Regulamento Geral de Benefícios de Categorias e Gamificação

O Programa Smiles é administrado pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1.1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), é elegível ao recebimento de benefícios exclusivos a depender de sua Categoria Smiles, conforme o seu acúmulo de Milhas Smiles Qualificáveis e/ou de Trechos Qualificáveis em sua Conta Smiles. As regras gerais poderão ser consultadas no Regulamento do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

1.2. Além dos benefícios concedidos ao ingressar em uma nova Categoria, o Participante também poderá receber benefícios adicionais concedidos pelo Programa Smiles, desde que atinja os patamares mínimos de Milhas Smiles Qualificáveis e/ou Trechos Qualificáveis previstos no Regulamento do Programa Smiles e neste Regulamento.

II - DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE CATEGORIA E GAME

2.1. Os benefícios de Categoria são os benefícios concedidos ao Participante de acordo com a categoria vigente (Prata, Ouro, Diamante ou Magno), independentemente do saldo de trechos ou milhas qualificáveis. Incluem-se nesta definição os benefícios exclusivos da categoria Diamante disponibilizados para Participantes que aderirem ao Clube 20.000.

2.2. Os benefícios do Game são os benefícios progressivos concedidos conforme o Participante atinge determinados saldos de milhas ou trechos qualificáveis, entre uma categoria e outra.

III - DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE CATEGORIA

3.1 As concessões dos benefícios da categoria são disponibilizadas automaticamente quando o Participante atinge determinada categoria.

3.2 A renovação dos benefícios ocorrerá somente na data de renovação da categoria, conforme os exemplos abaixo:
• Exemplo 1: Participante atinge a categoria em 01/03/2025. Os benefícios são concedidos nesta data. A categoria será válida até 31/03/2027. Caso mantenha a categoria, novos benefícios serão concedidos em 01/04/2027.
• Exemplo 2: Participante já possui categoria com vencimento em 31/03/2026. Caso mantenha a categoria, novos benefícios serão concedidos em 01/04/2026. Ou seja, os benefícios são concedidos a cada renovação de categoria, quando a data de validade é postergada.

IV - DAS REGRAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO GAME

4.1 Os benefícios são concedidos imediatamente após o Participante atingir os saldos de milhas e/ou trechos qualificáveis correspondentes, desde que estejam dentro dos níveis elegíveis à sua categoria atual.
Participantes da categoria Prata receberão benefícios ao atingir níveis iniciais, como 8.000 milhas ou 8 trechos. Participantes das categorias Ouro ou Diamante só recebem benefícios a partir dos níveis correspondentes à sua categoria. Por exemplo, Participantes Diamante não receberão benefícios nos níveis Prata ou Ouro, assim como o Magno não receberá benefícios do nível Diamante

4.2 A Renovação ocorrerá a cada dia 01 de janeiro, conforme a mecânica do programa. A concessão dos benefícios do game será renovada nos seguintes casos:

4.3 Caso o Participante volte a atingir os níveis compatíveis com sua categoria, os benefícios correspondentes serão concedidos novamente.

4.4 Caso o saldo remanescente após o desconto do dia 31/dezembro ainda seja suficiente para alcançar determinados níveis, os benefícios desses níveis serão novamente concedidos.
i. Exemplo: Se um Participante possuía 57 trechos em 31/12 e, ao descontar 24 trechos para manter a categoria Diamante, restam 33 trechos, ele receberá novamente os benefícios dos níveis 26, 28 e 32, já que seu saldo permanece elegível.

V – DAS CATEGORIAS E SEUS BENEFÍCIOS

5.1. Participante da categoria Smiles receberá os seguintes benefícios:
i. Validade das Milhas Smiles acumuladas: 6 (seis) anos para milhas de acúmulo de voos GOL e de 3 (três) anos para as demais Milhas Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.
ii. Milhas em voos GOL:
iii. Milhas em voos GOL: a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante acumula Milhas Smiles resgatáveis[CC1] . Esse benefício é exclusivo da categoria, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras e variações podem ser consultadas em www.smiles.com.br/milhas-ao-voar-GOL.

5.2. Participante da categoria Prata receberá os seguintes benefícios:
i. Validade das Milhas Smiles acumuladas: 6 (seis) anos para milhas de acúmulo de voos GOL e de 3 (três) anos para as demais Milhas Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.
ii. 1 Rota Favorita: Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita;
iii. Antecipação gratuita de voos GOL: possibilidade de antecipar seu voo GOL desde que a alteração seja feita com pelo menos 1 hora de antecedência do horário original do voo. Para mais regras e informações, consulte: https://www.voegol.com.br/nh/servicos-gol/antecipar-voo. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
iv. Bagagem gratuita em voos GOL: despacho gratuito de 1 (uma) bagagem de até 23 (vinte e três) kg em voos operados pela GOL, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. Benefício aplicável somente ao titular da categoria. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
v. emitidos
vi. Milhas em voos GOL: a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante acumula Milhas Smiles resgatáveis[CC1] . Esse benefício é exclusivo da categoria, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras e variações podem ser consultadas em www.smiles.com.br/milhas-ao-voar-GOL.
vii. Bônus de milhas com companhias parceiras: 25% (vinte e cinco por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo das parceiras Aeroméxico, American Airlines e Avianca. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/companhias-aereas-parceiras.
viii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de acesso para o Participante titular da Categoria.

5.2.1 Participante da categoria Prata que juntar 8.000 (oito mil) milhas qualificáveis ou 8 (oito) trechos qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Milhas bônus: bônus de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses;
ii. Cupom de desconto em voos: 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas com a GOL, na modalidade de resgate com 100% (cem por cento) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses

5.2.2 Participante da categoria Prata que juntar 10.000 (dez mil) milhas qualificáveis ou 10 (dez) trechos qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Passe Ouro: possibilidade de o Participante escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento à Categoria Ouro (“Passe Ouro”), conforme descritos no item 3.1 abaixo e seguintes;
ii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: o desconto será majorado para 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de acesso para o Participante titular da Categoria
iii. Marcação de assento padrão: desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço do serviço de marcação antecipada de assentos padrão para voar com a GOL para o Participante titular da Categoria

5.3 Participante da Categoria Ouro receberá os seguintes benefícios (não acumulativos com os benefícios recebidos enquanto Prata):
i. Validade das Milhas Smiles acumuladas: 8 (oito) anos para milhas de acúmulo de voos GOL e de 4 (quatro) anos para as demais Milhas Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.
ii. 2 Rotas Favoritas: Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita;
iii. Antecipação gratuita de voos GOL: possibilidade de antecipar seu voo GOL desde que a alteração seja feita com pelo menos 1 hora de antecedência do horário original do voo. Para mais regras e informações, consulte: https://www.voegol.com.br/nh/servicos-gol/antecipar-voo. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
iv. Bagagem gratuita em voos GOL: despacho gratuito de 2 (duas) bagagens de até 23 (vinte e três) kg em voos operados pela GOL, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. Benefício aplicável somente ao titular da categoria. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
v. Bônus de milhas com companhias parceiras: 50% (cinquenta por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo das parceiras Aeroméxico, American Airlines e Avianca. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/companhias-aereas-parceiras.
vi. Milhas em voos GOL: a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante acumula Milhas Smiles resgatáveis[CC1] . Esse benefício é exclusivo da categoria, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras e variações podem ser consultadas em www.smiles.com.br/milhas-ao-voar-GOL.
vii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: o titular da categoria Ouro poderá acessar de forma gratuita o espaço e receberá desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o acesso de 1 (um) acompanhante.
viii. Vantagens Assentos GOL: o titular da categoria Ouro poderá realizar gratuitamente a marcação antecipada do seu assento padrão para voar com a GOL e receberá 50% (cinquenta por cento) de desconto para marcação de assento GOL+ Conforto para si e seus acompanhantes no mesmo localizador, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic
ix. Prioridade no recebimento de bagagens em voos operados pela GOL
x. Central de Atendimento exclusiva, com funcionamento 24h. Para conferir os dados de acesso, verificar em www.smiles.com.br/fale-com-a-gente;
xi. Benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca. Para consultar regras e mais informações, acesse https://www.smiles.com.br/avianca.

5.3.1 Participante da Categoria Ouro que juntar 15.000 (quinze mil) Milhas Qualificáveis ou 15 (quinze) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Milhas bônus: bônus de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses
ii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: será concedido 1 (um) acesso gratuito, com validade de 12 (doze) meses, para um acompanhante.

5.3.2 Participante da Categoria Ouro que juntar 18.000 (dezoito mil) Milhas Qualificáveis ou 18 (dezoito) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Milhas qualificáveis: bonificação de 1.000 (mil) Milhas Qualificáveis
ii. Cupom de desconto em voos: 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas com a GOL, na modalidade de resgate com 100% (cem por cento) Milhas Smiles, com validade de 6 (seis) meses
iii. Upgrade de cabine: 02 (duas) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens XI e seguintes deste Regulamento. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
iv. Tarifa Especial Ouro: poderá resgatar até 5 (cinco) trechos nacionais com a GOL, pagando, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro. Para conferir regras e mais detalhes, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-tarifa-especial-ouro-tarifa-especial-diamante

5.3.3 Participante da Categoria Ouro que juntar 21.000 (vinte e um mil) Milhas Qualificáveis ou 21 (vinte e um) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Cancelamento gratuito: possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
ii. Passe Diamante: possibilidade e o Participante escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento à Categoria Diamante (“Passe Diamante”), conforme descritos no item VI abaixo e seguintes;

5.4 Participante da Categoria Diamante receberá os seguintes benefícios (não acumulativos com os benefícios recebidos das demais categorias):
i. Validade das Milhas Smiles acumuladas: 20 (vinte) anos para milhas de acúmulo de voos GOL e de 10 (dez) anos para as demais Milhas Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.
ii. 3 Rotas Favoritas: Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita;
iii. Antecipação gratuita de voos GOL: possibilidade de antecipar seu voo GOL desde que a alteração seja feita com pelo menos 1 hora de antecedência do horário original do voo. Para mais regras e informações, consulte: https://www.voegol.com.br/nh/servicos-gol/antecipar-voo. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
iv. Bagagem gratuita em voos GOL: despacho gratuito de 3 (três) bagagens de até 23 (vinte e três) kg em voos operados pela GOL, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. Benefício aplicável somente ao titular da categoria.
v. Bônus de milhas com companhias parceiras: 100% (cem por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo das parceiras Aeroméxico, American Airlines e Avianca. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/companhias-aereas-parceiras.
vi. Vantagens Assentos GOL: o Participante poderá realizar gratuitamente a marcação antecipada de assentos GOL+ Conforto para si e seus acompanhantes no mesmo localizador, conforme disponibilidade, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic;
vii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: o titular da categoria Diamante poderá acessar de forma gratuita o espaço, com direito a 1 acompanhante a cada visita.
viii. Tarifa Garantida GOL: possibilidade de reserva de tarifas disponíveis no website da GOL, por até 48 (quarenta e oito) horas, gratuitamente, garantindo, assim, o mesmo preço do momento da reserva. Esse benefício será concedido por até 5 (cinco) vezes ao ano (de janeiro a dezembro);
ix. Remarcação Gratuita: possibilidade de remarcação gratuita de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento;
x. Central de Atendimento exclusiva: funcionamento 24 horas. Para conferir os dados de acesso, verificar em https://www.smiles.com.br/fale-com-agente e atendimento exclusivo, por intermédio do link https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511991824233;
xi. Reserva de Bilhete GOL: possibilidade de reservar, gratuitamente, por intermédio do website ou aplicativo do Programa Smiles, a tarifa de voos operados pela GOL, por até 72 (setenta e duas) horas. O limite será de até 05 (cinco) reservas durante o ano vigente (de janeiro a dezembro);
xii. Upgrade de cabine: 04 (quatro) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens XI e seguintes deste Regulamento, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic;
xiii. Milhas em voos GOL: a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante acumula Milhas Smiles resgatáveis[CC1] . Esse benefício é exclusivo da categoria, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras e variações podem ser consultadas em www.smiles.com.br/milhas-ao-voar-GOL.
xiv. Benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca. Para consultar regras e mais informações, acesse https://www.smiles.com.br/avianca.
xv. Prioridade no recebimento de bagagens em voos operados pela GOL;
xvi. Cancelamento gratuito: possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento

5.4.1 Participante da Categoria Diamante que juntar 26.000 (vinte e seis mil) Milhas Qualificáveis ou 26 (vinte e seis) Trechos Qualificáveis receberá o seguinte benefício:
i. Bilhete Cortesia GOL: isenção de pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida e/ou volta para um acompanhante, como cortesia, mediante a aquisição paga de sua própria passagem. Para ter acesso às regras completas, consulte: https://www.smiles.com.br/regulamento-bilhete-cortesia-diamante;

5.4.2 Participante da Categoria Diamante que juntar 28.000 (vinte e oito mil) Milhas Qualificáveis ou 28 (vinte e oito) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Acesso ao Lounge GOL Smiles: serão concedidos 2 (dois) acessos gratuitos adicionais, com validade de 12 (doze) meses, para um acompanhante;
ii. Cupom de desconto em voos: 1 (um) Código Promocional de 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas, na modalidade de resgate com 100% Milhas Smiles, com as Parceiras Aéreas elegíveis, com validade de 6 (seis) meses;
iii. Remarcação gratuita: possibilidade de remarcação gratuita de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento.

5.4.3 Participante da Categoria Diamante que juntar 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Qualificáveis ou 32 (trinta e dois) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Milhas qualificáveis: bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Qualificáveis;
ii. Upgrade de cabine: 04 (quatro) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens XI e seguintes deste Regulamento, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic;
v. Tarifa Especial Diamante: poderá resgatar até 15 (quinze) trechos nacionais com a GOL, pagando, no máximo, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro. Para conferir regras e mais detalhes, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-tarifa-especial-ouro-tarifa-especial-diamante

5.4.4 Participante da Categoria Diamante que juntar 36.000 (trinta e seis mil) Milhas Qualificáveis ou 36 (trinta e seis) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Cupom de desconto em voos: 1 (um) Código Promocional de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas, na modalidade de resgate com 100% Milhas Smiles, com as Parceiras Aéreas elegíveis, com validade de 6 (seis) meses;

5.4.5 Participante da Categoria Diamante que juntar 40.000 (quarenta mil) Milhas Qualificáveis ou 40 (quarenta) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Milhas qualificáveis: bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Qualificáveis;
ii. Cancelamento gratuito: possibilidade de cancelamento gratuito de 2 (dois) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento

5.4.6 Participante da Categoria Diamante que juntar 45.000 (quarenta e cinco mil) Milhas Qualificáveis ou 45 (quarenta e cinco) Trechos Qualificáveis receberá os seguintes benefícios:
i. Gift Categoria Prata: o Participante poderá conceder a uma pessoa indicada, também integrante do Programa Smiles, a condição de pertencente à Categoria Prata do Programa Smiles, conforme os termos do item 7 abaixo;
ii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: serão concedidos 2 (dois) acessos gratuitos adicionais, com validade de 12 (doze) meses, para um acompanhante;

5.5 Participante da Categoria Magno receberá os seguintes benefícios (não acumulativos com os benefícios recebidos das demais categorias):
i. Validade das Milhas Smiles acumuladas: 20 (vinte) anos para milhas de acúmulo de voos GOL e de 10 (dez) anos para as demais Milhas Smiles, exceto para Milhas Smiles de bonificação.
ii. 3 Rotas Favoritas: Para conhecer as regras de tal benefício, acesse o seu regulamento completo em https://www.smiles.com.br/regulamento-rota-favorita;
iii. Antecipação gratuita de voos GOL: possibilidade de antecipar seu voo GOL desde que a alteração seja feita com pelo menos 1 hora de antecedência do horário original do voo. Para mais regras e informações, consulte: https://www.voegol.com.br/nh/servicos-gol/antecipar-voo. Benefício não válido para voos adquiridos na tarifa Basic.
iv. Bagagem gratuita em voos GOL: despacho gratuito de 3 (três) bagagens de até 23 (vinte e três) kg em voos operados pela GOL, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. Benefício aplicável somente ao titular da categoria.
v. Bônus de milhas com companhias parceiras: 100% (cem por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas com o voo das parceiras Aeroméxico, American Airlines e Avianca. As regras completas sobre o acúmulo de Milhas Smiles nesta modalidade, poderão ser verificadas em https://www.smiles.com.br/companhias-aereas-parceiras.
vi. Vantagens Assentos GOL: o Participante poderá realizar gratuitamente a marcação antecipada de assentos GOL+ Conforto para si e seus acompanhantes no mesmo localizador, conforme disponibilidade, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic;
vii. Acesso ao Lounge GOL Smiles: o titular da categoria Magno poderá acessar de forma gratuita o espaço, com direito a 1 acompanhante + cônjuge + filhos (com documentos comprobatórios de vínculo). Para usufruir do benefício, o titular deverá apresentar seu cartão de categoria válida, disponível no aplicativo da Smiles.
viii. Tarifa Garantida GOL: possibilidade de reserva de tarifas disponíveis no website da GOL, por até 48 (quarenta e oito) horas, gratuitamente, garantindo, assim, o mesmo preço do momento da reserva. Esse benefício será concedido por até 5 (cinco) vezes ao ano (de janeiro a dezembro);
ix. Remarcação Gratuita: possibilidade de remarcação gratuita de 10 (dez) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento.
x. Concierge: equipe exclusiva com funcionamento 24 horas, treinada para fornecer o melhor atendimento para todos os assuntos relativos ao universo GOL e Smiles, desde que dentro das regras. Para utilizar o benefício, o Participante deve acionar o canal por intermédio do link https://api.whatsapp.com/send/?phone=5511991824233;
xi. Reserva de Bilhete GOL: possibilidade de reservar, gratuitamente, por intermédio do website ou aplicativo do Programa Smiles, a tarifa de voos operados pela GOL, por até 72 (setenta e duas) horas. O limite será de até 05 (cinco) reservas durante o ano vigente (de janeiro a dezembro);
xii. Upgrade de cabine: 10 (dez) cotas de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy, de acordo com as regras informadas nos itens XI e seguintes deste Regulamento, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic;
xiii. Milhas em voos GOL: a cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de passagens aéreas para voar com a GOL, o Participante acumula Milhas Smiles resgatáveis[CC1] . Esse benefício é exclusivo da categoria, não sendo aplicável para as tarifas que não acumulam Milhas Smiles e para trechos emitidos com Milhas Smiles. As regras e variações podem ser consultadas em www.smiles.com.br/milhas-ao-voar-GOL.
xiv. Benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca. Para consultar regras e mais informações, acesse https://www.smiles.com.br/avianca.
xv. Prioridade no recebimento de bagagens em voos operados pela GOL;
xvi. Prioridade de embarque e check-in:
xvii. Cancelamento gratuito: possibilidade de cancelamento gratuito de 4 (quatro) trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, não sendo este benefício aplicável para passagens compradas na tarifa Basic. O benefício está descrito nos itens IX e seguintes do presente Regulamento
xviii. Gift Categoria Ouro: o Participante poderá conceder a uma pessoa indicada, também integrante do Programa Smiles, a condição de pertencente à Categoria Ouro do Programa Smiles, conforme os termos do item 7 abaixo;
vi. Tarifa Especial: poderá resgatar até 15 (quinze) trechos nacionais com a GOL, pagando, no máximo, 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho para cada passageiro. Não será permitido que o Participante acumule mais de 15 trechos ativos ao mesmo tempo caso ainda tenha trechos adquiridos no nível de 32.000 milhas qualificáveis ou 32 trechos, enquanto Diamante. Caso isso aconteça, os trechos antigos serão cancelados, e serão concedidos novos trechos com validade de 12 meses, até a somatória total de 15 trechos. Para conferir regras e mais detalhes, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-tarifa-especial-ouro-tarifa-especial-diamante.
vii. Cupom de desconto em voos: 1 (um) Código Promocional de 15% (quinze por cento) de desconto para ser utilizado na emissão de passagens aéreas, na modalidade de resgate com 100% Milhas Smiles, com as Parceiras Aéreas elegíveis, com validade de 6 (seis) meses;
viii. Bilhete Cortesia GOL: isenção de pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida e/ou volta para um acompanhante, como cortesia, mediante a aquisição paga de sua própria passagem. Não será permitido que o Participante acumule mais de 1 Bilhete Cortesia ativo ao mesmo tempo caso ainda tenha o Bilhete Cortesia adquirido no nível de 26.000 milhas qualificáveis ou 26 trechos, enquanto Diamante. Caso isso aconteça, o Bilhete Cortesia antigo será cancelado, e será concedido 1 novo Bilhete Cortesia com validade de 12 meses. Para ter acesso às regras completas, consulte: https://www.smiles.com.br/regulamento-bilhete-cortesia-diamante;

VI – DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO PASSE OURO E PASSE DIAMANTE

6.1. Para fins de utilização do benefício Passe Ouro e Passe Diamante, o Participante poderá escolher uma data para ser beneficiado pelas condições de pertencimento da Categoria Ouro ou Diamante, conforme o caso. O benefício do Passe Ouro e do Passe Diamante pode ser agendado pelo Participante no prazo de até 12 (doze) meses da liberação do benefício.

6.2. O Participante, sendo elegível ao benefício, deverá informar na plataforma do Programa Smiles o dia desejado para utilizar o Passe Ouro ou o Passe Diamante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Não será possível indicar os períodos de 29 de março até 03 de abril de cada ano corrente, nem tampouco de 30 de dezembro a 01 de janeiro de cada ano corrente.

6.3. Após o agendamento de utilização do benefício, o Participante poderá realizar o seu cancelamento e posterior reagendamento para nova data, desde que ainda seja elegível ao benefício.

6.4. O benefício Passe Ouro e Passe Diamante somente é válido no dia do seu agendamento.

VII – DA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO GIFT CATEGORIA PRATA E GIFT CATEGORIA OURO

7.1. Para fins de utilização do benefício Gift Categoria Prata e Gift Categoria Ouro, o Participante pertencente à Categoria Diamante poderá, em até 12 (doze) meses, conceder à pessoa indicada a condição de pertencente à Categoria Prata ou Ouro do Programa Smiles, conforme o caso.

7.2. Somente poderá ser beneficiado pelo convite do Gift Categoria Prata ou Gift Categoria Ouro a pessoa indicada que tiver cadastro ativo no Programa Smiles e com CPF na conta.

7.3. Após o cadastro da pessoa indicada pelo Participante na plataforma de indicação do Programa Smiles, será enviado convite, com validade de 03 (três) dias, para o e-mail cadastrado. É de exclusiva responsabilidade da pessoa indicada manter o seu e-mail atualizado junto ao Programa Smiles. Caso o convite seja recusado ou não aceito durante o seu prazo de validade, o Participante poderá fazer um novo envio de convite, desde que o prazo do benefício não tenha expirado.

7.4. Ao aceitar o convite do Gift Categoria Prata ou Gift Categoria Ouro, a pessoa beneficiada será considerada pertencente à Categoria do benefício até a próxima data de requalificação do Participante que a indicou.
Exemplo: Participante João tem categoria válida até 31/03/2027 e ganha direito ao Gift Categoria Prata. João convida a Mariana para a Categoria Prata. Ao aceitar o convite, Mariana terá direito à categoria Prata até 31/03/2027. Mesmo que o João renove sua categoria para 31/03/2028 na requalificação, a Participante Mariana só terá direito à categoria Prata até 31/03/2027, que era a data de validade do João no momento do convite.

7.5. Esses benefícios não são cumulativos. Caso o Participante ainda não tenha concedido a condição de pertencente à Categoria Prata a outro participante do Programa Smiles e receba o benefício Gift Categoria Ouro, não mais poderá conceder o Gift Categoria Prata.

VIII – UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE ACESSO AO LOUNGE GOL SMILES

8.1 Para fins de utilização do espaço Lounge GOL Smiles faz-se necessária a apresentação do cartão de embarque válido, em voos operados pela GOL e pelas companhias aéreas parceiras, o que pode ser verificado em https://www.voegol.com.br/nh/servicos-gol/lounge-gol-smiles.

8.2. A permanência no espaço poderá ser limitada pela GOL a um período de 4 (quatro) horas.

IX - DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS “CANCELAMENTO GRATUITO NA GOL” E “REMARCAÇÃO GRATUITA”

Cancelamento Gratuito na GOL

9.1. O benefício Cancelamento Gratuito na GOL consiste na concessão ao Participante de cotas de cancelamento gratuito de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, adquiridos pelos canais oficiais de vendas da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Participante, aeroportos e lojas GOL), desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de cancelamento.

9.2. Como a taxa de cancelamento é cobrada por trecho e passageiro do localizador, cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL concedida, dará direito à isenção de uma taxa de cancelamento por trecho e passageiro.

9.3. Para que seja possível a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, como informado acima, o Participante sempre deverá constar do localizador. Será possível fracionar o localizador, ou seja, cancelar parte dele com a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, mantendo um ou mais passageiros. No entanto, caso o cancelamento ocorra em relação à passagem do Participante, não será possível utilizar novamente as cotas para os passageiros remanescentes, se assim desejar o Participante em outra oportunidade.

9.4. Caso o Participante não tenha cotas suficientes para o cancelamento do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

9.5. A utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL não será possível para a Tarifa Especial Ouro e/ou Tarifa Especial Diamante, ainda que o Participante conste do localizador.

9.6. O pedido de Cancelamento Gratuito na GOL apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário do voo.

9.7. Para utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, o bilhete deve ser cancelado integralmente; não é permitido cancelar apenas um dos trechos.

9.8. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

9.9. As regras gerais de cancelamento do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, as regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de cancelamento, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website https://www.voegol.com.br., em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

9.10. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, nenhuma das 4 (quatro) novas tarifas oferecidas pela GOL – CLASSIC, LIGHT, FLEX E BASIC – permitirão a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL.

9.11. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Cancelamento Gratuito na GOL.

9.12. A concessão das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante tenha a progressão de uma Categoria Smiles para outra e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, ou ainda, mesmo antes de mudar de Categoria, desde que o Participante atinja o saldo mínimo para fazer jus ao benefício. Entretanto, não será permitido que o Participante acumule mais de 4 cotas de Cancelamento Gratuito ativas ao mesmo tempo. Caso isso aconteça, as cotas mais antigas serão canceladas, e serão concedidas novas cotas com validade de 12 meses até a somatória total de 4 cotas.

9.13. O prazo para utilização de cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

Remarcação Gratuita na GOL

9.14. O benefício Remarcação Gratuita consiste na concessão ao Participante, de cotas para remarcação, de forma gratuita, de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, pelos canais oficiais de vendas da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Participante, aeroportos e lojas GOL), desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de remarcação de voo. As diferenças tarifárias, se existentes, serão cobradas do Participante, não estando incluídas neste benefício.

9.15. A taxa de remarcação de voo é cobrada por trecho e passageiro do localizador. Assim, cada cota de Remarcação Gratuita concedida, dará direito à isenção de uma taxa de remarcação por trecho e passageiro.

9.16. Obrigatoriamente, em havendo a remarcação de um trecho, isso se estenderá a todos os passageiros constantes do localizador. Respeitadas essas regras, a remarcação de trechos no localizador poderá se dar de forma integral ou não (não necessariamente para todos os trechos). Caso o Participante não tenha cotas suficientes para a remarcação do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

9.17. Além disso, não será permitida a troca de trecho ou passageiro por localizador. Somente poderá ser alterada a data e/ou horário do voo original operado pela GOL por trecho. Assim como, não será permitida a utilização das cotas para uma segunda remarcação do mesmo localizador, caso já tenham sido utilizadas cotas de Remarcação Gratuita anteriormente.

9.18. A utilização do benefício Remarcação Gratuita dependerá da disponibilidade do voo desejado. Nas hipóteses de reacomodação de voo realizada pela GOL, posterior à utilização da cota de Remarcação Gratuita pelo Participante, não haverá o reembolso da cota.

9.19. O pedido de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário de embarque, resguardada ainda, a antecedência mínima para trâmites de embarque do novo voo pretendido, que poderá variar de acordo com o destino.

9.20. A utilização da cota de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ocorrer dentro da validade do bilhete aéreo, a saber, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão.

9.21. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

9.22. As regras gerais de remarcação do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, ao prazo mínimo de antecedência do pedido, regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, diferenças tarifárias, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de remarcação, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website https://www.voegol.com.br, em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

9.23. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, as cotas de Remarcação Gratuita apenas poderão ser utilizadas para as tarifas CLASSIC e LIGHT. Assim, as tarifas FLEX/BASIC e Premium Economy não permitirão a sua utilização.

9.24. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Remarcação Gratuita.

9.25. A concessão das cotas de Remarcação Gratuita poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante esteja na Categoria Diamante e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício. Entretanto, não será permitido que o Participante acumule mais de 10 cotas de Remarcação Gratuita ativas ao mesmo tempo. Caso isso aconteça, as cotas mais antigas serão canceladas, e serão concedidas novas cotas com validade de 12 meses até a somatória total de 10 cotas.

9.26. O prazo para utilização de cada cota de Remarcação Gratuita será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

9.27. O Participante apenas poderá utilizar um dos três tipos de benefícios: Cancelamento Gratuito na GOL, Remarcação Gratuita ou Upgrade de Cabine (XI – BENEFÍCIO UPGRADE DE CABINE) por código de reserva do passageiro. Ou seja, se para um código de reserva o Participante já tenha utilizado a Remarcação Gratuita, para este mesmo código ele não poderá utilizar o benefício do Cancelamento Gratuito na GOL.

X – BENEFÍCIOS TARIFA ESPECIAL OURO E DIAMANTE

10.1. A Tarifa Especial consiste na possibilidade de o Participante resgatar uma quantidade de trechos aéreos com a GOL pagando, no máximo, uma quantidade de Milhas Smiles por trecho para cada passageiro, dentro do mesmo ano civil. Para consultar regras e mais informações, consulte https://www.smiles.com.br/regulamento-tarifa-especial-ouro-tarifa-especial-diamante

XI – BENEFÍCIO UPGRADE DE CABINE

11.1. O benefício de melhora no padrão (Upgrade) de cabine para a classe Premium Economy consiste na concessão ao Participante de cotas de isenção da taxa de Upgrade de cabine, para trechos de voos internacionais para voar com a GOL, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), ou pelos canais oficiais da GOL (a saber: website, aplicativo GOL e Central de Relacionamento ao Participante), desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de Upgrade.

11.2. Como a taxa de Upgrade é cobrada por trecho e passageiro do localizador, cada cota de Upgrade concedida, dará direito à isenção de uma taxa de Upgrade por trecho e passageiro.

11.3. Para que seja possível a utilização da cota de Upgrade, o Participante precisará ter cotas disponíveis para todos os passageiros do localizador, não sendo possível o seu desmembramento.

11.4. O pedido de Upgrade poderá ser solicitado entre 48 (quarenta e oito) horas antes da data do voo até 4 (quatro) horas de antecedência do voo, sujeito à disponibilidade de assentos para todos os passageiros do mesmo localizador.

11.5. Caso o voo seja cancelado de forma voluntária ou involuntária, as cotas de Upgrade utilizadas não serão reembolsadas.

11.6. A classe Premium Economy é uma classe diferenciada de serviço, que está disponível em todos os voos internacionais da GOL, oferecendo uma série de benefícios e vantagens exclusivas ao Participante, durante todo o processo de viagem.

11.7. O Upgrade não muda as regras do localizador, apenas acomoda o Participante na classe Premium Economy.

11.8. A concessão das cotas de Upgrade poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante tenha a progressão de uma Categoria Smiles para outra e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, ou ainda, mesmo antes de mudar de Categoria, desde que o Participante atinja o saldo mínimo para fazer jus ao benefício. Entretanto, não será permitido que o Participante acumule mais de 10 cotas de Upgrade ativas ao mesmo tempo. Caso isso aconteça, as cotas mais antigas serão canceladas, e serão concedidas novas cotas com validade de 12 meses até a somatória total de 10 cotas.

11.9. O prazo para utilização de cada cota de Upgrade será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

XII – BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS AO VOAR COM A PARCEIRA AVIANCA

12. O Participante pertencente à categoria Ouro ou à categoria Diamante poderá usufruir de benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira Avianca. Os benefícios estão descritos na página https://www.smiles.com.br/avianca, em “Benefícios exclusivos e muito mais conforto ao voar”.

12.1. O Participante, ao realizar a reserva de voo, deverá inserir o seu número Smiles e ainda, garantir que o nome que utilizar para emitir o bilhete aéreo seja o mesmo cadastrado no Programa Smiles.

XIII- BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA A CATEGORIA DIAMANTE AO VOAR COM A PARCEIRA AMERICAN AIRLINES

13.1. O Participante pertencente à categoria Diamante poderá usufruir de benefícios exclusivos ao voar trechos com a Parceira American Airlines. Os benefícios estão descritos na página https://www.smiles.com.br/american-airlines, em “Benefícios exclusivos e muito mais conforto ao voar”.

XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar os benefícios a qualquer momento, mediante aviso prévio.

14.2. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível aos benefícios, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível aos benefícios, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes dos benefícios de Categoria do Programa Smiles, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

14.3. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

14.4. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

14.5. Este Regulamento independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.