Milhas
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Clube dos apaixonados por viagem e poder programar um roteiro inesquecível.
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Smiles:
Você pode receber 12 mil milhas na hora (1.000 plano + 11.000 bônus)
escolhendo a opção de pagamento parcelado em até 12x de R$ 39,90/mês ou
anual à vista por R$ 453,60.
Ou receber 9 mil milhas na hora (1.000 plano + 8.000 bônus) na opção de
pagamento mensal, por R$ 42/mês. Até as 21h do dia 20/09/2021, escolha
qual combina com você e aproveite todos os benefícios exclusivos de quem é
Clube!
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até 4 milhas por dólar gasto no cartão, você ainda ganha as milhas adicionais
do Clube sobre os seus 3 últimos acúmulos, do cartão, anteriores à adesão!
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Importante: é necessária a permanência mínima de 06 meses. Oferta para
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Receba até 50% de bônus em transações de pontos de cartões ou acúmulos do seu Cartão Gol Smiles. ¹
¹Válido a cada 6 meses. Confira regras e detalhes no menu Clube, na área logada.
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Promoções exclusivas na compra de milhas, reativação e transferência entre contas Smiles.
Milhas Qualificáveis
Receba milhas todo mês. Assim você mantém ou sobe de categoria.
Forma de pagamento
Você escolhe: mensal, anual parcelado em até 12x ou anual à vista.
Viaje Fácil
Emita passagem sem milhas e pague em até 60 dias antes do voo. Clube Smiles ganha mais milhas ao quitar a passagem².
² Conforme disponibilidade de passagens que aceitem o uso do referido produto
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de Cartão de Crédito Smiles (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 16 de setembro de 2021 (“Período de Vigência”) as 21:00hs (horário de Brasília) do dia 20 de setembro de 2021 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles, em qualquer uma das modalidades, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado) ou recorrência mensal, receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. Adesão ao Plano Clube 1.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 1.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no momento da adesão, caso tenha optado pelo pagamento em recorrência mensal. Caso tenha aderido ao plano Clube Smiles 1.000, com pagamento por recorrência anual (à vista ou parcelado), receberá 11.000 (onze mil) Milhas Bônus no momento da adesão.
1.2. Adesão ao Plano Clube 2.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no momento da adesão.
1.3. Adesão ao Plano Clube 5.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 5.000, receberá o dobro de Milhas Smiles normalmente recebidas em seus três primeiros meses de adesão, totalizando 15.000 (quinze mil) Milhas Bônus ao final de três meses.
1.4. Adesão ao Plano Clube 7.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 7.000, receberá o dobro de Milhas Smiles normalmente recebidas em seus três primeiros meses de adesão, totalizando 21.000 (vinte e um mil) Milhas Bônus ao final de três meses.
1.5. Adesão ao Plano Clube 10.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 10.000, receberá o dobro de Milhas Smiles normalmente recebidas em seus três primeiros meses de adesão, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Bônus ao final de três meses.
1.6. Adesão ao Plano Clube 20.000 – O Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 20.000, receberá 10.000 (dez mil) Milhas Bônus em seus três primeiros meses de adesão, totalizando 30.000 (trinta mil) Milhas Bônus ao final de três meses.
1.6. NÃO SERÃO BONIFICADOS UPGRADES OU DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.7. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos nos itens 1.1. a 1.5. acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA CONFORME ITENS 1.1 A 1.5. MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NOS ITENS 1.1 A 1.5, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.1. acima.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.