Transferência de Pontos

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Ao participar desta promoção, veja quanto você poderá receber: 

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Entenda as principais regras desta promoção:

Entenda as principais regras desta promoção:

  • O cadastro na campanha é obrigatório;
  • O bônus por plano do Clube é limitado a 300.000 milhas por CPF e conta Família;
  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 11/06/2025 e serão válidas por 06 meses;
  • As milhas extras do plano Clube e/ou Diamante serão calculadas sobre o total de milhas transferidas na promoção;
  • Para ganhar o bônus máximo nesta promoção e o bônus por Plano do Clube, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com seu banco.

Confira os termos e condições.

Ja está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

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Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

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Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

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Consulte o mínimo de transferência com seu banco.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

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As milhas terão prazo de validade de 6 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

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As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

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A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.


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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de maio de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, além de um único Código Promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos aéreos com as Parceiras Aéreas, com 10% (dez por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate (utilizando 100% Milhas Smiles) conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que, durante o Período de Vigência, se cadastrar na presente promoção na página exclusiva e  e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.2. Demais Participantes que, durante o Período de Vigência, se cadastrarem na presente promoção na página exclusiva e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

2. Além da bonificação acima informada, os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que participarem da presente Promoção, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, nos seguintes moldes:

  • Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
  • Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Bancos/Parceiros, será de 3% (três por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
  • Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Bancos/Parceiros, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção
  • Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Bancos/Parceiros, será de 7% (sete por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
  • Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Bancos/Parceiros, será de 8% (oito por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção;
  • Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção; e
  • Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Bancos/Parceiros, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.

2.1. O Plano Clube Smiles 1.000 não é elegível ao recebimento da diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Bônus Clube Smiles – Bancos/Parceiros”), em decorrência da presente Promoção.

2.2. Caso o Participante possua cadastro ativo no Clube Smiles e pertença à categoria Diamante, irá prevalecer o percentual maior de bonificação, que é o da categoria Diamante.

3. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

5. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.

6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

9. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 11 de junho de 2025. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.

10. O Participante receberá um único Código Promocional, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias após a realização da transferência de pontos e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

10.1. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pelas Cias Aéreas Parceiras, na Smiles. O Código Promocional terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Código Promocional, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.

10.2. O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de 10% (dez por cento). A utilização do Código Promocional apenas se aplica às cabines Econômicas.

10.3. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez e será válido para todas as passagens aéreas existentes em um mesmo localizador.

10.4. O Código Promocional decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

10.5. O Código Promocional não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, tão pouco será válido para resgates de passagem com a Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.

10.6. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.

10.7. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

10.8. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.

11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 26/05/2025 até
as 23h59 do dia 28/05/2025 (horário de Brasília).