três mil) Milhas Bônus, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 20.000.
1.6. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.7. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 20% (vinte por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1.000 a 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO” OU MENSAL) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO” OU MENSAL) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL OU MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO.
5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.1. acima. Caso o cliente não tenha optado pela renovação automática do seu plano anual, após os 12 meses, ele terá seu Clube Smiles suspenso por dois meses, até que seja realizado a renovação do plano.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.