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Milhas
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Acelere sua viagem dos
sonhos!
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Confira quanto você pode ganhar de milhas bônus nessa transferência:
70% de bônus
Para Cliente Clube Smiles e/ou Categoria Diamante40% de bônus
Para Demais Clientes
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
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O valor mínimo para transferência é de 20.000 pontos.
As milhas bônus terão prazo de validade de 6 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 30 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, pertencente ao grupo exclusivo Cliente Estilo do Banco do Brasil (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22 de abril de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2025 (“Período de Vigência”), e transferir pontos do Programa de Fidelidade Livelo para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, além de 1 (um) voucher de desconto a ser utilizado, exclusivamente, em resgates de passagens aéreas junto ao Programa de Milhas Smiles, para voar com as Cias Aéreas selecionadas, conforme apresentado nas regras a seguir.
2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
2.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles, durante o período de vigência desta promoção, para ser elegível a receber as milhas bônus oriundas da categoria, precisa estar com a assinatura do Clube ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Conta Smiles.
3. Os demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
4. Além da bonificação acima descrita, o Participante também receberá 1 (um) voucher de 10% (dez por cento) de desconto, de caráter pessoal e intransferível, a ser utilizado, exclusivamente, em resgates de passagens aéreas junto ao Programa de Milhas Smiles, para voos disponibilizados pelas cias. aéreas parceiras: American Airlines, Air France e Copa Airlines.
4.1. O desconto será aplicado em passagens resgatadas em cabine econômica, e incidente apenas sobre a quantidade de Milhas utilizadas na emissão. Caso o Participante efetue o resgate do bilhete na modalidade Smiles & Money, o desconto será aplicado apenas sobre a quantidade de Milhas utilizadas na emissão.
4.2. O voucher, depois de emitido, não pode ser repassado a terceiros, respeitando-se o limite de 1 por CPF. O período de utilização do voucher é de 30 (trinta) dias a contar da sua disponibilização na conta Smiles do Participante.
5. Para fazer jus à bonificação, o participante precisa transferir no mínimo 20.000 (vinte mil) pontos do Programa Livelo para sua conta Smiles. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
5.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros ou Programas de Fidelidade não elegíveis a essa Promoção, compra de milhas PaGol, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Banco Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte as regras de transferência no site: www.smiles.com.br.
8. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 06 de junho de 2025 e terão a validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus, tão pouco a disponibilização do voucher. Caso as Milhas Bônus e o voucher tenham sido disponibilizados antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas e cancelar o voucher.
10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
A promoção se encerra em
Promoção encerrada dia 24/04/2025 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 22/07/2025.