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Pontos Sicredi
TRANSFIRA A PARTIR DE 10.000 PONTOS DO PROGRAMA DE RECOMPENSA SICREDI PARA SMILES E GANHE ATÉ 70% DE BÔNUS.
De 27/05 a 28/05/2019 Associados SICREDI contam com um bônus imperdível nesta promoção. Transfira a partir de 10.000 pontos do Programa de Recompensa SICREDI para Smiles e ganhe até 70% de bônus. Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante tem vantagem exclusiva nesta promoção. Ainda não faz parte? Entre já para o Clube Smiles e aproveite o bônus máximo!
Confira até quanto você pode ganhar:
Assinantes Clube Smiles
ou Clientes Diamante ganham:
ou Clientes Diamante ganham:
70%
de bônus
Clientes Smiles ganham:
40%
de bônus
Cadastre-se na promoção do dia 27/05 a 28/05/2019.
Transfira a partir de 10.000 pontos do Programa Recompensa SICREDI para a Smiles até 28/05/2019.
Ganhe até 70% de bônus que serão disponibilizados em sua conta Smiles até o dia 11/06/2019.
Importante: as milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 11/06/2019 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.
Já se cadastrou na promoção? Agora, é só transferir seus pontos. Aproveite!
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Receba
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Mensal
R$ 42,00
/mês

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Necessária permanência no Clube Smiles por no mínimo 6 meses.
A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a esta bonificação.
Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos do seu cartão de crédito só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Por isso, garanta o cadastro na promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 6 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Transferiu os pontos do seu cartão e quer fazer o resgate já?
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18.000 milhaso trecho + taxas*
Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ATÉ 70% DE BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA SICREDI”
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, portador de CPF válido, associado do SICREDI (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 27/05/2019 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/05/2019 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles dos cartões de crédito emitidos pelo SICREDI, receberá bonificação conforme a seguir apresentado:
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 70% (setenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transferência realizada no âmbito da presente Promoção (“Milhas Bônus”).
1.2. Os demais Participante receberão 40% (quarenta por cento) sobre a quantidade total de Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante com a transferência realizada no âmbito da presente Promoção (“Milhas Bônus”).
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família).
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente de outra bonificar com maior percentual de Milhas Bônus ou que contenha outras formas de bonificação.
2. Não será válida para o cômputo do mínimo de transferência a soma de transferências realizadas separadamente, bem como as transferências dos demais Bancos Parceiros da Smiles. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo SICREDI, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa, enquanto as Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 11 de junho de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido creditadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus creditadas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.