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Clube
Smiles
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Termos e Condições:
Confira os termos e condições completos do Clube Smiles: www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento
REGULAMENTO – CLUBE SMILES – 7.000 MILHAS NA ADESÃO
Esta ação é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
MECÂNICA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que a partir de 00:00hs (horário de Brasília) do dia 04 de junho de 2018, por prazo indeterminado (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio dos canais disponibilizados pela Smiles e na página da presente Promoção, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 1.000 Milhas Smiles provenientes do plano Clube Smiles 1.000 e 6.000 (seis mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus).
1.1. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
2. A SMILES RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO A QUALQUER MOMENTO, SEM AVISO PRÉVIO.
3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles 1.000, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles conforme horário de adesão.
4. TERÃO DIREITO AO BÔNUS, NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO, APENAS PARTICIPANTES QUE AINDA NÃO TENHAM ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES QUE TENHAM AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TEREM EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. O Participante receberá as Milhas Bônus apresentadas no item 1. acima apenas no primeiro mês. A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube Smiles 1.000, após a identificação do pagamento da mensalidade.
7. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos independentemente da categoria do Participante no Programa Smiles.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.