Milhas
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Promo
Vem ser Diamante!
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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até 12x de R$ 819/mês por até 12x de R$ 778/mês, na forma de pagamento
anual parcelado. E tem mais: a cada 3 meses, você tem 63% de desconto na
compra de milhas!
Importante: após os 12 meses, o cliente receberá somente as milhas oriundas
do plano selecionado. Somente para os clientes que optarem pela modalidade
anual do plano. Válido somente para os clientes que não tenham feito upgrade
do Clube Smiles nos últimos 365 dias.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, sucessora da SMILES FIDELIDADE S.A., doravante designada simplesmente “GOL”.
I – MECÂNICA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil, com cadastro ativo no Clube Smiles (“Participante”) que 08h00 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2021 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2022 (“Período de Vigência”), contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) do Clube Smiles, para o plano 20.000 e modalidade de recorrência anual, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), além de receber cupons promocionais de compra de Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante que realizar Upgrade de plano para o Clube Smiles 20.000, na modalidade de pagamento anual, receberá 60.000 (sessenta mil) Milhas Bônus e 240.000 (duzentas e quarenta mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles ao final dos primeiros 12 (doze) meses de adesão.
1.2. O Participante não será elegível caso faça Upgrade de plano por meio da modalidade de pagamento mensal.
1.3. Após o primeiro de 12 (doze) meses iniciais, após o momento de Upgrade, o Participante receberá apenas as Milhas Smiles referentes ao plano selecionado.
1.4. No âmbito da presente Campanha, o Participante que contratar Upgrade para o plano Clube Smiles 20.000, na modalidade de recorrência anual, receberá um Cupom Promocional nos meses primeiro, sexto e décimo segundo a partir da contratação do Upgrade.
1.4.1. Cada Cupom Promocional recebido garante ao Participante 63% (sessenta e três por cento) de desconto na compra de Milhas Smiles, podendo ser reutilizável dentro do período de 50 (cinquenta) dias da sua disponibilização ao Participante. O limite máximo de compra de Milhas Smiles utilizando o Cupom Promocional é de 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por Cupom Promocional.
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA REALIZADO UPGRADE DE PLANO DO CLUBE SMILES NOS ÚLTIMOS 365 DIAS.
3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do plano do Clube Smiles escolhido dentro do Período de Vigência, sendo certo que as Milhas Smiles oriundas da adesão ao Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento das mensalidades do Clube Smiles, conforme itens acima.
4. O Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA CONFORME MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.1. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5. acima.
6. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 10 (dez) meses. Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de período de carência de 10 (dez) meses mencionado acima, as Milhas Bônus serão estornadas e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
6.1. O Participante que tiver aderido à presente Promoção e, durante o Período de Carência, altere o seu plano no Clube Smiles para um plano inferior (“Downgrade de plano”), perderá as Milhas Bônus adquiridas até a data do Downgrade de plano ou, ainda, as transações realizadas com as Milhas Bônus serão canceladas e as Milhas Bônus estornadas.
6.2. O Participante que realizar o Downgrade de plano, independentemente da aplicabilidade dos itens acima, deixará de ser elegível à Promoção, não fazendo jus ao recebimento de quaisquer bonificações ou benefícios oferecidos no âmbito da presente Promoção após o Downgrade de plano.
7. As Milhas Smiles oriundas da adesão ao Clube Smiles, bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.