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Exclusivo Diamante e Diamante Magno

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Chegou a oportunidade única para você juntar mais milhas.

A partir de agora, todos os seus voos GOL pelo Brasil juntam mais milhas! A Smiles criou esta oportunidade exclusiva para seus clientes mais especiais.

E o melhor: você pode aproveitar a promoção para qualquer voo nacional GOL comprado e voado de 18/07/2025 a 15/01/2026. Fora este período, o ganho de milhas permanece o mesmo da categoria.

Multiplique suas milhas com essa condição especial

Tabela

Um exemplo:

Tabela
Conheça o Rota Favorita

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Você cadastra as rotas que mais voa com a GOL e ganha mais milhas sempre que fizer essas viagens.

Clientes Diamante e do grupo Diamante Magno podem cadastrar até 3 Rotas Favoritas.

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1 Na sua área logada, selecione Minha conta.

2 Escolha a opção Rota Favorita.

3 Selecione Adicionar Rota Favorita.

4 Informe o aeroporto de origem e destino e finalize o processo.

5 Pronto! Toda vez que voar nessas rotas, você ganhará mais milhas.

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Principais dúvidas do Rota Favorita

Posso alterar as rotas?

Sim, até 2 vezes ao ano, durante janelas definidas.

Como funciona a promoção para Diamante Magno?

Se você for Diamante Magno, ganhará +3 milhas por real pago em voos comprados e realizados entre 18/07/2025 e 15/01/2026, nas Rotas Favoritas.

Os bônus são cumulativos?

Sim! O bônus da promoção se soma ao acúmulo padrão e ao benefício da Rota Favorita.

Novas vantagens exclusivas esperam por você

Acompanhe sempre as atualizações da Smiles e prepare-se para mais oportunidades para turbinar suas milhas.

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REGULAMENTO CONVERSOR GOL

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I - Promoção

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), pertencentes às categorias Diamante ou grupo exclusivo Diamante Magno, que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 18 de julho de 2025 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2026 (“Período de Vigência”) comprar (utilizando moeda nacional corrente), acumulará Milhas Smiles desde que respeitadas as regras apresentadas a seguir.

 

1.1. O Participante, pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando moeda nacional corrente), passagens aéreas elegíveis ao acúmulo de milhas entre 18/07/2025 e 15/01/2026, com data de embarque até 15/01/2026, para voar com a GOL exclusivamente em trechos nacionais, acumulará 5 (cinco) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra da passagem aérea.

 

1.2. O Participante pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente), passagens aéreas elegíveis ao acúmulo de milhas entre 18/07/
2025 e 15/01/2026, com data de embarque até 15/01/2026, para voar com a GOL exclusivamente em trechos nacionais, acumulará 6 (seis) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra da passagem aérea.

 

1.3. Fora deste período promocional ou para voos internacionais, tanto o Participante pertencente à categoria Diamante quanto ao grupo exclusivo Diamante Magno, que comprar (utilizando moeda nacional corrente), passagens aéreas elegíveis ao acúmulo de milhas, acumulará 4 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra da passagem aérea.

 

1.4. As Milhas Smiles oriundas da presente Promoção terão validade de acordo com a categoria do Participante.

 

2. Para conhecer as Regras de Acúmulo de Milhas, acesse: https://www.smiles.com.br/regulamento-categoria-gameficacao.

 

3. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento mediante aviso prévio.

 

5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

 

7. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

 

8. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES DO ROTA FAVORITA

 

O ROTA FAVORITA é um benefício do Programa Smiles promovido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

1. OBJETO. O Participante do Programa Smiles, pertencente às categorias Prata, Ouro, Diamante e grupo exclusivo Diamante Magno, (“Participante”) poderá realizar a escolha e o cadastro de trechos aéreos, para acumular Milhas Smiles adicionais (“Milhas Bônus”) quando comprar (utilizando moeda nacional corrente) passagem(ns) aérea(s) e voar no(s) referido(s) trecho(s) cadastrado(s), desde que o titular da conta Smiles seja a pessoa que consta da passagem emitida e desde que os bilhetes sejam passíveis de acúmulo de Milhas Smiles.

 

1.1. Para fins de compreensão deste Regulamento, entende-se que o Participante é pertencente à categoria (i) Prata, quando, cadastrado no Programa Smiles, atingiu a categoria Prata por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes ou pelo acúmulo de 6.000 milhas qualificáveis ou 06 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; (ii) Ouro, quando, cadastrado no programa Smiles, atingiu a categoria Ouro por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes ou pelo acúmulo de 12.000 milhas qualificáveis ou 12 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; (iii) Diamante, quando cadastrado no programa Smiles, atingiu a categoria Diamante por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes ou pelo acúmulo de 24.000 milhas qualificáveis ou 24 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano; e (iv) grupo exclusivo Diamante Magno, quando cadastrado no programa Smiles, atingiu o nível Diamante Magno por meio de concessão da GOL Linhas Aéreas Inteligentes ou pelo acúmulo de 50.000 milhas qualificáveis e 50 trechos voados, dentro do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

1.2. O benefício do ROTA FAVORITA contempla trechos de origens e destinos dentro do território do Brasil, desde que adquiridos nos canais oficiais da GOL e pagos em moeda nacional corrente, para voos exclusivamente operados pela GOL, podendo ser viagens de ida e/ou volta.

 

1.3. No âmbito do ROTA FAVORITA, as Milhas Bônus serão calculadas com base no valor pago pela compra, em moeda nacional corrente, de bilhetes aéreos emitidos para o(s) trecho(s) cadastrado(s). Não serão levados em consideração os valores eventualmente pagos a título de taxas aeroportuárias e tarifas de reserva.

 

1.3.1. Bilhetes resgatados com Milhas Smiles, bem como bilhetes que não permitem acúmulo de Milhas Smiles não serão considerados para acúmulo pelo ROTA FAVORITA.

 

1.4. Caso ocorra uma alteração na categoria do Participante, passarão automaticamente a valer as regras da nova categoria ao Participante no âmbito do ROTA FAVORITA, notadamente a quantidade de trechos a serem cadastrados e a quantidade de MilhasBônus a serem recebidas, de modo que a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente.

 

1.4.1. Aplicar-se-ão as seguintes regras, de acordo com a categoria do Participante:
a) Categoria Prata: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade, este não acumulará as Milhas Smiles correspondente ao benefício Rota Favorita.
b) Categoria Ouro: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade para a categoria Prata, este acumulará as Milhas Smiles correspondentes à categoria Prata. Caso o Participante tenha mais de um trecho cadastrado e tenha recebido o downgrade de categoria, a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente, deixando o Participante de acumular Milhas Smiles, ainda que realize uma viagem nesse trecho descontinuado.
b.1.) Caso o Participante queira alterar o trecho cadastrado, este deverá observar as regras de alteração constantes no presente regulamento.
c) Categoria Diamante e grupo exclusivo Diamante Magno: Caso o Participante realize o cadastro de um trecho e, no momento da realização do voo, ele tenha recebido um downgrade para a categoria Ouro, este acumulará as Milhas Smiles correspondentes à categoria Ouro. Caso o Participante tenha mais de um trecho cadastrado e tenha recebido o downgrade de categoria, a GOL irá descontinuar o trecho cadastrado mais recentemente, deixando o Participante de acumular Milhas Smiles, ainda que realize uma viagem nesse trecho descontinuado.
c.1.) Caso o Participante queira alterar os trechos, este deverá observar as regras de alteração constantes no presente regulamento.

 

1.4.2. No caso de Upgrade, a GOL considerará o trecho cadastrado, de modo que o Participante acumulará, caso o voo seja realizado depois do Upgrade, as Milhas Smiles correspondentes à nova categoria.

 

1.5. Como bonificação, o benefício Rota Favorita concede Milhas Bônus nos seguintes moldes:
a) Categoria Prata: 1 (uma) Milha Bônus a cada R$ 2,00 (dois reais) gastos na compra da passagem aérea elegível.
b) Categoria Ouro: 1 (uma) Milha Bônus a cada R$ 1,00 (um real) gastos na compra da passagem aérea elegível.
c) Categoria Diamante e grupo exclusivo Diamante Magno: 2 (duas) Milhas Bônus a cada R$ 1,00 (um real) gastos na compra da passagem aérea elegível.

 

1.5.1. Promocionalmente, o benefício Rota Favorita concederá aos clientes pertencentes ao grupo exclusivo Diamante Magno, 3 (três) Milhas Bônus a cada R$ 1,00 (um real) gastos na compra de bilhetes comprados e voados entre 18/07/2025 e 15/01/2026, válido exclusivamente para voos nacionais.

 

1.5.2. Para demais períodos ou trechos internacionais, a bonificação para o grupo exclusivo Diamante Magno permanecerá em 3 (três) Milhas Bônus a cada R$ 1,00 (um real) gastos na compra de bilhetes.

 

2. ELEGIBILIDADE. Para ter direito ao benefício de cadastro do ROTA FAVORITA, o Participante, independentemente do tempo de permanência na categoria, deverá estar com seu status de categoria Prata, Ouro, Diamante ou grupo exclusivo Diamante Magno vigente no momento do cadastro.

 

3. COTAS DE CADASTRO. O Participante poderá cadastrar trechos no ROTA FAVORITA até uma quantidade máxima, que variará de acordo com a sua categoria. A distribuição será da seguinte forma: (i) sendo pertencente à categoria Prata, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 01 (uma) trecho elegíveis; (ii) sendo pertencente à categoria Ouro, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 02 (dois) trechos elegíveis; e (iii) sendo pertencente à categoria Diamante, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 03 (três) trechos elegíveis; (iv) sendo pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno, o Participante poderá cadastrar, no máximo, 03 (três) trechos elegíveis. Em caso de downgrade de categoria, isto é, queda do padrão da categoria (por exemplo, de categoria Ouro para Prata), o último trecho cadastrado será automaticamente considerado inválido para fins do benefício do ROTA FAVORITA.

 

4. CONDIÇÕES DE CADASTRO. Durante cada ano, o sistema do ROTA FAVORITA possibilitará dois períodos de cadastramento ou alteração de seu(s) trecho(s): (i) A partir do dia 02 de abril, quando já terá ocorrido a requalificação de categoria do Programa Smiles; e (ii) A partir do dia 01 de outubro, uma vez que serão transcorridos 06 (seis) meses da data de cadastro mencionada no item (i) (ambos chamados de “Períodos de Cadastramento ou Alteração”).

 

4.1. Após a abertura dos Períodos de Cadastramento ou Alteração, o Participante poderá cadastrar ou alterar o(s) seu(s) trecho(s) a qualquer momento. Importante: o Participante somente receberá os benefícios do ROTA FAVORITA se, na data em que voar, o(s) seu(s) respectivo(s) trecho(s) já estejam efetivamente cadastrados. Em outras palavras, o benefício do ROTA FAVORITA somente é válido a partir da data em que o Participante realmente cadastrou o(s) seu(s) trecho(s) de viagem.

 

4.2. Enquanto o Participante não incluir ou modificar o(s) seu(s) trecho(s) cadastrado(s) após a abertura de Períodos de Cadastramento ou Alteração, o(s) trecho(s) cadastrado(s) no ROTA FAVORITA permanecerão válidos para o recebimento das Milhas Bônus de acordo com os termos deste Regulamento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

8.2. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término do ROTA FAVORITA, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a conta Smiles e excluir do ROTA FAVORITA e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao ROTA FAVORITA, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao ROTA FAVORITA, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes do ROTA FAVORITA, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

8.3. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do ROTA FAVORITA, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se ao ROTA FAVORITA exclusivamente a legislação brasileira.

 

8.4. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do ROTA FAVORITA.

 

8.5. O ROTA FAVORITA independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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