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Milhas
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Cliente Clube Smiles ganha 70% de milhas bônus nesta promoção. Aproveite para ganhar ainda mais milhas de acordo com o plano de assinatura:
Plano 1.000
70% de milhas bônus
Plano 2.000 e 3.000
70% de bônus + 3% de bônus do seu plano = 73% de milhas bônus
Plano 5.000
70% de bônus + 5% de bônus do seu plano = 75% de milhas bônus
Plano 7.000
70% de bônus + 7% de bônus do seu plano = 77% de milhas bônus
Plano 10.000
78% de bônus + 8% de bônus do seu plano = 78% de milhas bônus
Plano 20.000 ou Categoria Diamante
70% de bônus + 10% de bônus do seu plano = 80% de milhas bônus
Para receber a bonificação, seu plano deve estar ativo. As milhas bônus têm validade de 6 meses.
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
As milhas terão prazo de validade de 6 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 10/07/2025 até
as 23h59 do dia 13/07/2025 (horário de Brasília).
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de julho de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2025 (“Período de Vigência”), transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
1.2. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
1.3. Para fins exclusivos dessa promoção, será concedido 1.500 (mil e quinhentas) Milhas Bônus para o Participante que NUNCA tenha feito qualquer transferência de Pontos para sua conta Smiles. Isto é, apenas será bonificada a primeira transferência feita pelo Participante. Caso o participante já tenha feito qualquer outra transferência de pontos em outro momento, não será bonificado.
1.3.1. As 1.500 Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 22 de agosto de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:
• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Bancos/Parceiros, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção
• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Bancos/Parceiros, será de 7% (sete por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Bancos/Parceiros, será de 8% (oito por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção; e
• Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.
2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.
3. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido.
5. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.
6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
9. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 25 de julho de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Passagens aéreas
A disponibilidade de assentos varia de acordo com a origem, data e horário e o Participante deverá consultá-las no site da Smiles. A quantidade de Milhas divulgadas não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa ou aeroportuária que sejam de forma eventual ou não, cobradas dos passageiros em razão da realização do voo. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, inclusão de crianças, bagagem, cancelamento e demais regras da GOL no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.