Transferência de Pontos

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Entenda as principais regras desta promoção:

  • O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família e só terá direito a 1 voucher de desconto para compra de milhas;
  • O limite de compra de milhas é de 100.000 milhas.
  • A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
  • As milhas bônus dessa promoção serão creditadas em sua conta Smiles até 07/01/2026 e serão válidas por 12 meses;
  • Para ganhar o bônus máximo nessa promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
  • Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com o seu banco;
  • O voucher terá validade de 5 dias após disponibilização na conta Smiles;
  • No caso de Conta Família, o CPF que realizou a transferência receberá o voucher e as milhas adquiridas com o voucher serão disponibilizadas na conta do administrador da Conta família.

Confira os termos e condições.

Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!

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Ganhe muito mais milhas bônus nas promoções de transferências de pontos

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Ainda tem dúvidas?

Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?

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Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.

Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?

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Consulte o mínimo de transferência com seu banco.

Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?

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As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.

Qual é o prazo para crédito do bônus?

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As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.

Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?

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Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para a sua conta Smiles.

Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?

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A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.


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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – PROMOÇÃO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de dezembro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 18 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, além de 1 (um) Cupom Desconto para compra de Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.2. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.

1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded)fará jus a 1 (um) Cupom Desconto de 77% (setenta e sete por cento) para compra de Milhas Smiles.

 

1.4. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded)farão jus a 1 (um) Cupom Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) para compra de Milhas Smiles.

 

1.5. O Participante receberá um único Cupom Desconto, independentemente do número de transferências que realize durante o Período de Vigência, que será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 1 (um) dia útil após a realização da transferência de pontos e será de caráter pessoal e intransferível. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, o Cupom Desconto será disponibilizado na conta Smiles do Participante administrador.

 

1.6. O Cupom Desconto poderá ser utilizado uma única vez. O Cupom Desconto terá validade de 5 (cinco) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do Cupom Desconto, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Cupom Desconto expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.

 

1.7. O Cupom Desconto se aplica à compra de Milhas Smiles, limitadas a 100.000 (cem mil) Milhas Smiles.

 

1.8. A compra de Milhas Smiles, em que for utilizado o Cupom Desconto, pode ser parcelada em até 10 (dez) vezes sem juros.

 

1.9. O Cupom Desconto decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.

 

1.10. Em caso de Conta Família, o Participante que realizou a transferência receberá o Cupom Desconto. As Milhas Smiles adquiridas com o Cupom Desconto serão disponibilizadas na conta do administrador da Conta Família.

 

2. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.

 

2.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

2.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.

 

3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido.

 

4. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.

 

5. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

 

6. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

 

7. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.

 

8. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 07 de janeiro de 2026. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.

 

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 17/12/2025 até às 23h59 do dia 18/12/2025 (horário de Brasília).