Transferência de Pontos

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Transferência de Pontos

Oportunidade imperdível
para tirar sua viagem do
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Informe seu CPF ou número Smiles para participar

Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!

Confira como é fácil participar:

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Cadastre-se nesta promoção entre os dias 19/08/2025 e 20/08/2025.

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Transfira seus pontos do cartão para a Smiles até 20/08/2025.

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Ganhe até 80% de bônus, de acordo com a sua categoria na Smiles e resgate passagens aéreas, compre no Shopping Smiles, faça reservas em hotéis e muito mais!

Junte mais milhas na Smiles de acordo com a sua categoria!

Diamante: 80%, Assinantes Clube até 80%, Ouro e Prata: 60% e demais clientes: 40%! Confira:

Assinante do Plano 20.000 do Clube Smiles ou Categoria Diamante ganha o bônus máximo nesta promoção, ou seja, 80% de bônus.
Ainda não faz parte do Clube Smiles? Entre já e aproveite muitos benefícios!
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Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.

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Entenda as principais regras desta promoção:

  • O bônus da promoção é de acordo com a categoria do cliente na Smiles e/ou assinatura do Clube Smiles;
  • Cliente Diamante e/ou assinante Clube Smiles 20.000: 80%; assinantes Clube, demais planos: 70%; Clientes Ouro e Prata: 60%; demais clientes Smiles: 40%;
  • Clientes das categorias Ouro, Prata ou Smiles que são assinantes Clube Smiles recebem o bônus de maior valor, ou seja, de assinante Clube;
  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 03/09/2025 e serão válidas por 12 meses;
  • Para ganhar o bônus correspondente nesta promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com seu banco.

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui aqui e aproveite!

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Ganhe muito mais milhas bônus nas promoções de transferências de pontos

Além de juntar milhas todo mês e ter acesso a muitos outros benefícios exclusivos ao fazer parte do Clube Smiles.

Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

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Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

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Consulte o mínimo de transferência com seu banco.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

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As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

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As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

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A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.

A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 19/08/2025 até
as 23h59 do dia 20/08/2025 (horário de Brasília).


Acessar os termos e condições
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Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles 20.000 e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.2. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000 que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.3. O Participante com cadastro ativo pertencente às Categorias Prata e Ouro que, durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.4. O Participante que possua, ao mesmo tempo, cadastro ativo no Clube Smiles e pertença às Categorias Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, que, durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos provenientes de programas de pontuação de cartões de crédito emitidos por bancos nacionais ou internacionais Parceiros da Smiles, exceto os Cartões GOL Smiles (cobranded), fará jus apenas ao maior percentual de Milhas Bônus ofertado, não havendo a cumulação de percentuais.

1.4.1. Por exemplo, caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à Categoria Ouro, receberá somente 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus, que corresponde ao maior percentual.

1.5. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

2. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

2.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

2.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.

3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido.

4. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.

5. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

6. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

7. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

8. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 03 de setembro de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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