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NovidadeMilhas no Shopping Smiles1

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Novidade Milhas bônus adicionais nas promoções de transferência de pontos2

NovidadeMilhas bônus na compra de milhas

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Novidade Milhas na compra de créditos Uber3

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Outros benefícios

Reserva gratuita de passagens

Milhas qualificáveis todo mês

Torne-se categoria Diamante

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Cliente Smiles

Plano 1.000

Plano 2.000

Plano 5.000

Plano 7.000

Plano 10.000

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Gratuito

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3 milhas por real

3,5 milhas por real

3,5 milhas por real

4 milhas por real

4 milhas por real

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2.000 milhas bônus

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4.000 milhas bônus

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4.000 milhas bônus

4.000 milhas bônus

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1.000 milhas bônus

1.000 milhas bônus

1.000 milhas bônus

1.000 milhas bônus

1.000 milhas bônus

1.000 milhas bônus

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1.000 milhas

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1Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

2Diferencial por plano válido apenas para promoções de transferência de pontos do cartão de crédito que incluem todos os bancos e programas de fidelidade parceiros.

3Milha bônus do diferencial por plano, têm validade de 12 meses. 0,5 milha bônus (Plano 2.000); 0,5 milha bônus (Plano 5.000); 1 milha bônus (Plano 7.000); 1 milha bônus (Plano 10.000); 1,5 milha bônus (Plano 20.000).

Dúvidas frequentes
O que é o Clube Smiles para Empresas?

O Clube Smiles para Empresas é o clube de assinaturas de milhas da Smiles como benefício corporativo. Com ele, você junta milhas todo mês e tem acesso a benefícios exclusivos como descontos em toda plataforma Smiles.

Quais os benefícios do Clube Smiles para Empresas?
Além de receber milhas todo mês direto na sua conta, você tem acesso a benefícios exclusivos como:
 
  • Milhas com validade de 10 anos;
  • Acumule ainda mais milhas bônus em toda a plataforma Smiles: nas transações e transferências de pontos do cartão de crédito, ao quitar uma passagem no Viaje Fácil, ao comprar milhas, ao realizar transferência de milhas entre contas Smiles e na reativação de milhas expiradas. Em promoções que ofereçam milhas bônus, clientes assinantes do Clube Smiles sempre ganharão mais milhas bônus;
  • Descontos e promoções exclusivas para assinantes do Clube Smiles;
  • 5 reservas gratuitas de passagens com congelamento dos preços;
  • Uma página exclusiva com passagens selecionadas e preços de outlet;
  • Conta Família com até 6 pessoas. Junte milhas com familiares e amigos em uma única conta;
  • Assine o Clube Smiles com o Cartão GOL Smiles, ganhe Milhasback no momento da assinatura e mais 10%, todos os meses, junto às milhas do seu plano;
  • Milhas qualificáveis equivalentes a 10% do plano assinado, ou seja, a cada 10 milhas acumuladas do Clube, você recebe 1 milha qualificável;
  • Milhas em dobro ao fazer sua reserva com a Viaje Fácil;
  • Um código de indicação para compartilhar com quem você quiser. Quando a pessoa concluir a assinatura, você e seu indicado ganham bônus em milhas;
  • Bônus VIP a cada 6 meses de assinatura do Clube Smiles para você transferir os pontos do seu cartão com uma bonificação de acordo com seu plano assinado
  • Milhas turbinadas ao usar o cartão de crédito GOL Smiles;
  • Ao assinar o plano 20.000 você conquista automaticamente a categoria Diamante do programa Smiles e tem acesso a muito mais benefícios de viagem com a GOL e nossas companhias aéreas parceiras.


Acesse a página do Clube Smiles para saber mais detalhes sobre cada benefício.
Como posso usar as milhas do Clube Smiles para Empresas?

Você pode usar as milhas acumuladas em toda a plataforma Smiles, por exemplo, para resgatar passagens aéreas, reservar hotéis, comprar créditos na Uber, alugar carros, abastecer com Shell Box, comprar produtos no Shopping Smiles e muito mais. Você também consegue juntar ainda mais milhas na compra de passagens aéreas, de milhas ou de outros produtos GOL através da forma de pagamento em dinheiro.

Acesse a página de dicas para conhecer mais sobre nossos parceiros e todas as opções de como juntar e usar suas milhas na plataforma Smiles. Ao usar o Clube Smiles no dia a dia, você acelera a sua próxima viagem.

Como posso fazer parte do Clube Smiles para Empresas?

O Clube Smiles para Empresas é exclusivo para pessoas colaboradoras de empresas que disponibilizam esse benefício. A empresa paga uma parte do seu plano Clube Smiles, apoiando você a alcançar a sua próxima viagem.

Para assinar o Clube Smiles, informe o seu CPF, acesse os planos disponibilizados pela sua empresa para você e escolha o que mais se encaixa nos seus objetivos de viagem, já com o valor da desconto da sua empresa.

Preciso fazer uma conta na Smiles para assinar o Clube Smiles?

Caso você ainda não possua uma conta na Smiles, ao informar o seu CPF o sistema será redirecionado para uma página em que você consiga criar sua conta.

Como essa conta será pessoal e independente da sua empresa, você pode usar um e-mail pessoal nesse cadastro. Feito isso, vamos vincular a conta com a sua empresa através do seu CPF para que você aproveite o benefício.

Como é feito o pagamento do Clube Smiles para Empresas?

Os planos são disponibilizados no formato de pagamento mensal e as pessoas que aderirem ao Clube Smiles para Empresas terão uma parte do valor subsidiado pela sua empresa. Ao escolher o plano que mais combina com seus objetivos, o sistema será redirecionado para uma página de cadastro do cartão de crédito em que será realizada a cobrança mensal da sua assinatura, já descontando o valor de coparticipação da sua empresa.

Já tenho Clube Smiles, posso mudar para o plano oferecido pela empresa?

Você precisa solicitar o cancelamento do seu plano atual na central de atendimento, antes de realizar a assinatura no Clube Smiles para Empresas, disponível nesta página.

Posso mudar de plano no Clube Smiles para Empresas?

Você precisa solicitar o cancelamento do seu plano atual na central de atendimento, antes de realizar uma nova assinatura no Clube Smiles para Empresas, disponível nesta página.

O que acontece se eu não tiver mais vínculo empregatício com a empresa ou se a empresa cancelar o contrato com a Smiles?

Nesses cenários será gerado um cancelamento no seu plano atual e você receberá um comunicado no e-mail cadastrado na sua conta Smiles. Você poderá escolher entre mudar para um plano do Clube Smiles como pessoa física e continuar aproveitando os benefícios, ou aguardar o processamento do cancelamento que será feito automaticamente na sua próxima recorrência. A data da recorrência é a data que você escolheu no momento da contratação para ser o dia do crédito das milhas e do pagamento da assinatura.

Como eu faço para cancelar o Clube Smiles para Empresas?

Para cancelar sua assinatura do Clube Smiles, acesse o chat disponível na página inicial do nosso site, solicite o cancelamento do clube e o assistente virtual fará o cancelamento. Outra opção é solicitar o cancelamento para a central de atendimento Smiles.

O cancelamento será processado na sua próxima recorrência e você perderá os benefícios exclusivos de ser Clube Smiles, mantendo os benefícios adquiridos até este momento.

Termos e condições do Clube Smiles
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Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES CORPORATIVO

 

1.         Clube Smiles para Empresas, doravante “Clube Smiles para Empresas” ou “Clube para Empresas”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Gol Linhas Aéreas S.A. (“Gol”) sucessora por incorporação da Smiles Fidelidade S.A (CNPJ 05.730.375/0001-20),  sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, administradora do Programa Smiles, doravante denominada Gol, onde o Participante do Programa Smiles, administrado pela Gol, funcionário de uma empresa parceira da GOL a qual subsidia o Clube Smiles como forma de benefício aos seus colaboradores, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.

 

I - DA ADESÃO AO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS

 

2.         Estão aptos a associar-se ao Clube Smiles para Empresas somente os Participantes do Programa Smiles que possuam CPF/MF válido no Brasil, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como que tenha cadastro ativo no Programa Smiles e que seja funcionário ativo de uma empresa parceira da GOL, a qual subsidia o Clube Smiles para Empresas como forma de benefício aos seus colaboradores e que compartilha com a GOL seu CPF para que esta consiga dar acesso à adesão ao Clube para Empresas, ficando excetuados os Participantes do Programa Smiles com status da Conta Smiles cancelado ou suspenso, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles, doravante “Associados Clube Smiles para Empresas” ou “Associados”. Para tanto, basta ao Participante do Programa Smiles optar pela associação ao Clube Smiles para Empresas na opção disponível na página específica criada que será compartilhada pela empresa empregadora do Participante, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Clube Smiles para Empresas, da escolha do plano de vantagens, caso aplicável, e benefícios a que terá direito, bem como efetuar o pagamento do valor referente ao Plano desejado, na forma de pagamento disponível, caso aplicável, doravante “Plano” ou “Planos”, conforme item II deste instrumento e da tabela anexa ao presente Regulamento.

 

3.         A ADESÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES AO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS PODE SER FEITA TÃO SOMENTE PELO LINK DE ACESSO ENCAMINHADO PELA EMPREGADORA DO PARTICIPANTE, O QUAL É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, ONDE ESTÃO DESCRITOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS PLANOS, VALORES DAS MENSALIDADES E A DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS A QUE O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO.

 

4.  APÓS TER LIDO, ENTENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES PARA EMPRESAS, O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES PODERÁ MANIFESTAR SUA ADESÃO AO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS DA SEGUINTE FORMA:

  1. aceitar os Termos de Condições - Clube Smiles;
  2. selecionar o Plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável, e
  3. informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização dos pagamentos das mensalidades do Clube Smiles para Empresas vinculado ao Plano desejado. O Associado será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. A Gol poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante Programa Smiles outras condições e formas de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, as quais serão informadas no momento da adesão ao Clube Smiles.

 4.1 O Associado poderá, uma vez aderido ao Clube Smiles para Empresas ou ao Clube Smiles disponibilizados para todos os Participantes do Programa Smiles, solicitar a alteração de seu Plano, atualmente contratado para outros Planos disponibilizados pela Gol no âmbito do Clube para Empresas, perdendo, entretanto, no caso de ter aderido a um plano mediante ação promocional, os benefícios decorrentes da referida promoção. Para tanto, basta que o Associado solicite a adesão do novo Plano através dos canais do Programa Smiles. As regras referentes ao novo Plano contratado, valores da mensalidade dos Planos e os Benefícios e Vantagens a ele vinculados estão disponíveis neste Regulamento, na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens anexa a este Regulamento e divulgada na página exclusiva da parceria entre GOL e sua empresa empregadora. Adicionalmente, o Associado deverá observar as seguintes condições:

 

4.1.1 Somente os Associados cujos pagamentos de sua mensalidade estiverem em dia poderão requerer a mudança de Planos.

4.1.2. Caso o Associado seja titular de cadastro ativo do Clube Smiles na modalidade anual, disponibilizado para todos os Participantes do Programa Smiles, mas tenha interesse em aderir ao Clube Smiles para Empresas, o Associado deverá cancelar o seu cadastro no Clube Smiles para realizar nova adesão ao Clube Smiles para Empresas, renunciando eventuais benefícios que tivesse direito em razão de seu cadastro ativo anterior no Clube Smiles. Não será possível ao Associado realizar upgrades (contratação de plano em padrão superior) e/ou downgrades (contratação em plano em padrão inferior) de seu cadastro ativo do Clube Smiles na modalidade de pagamento anual (à vista ou parcelado) para aderir ao plano de Clube Smiles para Empresas concedido por seu empregador.

Exemplo: O Associado é titular de cadastro ativo do Clube Smiles anual, tendo aderido, no particular, ao plano Clube 10.000. Sua empresa empregadora oferece o Clube para Empresas, no plano Clube 1.000. Caso o Associado prefira, por qualquer razão, as vantagens de aderir ao Clube para Empresas oferecido, o Associado deverá (i) cancelar o cadastro do Clube Smiles, no plano Clube 10.000, pagando eventual multa; e (ii) aderir ao Clube para Empresas, no plano Clube 1.000. Tal decisão afetará os eventuais benefícios e regras a que o Associado fará jus, no âmbito do Programa Smiles.

4.1.3. ADESÃO À MUDANÇA DE PLANOS PELO ASSOCIADO: A adesão do Associado ao novo Plano deverá ser realizada através da página específica compartilhada pela sua empresa, desde que os pagamentos de suas mensalidades estejam em dia.

4.1.4. A solicitação de mudança de Plano poderá ser realizada a qualquer momento pelo Associado, mas esta solicitação só será efetivada a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito do Associado, que poderá ocorrer no próprio mês da solicitação ou não. Assim, após a solicitação do Associado pela mudança ao novo Plano do Clube Smiles para Empresas, as novas condições do plano de Benefícios e Vantagens vinculados a este, somente serão válidas a partir do pagamento da nova mensalidade lançada no cartão de crédito indicado pelo Associado para o pagamento das mensalidades do Clube Smiles para Empresas quando da sua adesão, conforme item II do presente Regulamento.

Por exemplo: O vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles para Empresas é todo dia 15. No dia 19 de um determinado mês, o Associado solicita a mudança de Plano. A mudança só será efetivada no dia 15 do mês subsequente ao da solicitação, caso a solicitação de pagamento seja aprovada pelo emissor do cartão de crédito. Em caso de pagamento recusado da nova mensalidade do novo Plano pelo emissor do cartão de crédito do Associado, o Associado permanecerá no Plano vigente antes da solicitação de mudança e com seu Plano suspenso até a sua regularização, nos termos do item II do presente Regulamento. Assim, a mudança de Plano só será efetuada após a regularização do pagamento da mensalidade atual do Associado, de forma automática.

4.1.5. A Gol somente acatará a última solicitação de mudança de Plano realizada pelo Associado dentro do período correspondente a cada ciclo de pagamento da mensalidade do Clube Smiles para Empresas do Associado. Caso o Associado solicite mais de um pedido de mudança de Plano dentro de um mesmo ciclo de pagamento da mensalidade do Clube, o novo pedido irá sobrepor o pedido anterior.

Exemplo: Caso o vencimento da mensalidade do Associado ao Clube Smiles para Empresas é todo dia 5 e, em um determinado mês, solicite a mudança de Plano no dia 10, e no dia 15, desse mesmo mês, solicite uma nova mudança de Plano, esse último pedido será acatado pela Smiles. Assim, a Gol analisará somente a solicitação de mudança de Plano ocorrida no dia 15, anulando a solicitação realizada no dia 10. 

 

II - DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO

 

5.         Pela associação ao Clube Smiles para Empresas, o Associado pagará à Gol o valor vigente no momento da adesão, na modalidade de pagamento mensal (recorrência). O valor do Plano escolhido é o definido e concordado pelo Associado no momento da adesão ao Plano, podendo ser alterado mediante aviso prévio nos termos definidos no presente Regulamento e será informado no extrato da Conta Smiles, disponibilizada na página exclusiva da GOL para sua empregadora.

 

5.1.       O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 12 (doze) meses contados da adesão do Associado ao Clube Smiles para Empresas ou de seu último reajuste; ou a instituição de nova cobrança aplicável ao Associado será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens disponibilizada na Internet com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.

 

5.1.1. Caso o Associado seja desligado da empresa que disponibilizou o benefício do Clube Smiles para Empresas, a GOL irá desconsiderar o benefício do Clube Smiles para Empresas de forma automática, sendo cancelado, na próxima recorrência, o Clube Smiles para Empresas. Para permanecer no Clube Smiles, o Associado deverá contratar o Clube Smiles padrão, ofertado no site da Smiles, no plano que lhe convier.

 

5.1.1.1. Para que o Associado não perca o benefício adquirido em decorrência do tempo de contratação, deverá realizar uma solicitação de mudança para o plano padrão (contratação padrão) até a data que aconteceria a próxima recorrência. Caso o Associado não realize a solicitação de mudança de plano antes da data do que seria a recorrência ou faça uma nova adesão, perderá o direito à qualquer benefício concedido em decorrência do período em que ficou ativo no Clube Smiles.

 

6.         No momento da adesão, será cobrado o valor correspondente ao Plano e à modalidade de pagamento escolhido pelo Associado Clube Smiles para Empresas disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens divulgada na página especial criada para a parceria entre a GOL e sua empresa empregadora.

 

7.         O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento do Clube Smiles, cartão de crédito emitido no Brasil. O Associado terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela Gol no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

 

7.1 A Gol poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante Programa Smiles ou Associados outras formas de pagamento do Clube, as quais estarão disponibilizadas na página da parceria entre GOL e sua empregadora ou informadas no momento de sua adesão, podendo as referidas formas de pagamento apresentarem regras de carência.

 

8. A Gol dispensa o tratamento estritamente seguro aos dados confidenciais do Participante do Programa Smiles e do Associado Clube Smiles para Empresas e somente colhe os dados necessários para a prestação do serviço.

 

8.1. A empresa empregadora divulga os CPFs de seus funcionários para que estes sejam elegíveis ao benefício do Clube Smiles para Empresas, realizando de forma transparente para seus funcionários, o qual dá conhecimento prévio e cumpre todas as regras de proteção de dados.

 

9. CASO, NA DATA DO PAGAMENTO, SEJA NA REGULARIZAÇÃO, NA ADESÃO OU RECORRÊNCIA, NÃO SEJA AUTORIZADA A TRANSAÇÃO PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO PELO ASSOCIADO, POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS SERÁ SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ASSOCIADO.

 

9.1 SE POR QUALQUER MOTIVO O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZAR A TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DO CLUBE, PODERÁ A GOL, SE DISPONÍVEL ESTA FUNCIONALIDADE E POR SUA MERA LIBERALIDADE, ENCAMINHAR AO ASSOCIADO BOLETO DE PAGAMENTO, POR MEIO DO E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, OU QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO DISPOINIBILIZADO AO ASSOCIADO A CRITÉRIO DA GOL, PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO.

 

10.        O Associado poderá solicitar a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento do Clube Smiles para Empresas desde que observadas as seguintes situações:

 

a.         O Associado deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos, independentemente da modalidade de pagamento escolhida; e

 

b.         O Associado pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização em atraso deve ser efetuada pelo próprio Associado por meio do site do Programa Smiles, dentro da área logada, na aba denominada “Minha Conta”.

 

III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE PLANOS

 

11. OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DE CADA PLANO DESCRITOS NA PÁGINA ONLINE CRIADA PELA GOL E NO REGULAMENTO DO CLUBE SMILES NÃO SÃO CUMULATIVOS COM DEMAIS BENEFÍCIOS VINCULADOS À CATEGORIA DE UM PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES.

 

12. A Gol, em parceria ou não com os seus Parceiros, poderá realizar promoções pontuais e exclusivas com benefícios extraordinários ou benefícios ordinários com condições específicas e por período determinado. Tais promoções serão comunicadas com antecedência, através dos canais de comunicação da Gol e/ou dos Parceiros.

 

IV – ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES

 

13. O ASSOCIADO PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À GOL. CASO O ASSOCIADO SOLICITE O CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO EM QUE A MENSALIDADE JÁ TENHA SIDO PAGA, A ASSINATURA PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ UM DIA ANTES AO PRÓXIMO VENCIMENTO QUANDO A ADESÃO OCORRER NA MODALIDADE RECORRÊNCIA.

 

14. O Associado pode desistir deste instrumento no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão do Associado ao Clube Smiles para Empresas ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Associado, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato e as Milhas Prêmios serão estornadas.

 

15. Para solicitações de cancelamento da assinatura do Clube Smiles para Empresas, o Associado deverá entrar em contato com a central de atendimento do Programa Smiles ou em outros canais disponibilizados para essa finalidade.

 

16. Qualquer que seja a causa que motivou o Associado a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Clube Smiles para Empresas, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Associado junto a Gol e vice-versa.

 

17. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Associado a Gol poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Associado, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Clube Smiles para Empresas.

 

18. Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pela Gol, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Associado, visando ao ingresso e/ou à permanência no Clube Smiles para Empresas e/ou no Programa Smiles, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do Programa Smiles e/ou Clube Smiles para Empresas.

 

19. Caso o Associado seja desligado da empresa parceira da GOL, o Associado será excluído do Clube Smiles para Empresas, na próxima recorrência. Para permanecer no Clube Smiles, o Associado deverá contratar o Clube Smiles padrão, ofertado no site da Smiles, no plano que lhe convier.

 

19.1. Para que o Associado não perca o benefício adquirido em decorrência do tempo de contratação, deverá realizar uma solicitação de mudança de plano padrão (contratação padrão) até a data que aconteceria a próxima recorrência. Caso o Associado não realize a solicitação de mudança de plano antes da data do que seria a recorrência ou faça uma nova adesão, perderá o direito à qualquer benefício concedido em decorrência do período em que ficou ativo no Clube Smiles.

 

20. O PRODUTO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS PODERÁ SER EXTINTO PELA GOL A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AOS ASSOCIADOS COM 12 (DOZE) MESES DE ANTECEDÊNCIA, FICANDO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MENCIONADO.

 

V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES

 

21. A GOL PODERÁ MODIFICAR O TEXTO DESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO VALOR DAS MENSALIDADES, SEUS PLANOS E OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS PREVISTOS NA TABELA DE MENSALIDADE DOS PLANOS E BENEFÍCIOS E VANTAGENS DIVULGADA NA PÁGINA ESPECÍFICA DA PARCERIA ENTRE GOL E SUA EMPRESA EMPREGADORA , DESDE QUE INFORME PREVIAMENTE TAIS MODIFICAÇÕES AOS PORTADORES COM, NO MÍNIMO 90 (NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO EFETIVA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL, EXTRATO MENSAL, OU AINDA, MEDIANTE REMESSA DO NOVO TERMOS E CONDIÇÕES – CLUBE SMILES PARA EMPRESAS AOS ASSOCIADOS A CRITÉRIO DA GOL, PROCEDENDO AOS RESPECTIVOS REGISTROS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.  SE O ASSOCIADO NÃO ESTIVER DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO DE TERMINAR O INSTRUMENTO, SEM CUSTO ADICIONAL.

 

22. O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS REFERIDAS NO ITEM 21 ACIMA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO ASSOCIADO, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.

 

VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

23. A Gol não se responsabiliza pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens e/ou serviços adquiridos com as Milhas Smiles, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos negociados entre o Associado e o estabelecimento comercial parceiro da Gol, exceto quando tais produtos forem resgatados com Milhas Smiles diretamente no site da Smiles.

 

24. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.

 

25. O Associado, ao aderir ao presente Termos e Condições – Clube Smiles para Empresas, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela Gol, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Associado concordar expressamente com disposição em contrário.

 

26. Toda e qualquer comunicação escrita à Gol deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.

 

27. Este instrumento passará a vigorar a partir de 11 de março de 2024 e terá validade por prazo indeterminado.

 

28. Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa Smiles, disponível no site www.smiles.com.br.

 

29. Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela Gol no domicílio do Associado localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.

 

VII - FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

30. O presente Termos e Condições – Clube Smiles para Empresas e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

 

31. O Foro do presente instrumento é o do domicílio do Associado, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

32. Este Termos e Condições – Clube Smiles para Empresas encontra-se registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri - SP sob o nº 2165516, em sessão de 15 de março de 2024.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROGRAMA SMILES

 

Smiles e Prata:

0300 115 7001

Horário de atendimento:

06h - 00h

 

Diamante e Ouro:

0300 115 7007

Horário de atendimento:

24h

 

Atendimento a Deficientes Auditivos

Telefone:

0800 709 0466

 

Atendimento online via Chat: www.smiles.com.br

 

 

 

GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo

 

                                  Tabela de Mensalidade dos Planos disponível na área logada

Os planos e valores elegíveis serão disponibilizados de acordo com o perfil do colaborador ao digitar o CPF no campo de identificação da página exclusiva compartilhada pela empregadora.

 

 

Benefícios e Vantagens

Os planos e valores disponíveis serão disponibilizados de acordo com o perfil do colaborador ao digitar o CPF no campo de identificação da página exclusiva da sua empresa.
 

a. Milhas Prêmio e validade estendida – o Associado terá direito a um crédito mensal de Milhas Smiles conforme o seu Plano escolhido:

 

- Plano Clube 1.000: crédito mensal de 1.000 (mil) Milhas Smiles;

- Plano Clube 2.000: crédito mensal de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles;

- Plano Clube 5.000: crédito mensal de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles;

- Plano Clube 7.000: crédito mensal de 7.000 (sete mil) Milhas Smiles;

- Plano Clube 10.000: crédito mensal de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles; ou

- Plano Clube 20.000: crédito mensal de 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles.

 

As Milhas Smiles oriundas do plano do Clube Smiles para Empresas creditadas terão validade de 10 (dez) anos, independentemente da Categoria de Cartões do Programa Smiles que o Participante pertencer. (“Milhas Prêmio”).

 

a.1) O crédito mensal das Milhas Prêmio ocorrerá quando o pagamento da mensalidade for processado com sucesso no cartão de crédito indicado pelo Associado, tanto na adesão como nos pagamentos subsequentes das mensalidades.

 

a.2) Estorno de Milhas Prêmio: A Gol poderá realizar estorno de Milhas Prêmio caso: (i) haja, comprovadamente, erro de crédito das Milhas Prêmio na Conta Smiles do Associado; ou (ii) seja identificado que as Milhas Prêmio foram adquiridas de forma ilícita ou irregular.

b. Acesso Antecipado a Promoções – o Associado Clube Smiles para Empresas poderá ter acesso antecipado a promoções da Gol. Os Associados serão informados, preferencialmente e sempre que possível, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do lançamento da promoção em relação aos demais Participantes não associados ao Clube Smiles, sendo que os Associados terão acesso antecipado (pré-venda) a promoções selecionadas pela Gol, a seu exclusivo critério, com exceção dos “Feirões GOL”.

c. Reserva de Bilhetes Smiles - Os Associados Clube Smiles para Empresas poderão, por meio do produto Reserva de Bilhetes Gol, realizar até 5 (cinco) reservas de bilhete(s) Gol por meio da plataforma do Programa Smiles gratuitamente e previamente ao débito de Milhas Smiles e à efetiva emissão do bilhete aéreo, dentro do período do ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro). A partir da 6ª (sexta) reserva, será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por bilhete reservado. Caso o Participante deixe de participar do Clube Smiles, a isenção será automaticamente cancelada, devendo o Participante pagar o valor relativo a reserva de bilhetes. Caso o Participante do Programa Smiles volte a aderir ao Clube Smiles, a quantidade de Reservas de Bilhetes Gol isentas remanescentes para utilização dentro do ano civil (de 01 de janeiro a 31 de dezembro), será a quantidade resultante da diferença apurada entre: a) a quantidade limite de reservas previstas na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens; e b) as reservas isentas realizadas dentro do ano civil correspondente. As regras de Reservas de Bilhetes Smiles, validade, formas de pagamento e restrições deverão ser consultadas pelo Associado no site https://www.smiles.com.br.

d) Milhas Qualificáveis – As Milhas Prêmio que serão acumuladas com o pagamento da mensalidade, exceto as Milhas Bônus, poderão ser consideradas Milha Qualificável, com a conversão apresentada no item e.1 a seguir apresentado.

 

a) A cada 10 (dez) Milhas Prêmio acumuladas com o plano do Clube que o Participante escolheu, darão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, seja Bônus de aquisição, Bônus de renovação, ou qualquer outro tipo de bonificação conferida pela Gol ao Participante do Clube Smiles.

e) Meu Bônus VIP – o Associado que transferir seus pontos acumulados com cartões de crédito (incluindo cartões de crédito GOL Smiles) ou em programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras, de acordo com as condições especificadas, terão direito a receber uma bonificação (“Meu Bônus VIP”). O Associado deverá obedecer aos seguintes critérios para fazer jus ao benefício: i) deverá ser um Associado ativo e com pagamentos em dia (efetivamente pagos), por 6 (seis) meses para o plano recorrência (mensal) ou ter a partir de 06 (seis) meses ativos no caso dos planos anuais (a vista ou parcelado) efetivamente pagos; ii) realizar o cadastro na plataforma Meu Bônus VIP, na página https://www.smiles.com.br/group/guest/minha-conta/clube-smiles/bonus-vip, antes de efetuar a transferência de pontos de Instituições Financeiras Parceiras, de modo que, após o cadastro, terá um prazo de 07 (sete) dias para realizar a transferência e, no caso de transferência de cartões de crédito GOL Smiles, observar o disposto no item e.1 abaixo. Finalizado o prazo, o Participante deverá aguardar um novo período aquisitivo para que possa realizar uma nova transferência bonificada, independentemente se o Participante transferiu, ou não; iii) utilizar o Meu Bônus VIP apenas uma única vez, dentro do prazo de 06 (seis) meses, de modo que a cada 06 (seis) meses de efetivo pagamento da mensalidade ou anuidade o benefício se renovará, por exemplo, assim que o Participante completar 6 (seis) meses de Clube Smiles para Empresas efetivamente pagos, o benefício ficará disponível para ser utilizado pelos próximos 6 (seis) meses. Porém, neste mesmo período em que o Participante poderá utilizar o Meu Bônus VIP, será contabilizada a contagem de meses para a liberação do próximo benefício no período seguinte e, assim, sucessivamente.

 

e.1) Caso o Associado possua um cartão de crédito GOL Smiles, ele deverá cadastrar-se na plataforma do Meu Bônus VIP para que possa obter o benefício da bonificação mencionada no item e) acima, mas não será necessária a solicitação de transferência das Milhas Smiles.

 

e.1.1) Ao Associado que possui um cartão de crédito GOL Smiles, o Meu Bônus VIP será calculado automaticamente sobre o total de Milhas Smiles acumuladas do seu cartão de crédito GOL Smiles dos últimos 06 (seis) meses, respeitado o limite de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus mencionado no item e.5) abaixo.

 

e.1.2) Em caso de acúmulo referente ao cartão de crédito GOL Smiles, serão considerados, para efeito de cálculo retroativo, os últimos 6 (seis) meses do acúmulo automático de Milhas Smiles oriundas do Cartão de crédito GOL Smiles.

 

e.2) Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro

 

e.3) Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Gol considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

 

e.4) Se o cliente não utilizar o Meu Bônus VIP dentro do período em que foi disponibilizado, ele não será acumulativo para o próximo período. Ele expirará automaticamente ao final do período e será liberado um novo benefício para o próximo período.

 

e.5) A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF e não por Conta Família Smiles, inclusive com o bônus concedido no acúmulo com o cartão de crédito GOL Smiles. A título de exemplo, caso um grupo de Participantes de uma mesma Conta Família, com inscrição ativa no Clube 20.000, elegíveis ao Bônus de 30% (trinta por cento), transferirem, individualmente, 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) Milhas Smiles, cada um deles receberá 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus. Entretanto, caso o Participante se cadastre em uma promoção e esta seja mais benéfica, aplicar-se-á os termos do item f.1. acima, bem como as regras e limites estabelecidos na referida promoção.

 

e.6) Se o Participante realizar a mudança de plano do Clube Smiles para Empresas durante o período de contabilização para a liberação do Meu Bônus VIP, será considerado o percentual de bônus do menor plano que o Participante ficou durante o período. A título de exemplo, caso o Participante tenha inscrição ativa no Clube Smiles para Empresas 10.000, e, antes de alcançar o período aquisitivo das Milhas Bônus (de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas), faça um downgrade para o plano 1.000 e, ainda dentro do período de 06 (seis) meses altere novamente para o Clube Smiles para Empresas 10.000, quando alcançar o período de 6 (seis) meses ou 6 (seis) mensalidades pagas confirmadas, terá acesso ao percentual de Milhas Bônus do Clube 1.000.

 

e.7) Somente as Milhas Smiles provenientes de transferências de cartões de crédito (incluindo cartões de crédito GOL Smiles) ou dos programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras do Programa Smiles, serão válidas para o benefício Meu Bônus VIP Bonificada. As Milhas Smiles obtidas através de outras empresas parceiras, ou seja, as Milhas Smiles que não forem provenientes dos cartões de crédito ou programas de fidelidade de Instituições Financeiras Parceiras do Programa Smiles, não serão elegíveis ao benefício de Meu Bônus VIP. As Milhas Smiles transferidas para a Conta Smiles do Associado no Programa Smiles oriundas da transferência de pontos de cartões de crédito ou programas de fidelidade das Instituições Financeiras Parceiras, sob nenhuma hipótese poderão ser revertidas para Instituição Financeira Parceira.

 

e.8) Clientes com o Clube Smiles para Empresas Suspenso ou Cancelado não terão direito ao Meu Bônus VIP.
- Clientes Smiles, Prata, Ouro e Diamante sem Clube Smiles para Empresas ativo não terão direito ao Meu Bônus VIP.

 

e.9) O percentual de bônus concedido por meio do presente benefício não é cumulativo com nenhum outro benefício, tanto do Clube Smiles, quanto os demais benefícios da Smiles, seja promocional ou padrão.

 

e.10) O percentual de Bônus de cada plano do Clube Smiles, observada as condições de elegibilidade aqui definidas, são as seguintes, de acordo com o plano do Participante:

 

Planos - Bonificações

Plano 1.000 - 10% (dez por cento);

Plano 2.000 - 20% (vinte por cento);

Plano 3.000 - 20% (vinte por cento);

Plano 5.000 - 30% (trinta por cento);

Plano 7.000 - 30% (trinta por cento);

Plano 10.000 - 40% (quarenta por cento);

Plano 20.000 - 50% (cinquenta por cento);

Plano 25.000 - 50% (cinquenta por cento).

f) BENEFÍCIO EXCLUSIVO PLANO 20.000 (CLIENTES ELEGÍVEIS CONFORME CONDIÇÕES À ÉPOCA)

 

f) Upgrade Categoria Diamante – O Participante receberá Upgrade para a categoria Diamante TÃO SOMENTE pelo período que estiver ativo no plano Clube 20.000, não sendo aplicável, desta feita, as regras de validade, recorrência, permanência na Categoria Diamante apresentadas no regulamento do Programa Smiles, ficando o Participante impossibilitado de realizar a impressão do Cartão Smiles.

 

f.1) O Participante somente será considerado cliente da Categoria DIAMANTE para fins de recebimento dos benefícios da categoria enquanto estiver com o pagamento em dia do plano Clube 20.000;

 

f.2) O Participante permanecerá sujeito às regras de categoria conforme estabelecido no regulamento do Programa Smiles, seja para manutenção de categoria Upgrade e Downgrade, ou seja, a Gol contabilizará Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis dentro do ano civil, nos termos do Regulamento do Programa Smiles.

 

f.2.1.) Caso o Participante deixe de pagar a mensalidade do plano Clube 20.000 ou seja suspenso ou excluído por qualquer motivo, ou, ainda, que mude de plano, a Gol retornará o Participante à categoria a qual pertence no referido momento, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do Programa Smiles, ainda que o Participante, à época da adesão, pertencia à uma categoria diversa.

 

f.2.2.) O Participante poderá consultar as Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis acumulados, de modo que terá ciência da categoria a qual de fato pertence, nos termos do Regulamento do Programa Smiles, em sua área logada no site do Programa Smiles.

f.3.) ESSE BENEFÍCIO PODERÁ SER DESCONTINUADO A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 90 (NOVENTA DIAS).

 

g) Formas de Pagamento da mensalidade do Clube Smiles

 

g.1) Mensal – Recorrência

 

g.1. O Associado deverá utilizar, como meio de pagamento das mensalidades do Clube Smiles, cartão de crédito ativo emitido no Brasil na adesão ao Clube no qual as mensalidades serão debitadas automaticamente caso o Associado não se manifeste em contrário para encerramento de sua associação ao Clube Smiles. O Associado terá a opção de pagar as mensalidades com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela Gol no site www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.

 

g.2. A Mensalidade do Clube Smiles para Empresas será devida pelo Associado nos dias 05 ou 15 ou 25 de cada mês respeitando a data da adesão ao Clube Smiles para Empresas realizada pelo Associado da seguinte forma:

 

- crédito das Milhas Prêmio no dia 05 para adesões ao Clube Smiles para Empresas realizadas entre os dias 1 e 9 do mês do mês anterior ao crédito;

 

-  crédito das Milhas Prêmio no dia 15 para adesões ao Clube Smiles para Empresas realizadas entre os dias 10 e 19 do mês do mês anterior ao crédito; e

 

- crédito das Milhas Prêmio no dia 25 para adesões ao Clube Smiles para Empresas realizadas entre os dias 20 e 31 do mês do mês anterior ao crédito.

 

I.3. Na data para vencimento da mensalidade, que poderá ocorrer dentro do próprio mês de sua adesão, será cobrada nova parcela referente ao mês vigente e assim sucessivamente.

 

h) Carência

 

h.1) O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS, DEVERÁ PERMANECER ATIVO POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRIR O PERÍODO DE CARÊNCIA AQUI DISPOSTO E QUE TENHA SIDO BONIFICADO COM MILHAS BÔNUS POR UMA PROMOÇÃO DE ADESÃO AO CLUBE SMILES PARA EMPRESAS E JÁ TENHA AS UTILIZADO PARA RESGATE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS (BILHETE AÉREO, PRODUTOS DE VAREJO, ETC.) ESTARÁ SUJEITO AO CANCELAMENTO DO REFERIDO RESGATE, BEM COMO AO CANCELAMENTO DAS MILHAS BÔNUS.

 

h.2.) O PRAZO DE CARÊNCIA E AS REGRAS ACIMA DISPOSTAS PODEM SER ALTERADAS POR MEIO DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL E NÃO SERÃO APLICÁVEIS NO CASO DE DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA A QUAL CONCEDEU O BENEFÍCIO.