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Cliente Clube Smiles ganha 70% de milhas bônus nesta promoção. Aproveite para ganhar ainda mais milhas de acordo com o plano de assinatura:
Plano 1.000
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Plano 2.000 e 3.000
70% de bônus + 3% de bônus do seu plano = 73% de milhas bônus
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70% de bônus + 5% de bônus do seu plano = 75% de milhas bônus
Plano 7.000
70% de bônus + 7% de bônus do seu plano = 77% de milhas bônus
Plano 10.000
70% de bônus + 8% de bônus do seu plano = 78% de milhas bônus
Plano 20.000 ou Categoria Diamante
70% de bônus + 10% de bônus do seu plano = 80% de milhas bônus
Para receber a bonificação, seu plano deve estar ativo. As milhas bônus têm validade de 6 meses.
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
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Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
As milhas bônus terão prazo de validade de 6 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
As milhas bônus e o cupom de desconto podem ser creditados na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 23 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, além de 1 (um) Cupom Desconto para resgate com desconto de passagens aéreas junto ao Programa Smiles, para voar com a GOL durante o ano de 2026, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
1.2. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
1.3. O Participante receberá um único Cupom Desconto (“Cupom Desconto”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos, para voar com a GOL, em voos com embarque e desembarque durante o ano de 2026, com 15% (quinze por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas Smiles).
1.4. O Participante receberá um único Cupom Desconto, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após a realização da transferência de pontos e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Cupom Desconto será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.
1.5. O Cupom Desconto poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador. O Cupom Desconto terá validade de 10 (dez) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Cupom Desconto, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Cupom Desconto expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.
1.6 O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Cupom Desconto para aplicar o desconto de 15% (quinze por cento). A utilização do Cupom Desconto apenas se aplica à cabine Econômica.
1.7. O Cupom Desconto decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.
1.8. O Cupom Desconto não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.
1.9. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.
1.10. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
1.11. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.
2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:
• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Bancos/Parceiros, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção
• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Bancos/Parceiros, será de 7% (sete por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Bancos/Parceiros, será de 8% (oito por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção; e
• Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.
2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.
3. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido.
5. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.
6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, bem como de Fintechs Parceiras não elegíveis, incluindo, mas não se limitando a NOMAD, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
9. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 06 de agosto de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 21/07/2025 até as 23h59 do dia 23/07/2025 (horário de Brasília).