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Cartão de Crédito
Smiles
Promoção encerrada dia 19/09/2019 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 19/11/2019.
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*Necessária apresentação do Cartão GOL Smiles físico e ativo na recepção da sala VIP
1ª bagagem gratuita na GOL
Check-in e embarque preferenciais GOL
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• Até 12x sem juros
• +1 milha por dólar gasto na compra
10 anos de validade das milhas
Todas as compras valem milhas qualificáveis para subir de categoria na Smiles
Chip de viagem internacional para sair do Brasil navegando1
Desconto nas corridas de ida e volta em aeroportos selecionados com Cabify.1
Visa Concierge 24h1
Seguro de Emergência Médica Internacional e Médico On-line 24h1
Saque e substituição emergencial do cartão1
Seguro proteção de preço, de compra e de garantia estendida original1
Proteção para perda, roubo ou atraso de bagagem1
Proteção para atraso de embarque, perda de conexão ou cancelamento de viagem1
Free valet no aeroporto de Congonhas1
Primeira hora do estacionamento em aeroportos selecionados1
IMPORTANTE: Os benefícios apresentados acima seguirão regras de validade, acúmulo, elegibilidade e restrições apresentados nos termos e condições e o Participante deverá ler atentamente as referidas regras antes de realizar a adesão.
*Sujeito à análise de crédito.
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Plano 1.000
válidas por 10 anos
qualificáveis
gratuitas GOL
em suas compras
no resgate
do Viaje Fácil
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única conta
Compra de Milhas
ao transferir milhas
entre contas
ao reativar milhas
permanência
mais milhas bônus


Necessária permanência no Clube Smiles por no mínimo 6 meses.
A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa bonificação.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - CARTÃO SMILES COM PRIMEIRA ANUIDADE GRATUITA - CLUBE DAY – BANCO DO BRASIL
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo, com inscrição ativa no Clube Smiles, maior ou igual a 18 (dezoito anos), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 16 de setembro de 2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de setembro de 2019 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e solicitar o Cartão de Crédito Smiles para o Banco do Brasil, poderá ser contemplado com a gratuidade da 1ª (primeira) anuidade do Cartão de Crédito Smiles, divido 4 parcelas observado os itens abaixo.
1.1. O Participante deverá ser aprovado pelo Banco do Brasil. Após aprovado e com o cartão de crédito em mãos e ativado, deverá utilizá-lo e deverá realizar o pagamento da primeira fatura até o dia 30 de novembro de 2019. Após referida data, o Participante não terá a insenção da primeira anuidade.
1.2. O Participante receberá as Milhas Bônus de aquisição em 04 (quatro) parcelas mensais a contar da ativação do Cartão Smiles, na proporção descrita no item 1.2.1, 1.2.2., 1.2.3. e 1.2.4., de acordo a variante do Cartão Smiles elegível ao Participante, de acordo com as diretrizes do Banco do Brasil.
1.2.1. Variante Infinite: 20.000 Milhas Smiles, creditadas em quatro parcelas de 5.000 Milhas Smiles;
1.2.2. Variante Platinum: 15.000 Milhas Smiles, creditadas em quatro parcelas de 3.750 Milhas Smiles;
1.2.3. Variante Gold: 7.500 Milhas Smiles, creditadas em quatro parcelas de 1.875 Milhas Smiles;
1.2.4. Variante Internacional: 3.000 Milhas Smiles, creditadas em quatro parcelas de 750 Milhas Smiles.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a solicitação do Cartão Smiles.
2. Somente serão elegíveis à 1ª (primeira) anuidade gratuita do Cartão de Crédito Smiles o Participante que estiver com o cadastro ativo no Clube Smiles ou se associem ao Clube Smiles antes da solicitação e ativação do cartão Smiles e dentro do Período de Vigência, bem como ter observado os itens acima.
2.1. Para os fins da presente Promoção, consideram-se Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles aqueles que, durante o Período de Vigência, estiverem com o pagamento das mensalidades do Clube Smiles em dia, sem inadimplência ou suspensão.
3. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
4. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
7. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
8. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.