Milhas
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Milhas entre contas
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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dia 01/11/2021, até as 21h do dia 06/11/2021, você que faz parte do
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REGRAS
- Validade das milhas transferidas: 12 meses | milhas bônus 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo de transferência: 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- Bônus SOMENTE para quem transfere
Limite PROMOÇÃO (somente no período promocional) de transferência por tier:
-> Smiles/Prata/Ouro: de 40 mil PARA 80 mil milhas
-> Diamante: de 40 mil PARA 160 mil milhas
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2021 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2021 (“Período de Vigência”) que transferir Milhas Smiles (“Milhas Transferidas”), receberá bonificação em Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 1.000 que transferir Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 1.000 que transferir Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 2000 ao plano 3000 que transferir Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.4. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 2000 ao plano 3000 que transferir Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 5000 ao plano 7000 que transferir Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.6. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 5000 ao plano 7000 que transferir Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 180% (cento e oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.7. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 10.000 que transferir Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 180% (cento e oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.8. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 10.000 que transferir Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 190% (cento e noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.9. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 20.000 ao plano 25.000 que transferir Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.10. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 20.000 ao plano 25.000 que transferir Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 210% (duzentos e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.11. O Participante do Programa Smiles, pertencente à categoria Diamante, que transferir Milhas Smiles, por meio de qualquer canal disponível, receberá bonificação de 210% (duzentos e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente promoção.
1.12. No âmbito da presente Promoção, os limites de transferência de Milhas Smiles serão de (i) 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles, nas categorias Prata ou Ouro; (ii) 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles na categoria Diamante.
1.13. O PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA. O PARTICIPANTE QUE RECEBE AS MILHAS SMILES NÃO SERÁ ELEGÍVEL AO RECEBIMENTO DE MILHAS BÔNUS.
2. Receberá a bonificação somente aquele que realizar a transferência. Aquele que for titular da conta Smiles que receber as Milhas Transferidas não receberá bonificação. O mínimo para a transferência de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as transferências de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência.
4. As Milhas Transferidas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Transferidas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.