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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que receber essa comunicação pessoal e intransferível diretamente do Programa Smiles (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2025 e 00h00 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), poderá, exclusivamente na página da Promoção, realizar a renovação do seu Plano 1.000, Plano 2.000, Plano 5.000, Plano 7.000, Plano 10.000 e Plano 20.000, no Clube Smiles, na modalidade de pagamento anual (“à vista” ou “parcelado”), com desconto e receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), de acordo com as regras a seguir.
1.1. O Participante que optar pela renovação do seu Plano 1.000, Plano 2.000, Plano 5.000, Plano 7.000, Plano 10.000 e Plano 20.000, no Clube Smiles, no âmbito desta Promoção, receberá:
(i) Plano 1.000 - 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no primeiro mês de renovação, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(ii) Plano 2.000 - 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no primeiro mês de renovação, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(iii) Plano 5.000 - 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus nos 3 (três) primeiros meses de renovação, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(iv) Plano 7.000 - 7.000 (sete mil) Milhas Bônus nos 3 (três) primeiros meses de renovação, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do Plano;
(v) Plano 10.000 - 10.000 (dez mil) Milhas Bônus nos 3 (três) primeiros meses de renovação, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do Plano; e
(vi) Plano 20.000 - 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus pelo período de 12 (doze meses), a contar da data da renovação, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles oriundas do Plano.
2. Além das Milhas Bônus, o Participante poderá renovar o seu Plano 1.000, Plano 2.000, Plano 5.000, Plano 7.000 e Plano 10.000 no Clube Smiles, na modalidade de pagamento anual, com desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento “à vista” e com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento parcelado.
2.1. O Participante poderá renovar o seu Plano 20.000 no Clube Smiles, na modalidade de pagamento anual, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento “à vista” e com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado.
3. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 1.000, 2.000 e 5.000, bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
3.1. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles para os Planos 7.000, 10.000 e 20.000, não apresentarão prazo de validade. Já as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.