Todos os programas de pontuação elegíveis do banco Itaú participam dessa promoção. Consulte as condições de transferência: https://www.smiles.com.br/banco-itau
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Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Confira como é fácil participar:
Confira quanto você irá receber ao participar dessa promoção:
60% de bônus
para Cliente Clube Smiles e/ou Categoria Diamante30% de bônus
para demais clientes
Detalhe dos benefícios de cada categoria
Benefícios
-
Validade das milhas (exceto milhas bônus)
Acúmulo de milhas com passagens da GOL e companhias aéreas parceiras
Antecipação gratuita de voos GOL
Bagagens gratuitas em voos GOL*
Prioridade no embarque e check-in
Prioridade no recebimento de bagagens em voos GOL
Assento GOL + Conforto gratuito
Smiles
Você passa a fazer parte no momento que entra no programa
6 anos - GOL 3 anos - Demais
Sim
-
-
-
-
-
Prata
Você conquista com 6.000 milhas qualificáveis
6 anos - GOL 3 anos - Demais
Sim
Até 6h do voo original
1ª bagagem de até 23kg
-
-
-
Ouro
Você conquista com 12.000 milhas qualificáveis
8 anos - GOL 4 anos - Demais
Sim
Até 6h do voo original
1ª e 2ª bagagens de até 23kg
Cliente Ouro + acompanhantes
Sim
50% de desconto para Cliente Ouro + acompanhantes
Diamante
Você conquista com 24.000 milhas qualificáveis
20 anos - GOL 10 anos - Demais
Sim
No mesmo dia da viagem
1ª, 2ª e 3ª bagagens de até 23kg
Cliente Diamante + acompanhantes
Sim
Gratuito para Cliente Diamante + acompanhantes
Consulte todos os detalhes de cada categoria, nas abas de navegação no início da página.

Entenda as principais regras desta promoção:
- O cadastro é obrigatório na página exclusiva da campanha;
- A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
- As milhas bônus da promoção são limitadas a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
- As milhas qualificáveis são limitadas a 24.000 milhas, e calculadas sobre o total de milhas transferidas;
- As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até o dia 31/10/2025 e serão válidas por 12 meses;
- As milhas qualificáveis serão creditadas em uma segunda transação até dia 31/10/2025 e seguem as regras de validade da categoria;
- Para ganhar o bônus máximo desta promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
- Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com o Itaú.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Ainda tem dúvidas?
Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o valor mínimo para transferência em: https://www.smiles.com.br/banco-itau
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 16/10/2025 até
às 23h59 do dia 17/10/2025 (horários de Brasília).




REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 17 de outubro de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na página exclusiva da presente promoção e transferir pontos do Programa de Pontos Itaú, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) e Milhas Smiles Qualificáveis (“Milhas Qualificáveis”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Demais Participantes receberão 30% (trinta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Os Participantes receberão 10 (dez) Milhas Qualificáveis a cada 1 (uma) Milha Acumulada com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.6. A bonificação do item 1.5 será limitada a 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis por CPF. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentos mil) pontos do Itaú e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentos mil) pontos do Itaú, cada um receberá o máximo de 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis em suas respectivas contas, pois as Milhas Qualificáveis são intransferíveis, mesmo para participantes do Conta Família.
1.7. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma Promoção, ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela Parceira Itaú, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
3.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da promoção.
3.2. A GOL, em nenhuma hipótese, é responsável pelas conveniências e bônus adicionais oferecidos pela Parceira Itaú e suas respectivas regras. Qualquer dúvida quanto às conveniências da Itaú, o Participante deve consultar a Central de Atendimento do Itaú.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 31 de outubro de 2025. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
4.1. As Milhas Qualificáveis serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em uma segunda transação até o dia 31 de outubro de 2025. As Milhas Qualificáveis são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estorná-las.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na Itaú cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.