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REGULAMENTO 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, que utilizar exclusivamente o Cartão de Crédito GOL Smiles para fins da presente Promoção para comprar diárias em hotéis com a parceira Booking.com (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), na página exclusiva da oferta em https://www.booking.com/index.html?aid=2428753&label=cobrandsmiles-click_brand&auth_success=1,  acumulará 5 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

2. O Participante, para que possa acumular as Milhas Smiles em sua Conta Smiles no âmbito desta Promoção deverá informar, na página de finalização da reserva, o número do seu CPF válido.

3. As Milhas Smiles acumuladas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 64 (sessenta e quatro) dias após a data de saída da diária reservada (check-out). 

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da Booking, regras de reembolso e no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a compra de diárias em hotéis com a Booking, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.booking.com/index.html?label=servicosgol-ban-1903069-click&aid=1903069&auth_success=1. As diárias compradas serão de exclusiva responsabilidade da Booking.

4.1. As tarifas pagas podem não ser reembolsáveis, conforme política da parceira Booking. Ao desmarcar sua reserva, o Participante deverá conhecer, por meio das informações fornecidas pela Parceira, exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas. 

4.2. O Participante poderá remarcar e/ou cancelar sua(s) diária(s) em hotéis parceiros da GOL, conforme as regras de cada parceiro.

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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