Milhas
Contrato de resgate de bilhetes aéreos
GOL LINHAS AÉREAS S.A, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF: 07.575.651/0001-59, Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/OP, Sala de Gerência Back Office, Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20021-340, e sua filial GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.575.651/0037-60, filial estabelecida na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente, “GOL” administradora do programa de relacionamento denominado “Programa Smiles”, o qual possibilita o resgate de passagens aéreas utilizando Milhas Smiles, e:
CONSIDERANDO QUE:
a) A GOL, do Programa Smiles disponibiliza em seus canais de resgate uma ferramenta de pesquisa e aquisição de Bilhetes Aéreos de suas Parceiras Aéreas (conforme abaixo definido), a partir das informações que são inseridas em seu site pelo Participante do Programa Smiles (conforme abaixo definido), a exemplo, mas não se limitando, (i) cidade de origem, (ii) cidade de destino, (iii) data da ida, (iv) data da volta, (v) horário da ida, (vi) horário da volta, (vii) quantidade de adultos e (viii) quantidade de crianças (“menores de idade”);
b) A GOL, através do do Programa Smiles realiza a pesquisa de disponibilidade de assentos em voos entre as suas Parceiras Aéreas e exibe como resultado a disponibilidade de voos por elas oferecidos e as respectivas quantidades de Milhas Smiles para o resgate de Bilhetes Aéreos e taxas aeroportuárias aplicáveis no intuito de permitir ao Participante que avalie a oferta que melhor atenda às suas necessidades;
A GOL, através do Programa Smiles e o Participante têm entre si, justo e acordado, o presente “Contrato de Resgate de Bilhetes Aéreos” (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições gerais a seguir expostas:
1. Definições
1.1. Para fins do presente Contrato, utilizam-se as seguintes definições:
“ANAC”: Agência Nacional de Aviação Civil, agência estatal brasileira regulamentadora da aviação civil;
“Bilhete(s) Aéreo(s)”: É a passagem aérea emitida pela Parceira Aérea ou pela própria GOL, resgatada nos canais de resgate da GOL, por meio de Milhas Smiles pelo Participante, para ser utilizada em voo(s) da Parceira Aérea ou em voos da própria GOL;
“Check in”: entrada ou embarque em voo doméstico ou internacional;
“Código Brasileiro de Aeronáutica”: norma que dispõe sobre as regras relativas ao espaço aéreo brasileiro, incluindo o transporte de passageiros;
“Contrato de Transporte”: disposições, deveres e obrigações constantes do contrato que regula o transporte aéreo, por meio do qual o Participante contrata a respectiva Parceira Aérea quando do resgate do Bilhete Aéreo, e a Parceira Aérea se obriga a transportar, por meio de aeronave, o Participante, sua(s) bagagem(ns) e eventual produto acessório contratado;
“Convenção de Varsóvia”: norma internacional que unifica as regras relativas ao transporte aéreo internacional;
“Endosso”: troca da passagem aérea de uma Parceira Aérea para outra Parceira Aérea;
“Escala técnica”: utilização de aeroporto para fins que não sejam o embarque ou desembarque de passageiros;
“Conexão”: utilização de aeroporto para fins de troca de aeronave, ou seja, embarque e desembarque de passageiros antes do destino final;
“Intermediação”: conjunto de meios planejadamente dispostos, sejam eles físicos ou lógicos, objetivando fazer a ligação entre a Parceira Aérea o sistema da GOL, através do Programa Smiles, no qual o Participante insere seus dados para obter a aquisição de Bilhetes Aéreos;
“Milhas Smiles”: É forma de pontuação obtida no Programa Smiles, segundo critérios estabelecidos pela GOL, que possibilitará ao Participante o resgate de Bilhetes Aéreos;
“No show”: não comparecimento do passageiro em tempo hábil para o embarque;
“Overbooking”: venda de passagens aéreas pelas Parceiras Aéreas em maior número do que o número de assentos disponíveis no avião, para compensar eventuais ausências ou desistências de passageiros;
“Parceiras Aéreas”: empresas de transporte aéreo parceiras da GOL, responsáveis pelo transporte de passageiros;
“Participante”: pessoa física cadastrada no Programa Smiles;
“Programa Smiles”: programa de coalizão mantido e administrado pela GOL, constituído de uma plataforma virtual para o acúmulo e resgate de Milhas Smiles para obtenção de prêmios, vantagens ou benefícios, dentre eles o resgate de Bilhetes Aéreos pelos Participantes nas Parceiras Aéreas;
“Smiles Viagens”: Smiles Viagens e Turismo S.A., empresa subsidiária da GOL LINHAS AÉREAS AS, intermediadora de compra e venda de Tarifas Comerciais, entre Parceira Aérea e a SMILES;
“Tarifa Award”: tipo de tarifa com características negociadas entre a GOL, através de seu programa de milhas SMILES e a Parceira Aérea;
“Tarifa Comercial”: tipo de tarifa com características negociadas entre a Smiles Viagens, a qual intermedeia a relação entre GOL, através do Programa Smiles e a Parceira Aérea.
2. BILHETES AÉREOS
2.1. O Participante, ao adquirir o Bilhete Aéreo escolhido, submete-se a todas as condições específicas estipuladas pela Parceira Aérea quanto ao tipo da tarifa escolhida, seja ela comercial ou Award, as quais são disponibilizadas no momento do resgate.
2.1.1. Ao efetuar resgates através programa Smiles, o Participante garante que: (i) é maior de idade ou que está acompanhado de seu representante cadastrado na conta vinculada; (ii) possui plena capacidade para celebrar contratos ou que está acompanhado de seu representante cadastrado na conta vinculada; (iii) só utiliza os canais de resgate do Programa Smiles para você e/ou para outra pessoa a qual você possua autorização para atuar em seu nome; e, (iv) toda a informação que fornece à GOL, através do Programa Smiles é verídica, exata, atual e completa.
2.2. Os canais de resgate do Programa, seja aplicativo móvel, site mobile, central de atendimento, site convencional, ou outros canais futuramente disponíveis aos Participantes pela GOL, através do Programa Smiles, permite a emissão de Bilhetes Aéreos de ida, ida e volta ou com múltiplos trechos.
2.3. O Participante poderá emitir o Bilhete Aéreo desde que haja disponibilidade, observando as regras de antecedência no Checkin.
2.4. O Participante deverá, no momento do resgate, escolher uma das modalidades de resgate (Milhas; Smiles&Money; Viaje Fácil, entre outras disponíveis no momento do resgate) e cumprir com os termos e condições de cada modalidade, apresentados no momento da escolha. Ao optar por uma das modalidades, o Participante declara tacitamente que leu, entendeu e aceitou a todos os termos e condições.
2.5. No momento da pesquisa do Bilhete Aéreo a ser resgatado, serão exibidas ao Participante os tipos de tarifa disponíveis e as suas diferentes características, sendo de responsabilidade do Participante a escolha pela tarifa que melhor se adequa às suas necessidades.
2.5.1. A Tarifa Award possui características e restrições específicas quanto à bagagem, remarcação, e entre outras características divergentes da Tarifa Comercial. O Participante deverá observar as regras, restrições, obrigações quanto à modalidade de tarifa escolhida antes de efetivar o resgate e estará disponível na descrição das regras tarifárias do voo selecionado.
2.6. A responsabilidade quanto ao transporte aéreo é exclusiva e restrita tão somente à companhia aérea operadora do voo.
2.7. O Participante poderá reclamar, em até 30 (trinta) dias, por qualquer problema ocorrido no resgate de Bilhetes Aéreos, sob pena de não mais poder fazê-lo, conforme determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. O resgate do Bilhete Aéreo com Milhas Smiles é a manifestação do consentimento do Participante ao contrato de transporte aéreo da GOL ou de alguma de suas Parceiras Aéreas, cujo link é disponibilizado ao Participante no momento do resgate, sendo tal relação contratual submetida ao Código de Defesa do Consumidor, quando existente relação de consumo, e às disposições estabelecidas pela ANAC, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e, no que couber, à Convenção de Varsóvia.
3.2. Os Bilhetes Aéreos são resgatáveis por Milhas Smiles e estão, portanto, sujeitos a alterações, em qualquer tempo e sem prévio aviso pela e/ou pelas Parceiras Aéreas, podendo, assim, ocorrer variações na quantidade de Milhas Smiles no período compreendido entre a escolha das referidas passagens e a finalização da intermediação de seu resgate pelos canais de resgate disponibilizados pela GOL.
3.2.1. Dependendo do tempo de finalização do resgate e emissão de Bilhetes Aéreos, pode ocorrer variação na quantidade de Milhas Smiles necessária para o resgate e/ou na disponibilidade de voos entre a escolha da passagem/Parceira Aérea e a finalização do resgate de Bilhete Aéreo pelo Participante.
3.3. O resgate de Bilhetes Aéreos com Milhas Smiles está condicionado à sua efetiva ratificação pela GOL ou pelas Parceiras Aéreas, conforme o caso através de seus respectivos sistemas de processamento.
3.4. Os Bilhetes Aéreos possuem caráter pessoal, não sendo, portanto, endossáveis e/ou transferíveis, em nenhuma hipótese, a terceiros.
3.5. Os Bilhetes Aéreos terão validade de 12 (doze) meses, cuja contagem se dará a partir de sua emissão com as Parceiras Aéreas, sendo possível sua utilização ou cancelamento apenas dentro deste prazo, estando sujeitas a eventuais acréscimos de multas e taxas aeroportuárias impostas pela GOL ou de suas Parceiras Aéreas, conforme o caso.
3.5.1. Cancelamentos de Bilhetes Aéreos e reembolsos de Milhas Smiles utilizados para o resgate são permitidos, desde que solicitados com antecedência superior a 02 (duas) horas úteis ao embarque, mediante o pagamento da tarifa de reembolso de Milhas na quantia vigente à época.
3.6. A GOL não possui ingerência sobre quaisquer relacionados com os voos operados pelas Parceiras Aéreas escolhidas pelo Participante ou por qualquer outra companhia e/ou empresa parceira daquelas. Os voos podem ser operados pelas aeronaves da Parceira Aérea ou por aeronaves pertencentes a companhias aéreas parcerias destas. Esta decisão é sempre da Parceira Aérea, sem qualquer interferência da GOL, através do Programa Smiles.
3.7. Para quaisquer pagamentos solicitados para a conclusão da transação de resgate de Bilhetes Aéreos com Milhas Smiles, o Participante deverá fazer uso de cartão de crédito válido e emitido no Brasil e/ou no exterior.
3.7.1. Em caso de resgate de Bilhetes Aéreos por meio da Tarifa Smiles&Money, a quantia referente a parte em dinheiro da Tarifa (compra de milha) poderá ser parcelada, nos termos da política de resgate vigente à época, as taxas aeroportuárias mencionadas na cláusula acima serão integralmente cobradas na primeira parcela.
3.7.2. Em caso de resgate de Bilhetes Aéreos por meio do produto Viaje Fácil, o Participante deverá pagar no ato a taxa de conveniência, bem como eventuais taxas e tributos mencionados na cláusula 3.7. integralmente. A parte em Milhas Smiles ou Smiles&Money será quitada após o Participante alcançar a quantidade de milhas suficiente para o resgate, nos termos do regulamento do Produto Viaje Fácil.
3.8. O Participante deverá ser diligente e inserir os dados corretos no processo de inserção dos dados do cartão de crédito, evitando erro de digitação do número do cartão, da data de validade, do dígito verificador ou de qualquer outra informação referente ao cartão. No caso de dados erroneamente imputados, o Participante fica ciente de que a transação de resgate de Bilhete Aéreo não será finalizada com sucesso, bem como deverá efetuar nova solicitação de resgate e estará novamente sujeito às condições de disponibilidade de inventario neste novo momento.
3.8.1. O pagamento poderá ser efetuado apenas pelas bandeiras de cartão de crédito disponibilizadas nos canais de resgate da GOL, através do Programa Smiles.
3.8.2. A transação de resgate de Bilhete Aéreo poderá ser cancelada caso o cartão de crédito utilizado não seja aprovado pela administradora do cartão e/ou pelo sistema de cobrança da(s) Parceira(s) Aérea(s), sem qualquer responsabilidade e/ou interferência GOL, através do Programa Smiles.
3.9 Para emitir Bilhetes Aéreos o Participante deverá estar com sua Conta Smiles regular, bem como deverá: i) acessar a área pertinente no site da Smiles; ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Aéreo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos; iv) haver os Bilhetes disponíveis para emissão no momento de realização da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.
3.10. A emissão dos Bilhetes Aéreos se efetiva com o débito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços, caso aplicável. É de responsabilidade do Participante verificar se a emissão de seu Bilhete Aéreo foi devidamente concluída com o correto débito das Milhas no Site da Smiles, em sua área logada, bem como o efetivo pagamento das taxas via cartão de crédito utilizado.
3.10.1. A GOL, através do Programa Smiles não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de e-mail pela GOL ao Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante.
3.11. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhete Aéreo de volta ao país de origem do voo de ida.
3.12. O BILHETE AÉREO, UMA VEZ EMITIDO, NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELO PARTICIPANTE. PORTANTO, NO MOMENTO DA EMISSÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, PASSAPORTE VÁLIDO, DENTRE OUTRAS.
3.13. Adicionalmente as condições aqui previstas aplicam-se os termos e condições contidos no Regulamento do Programa Smiles (www.smiles.com.br).
4. REGRAS TARIFÁRIAS E PENALIDADES
4.1. No momento da emissão dos Bilhetes Aéreos, os Participantes deverão consultar as Regras Tarifárias quanto às regras de bagagem, acomodação de bebês, no-show, cancelamento, descontos para crianças entre 02 (dois) e 12 (doze) anos, reembolso/alteração e demais regras disponibilizadas no momento da pesquisa do Bilhete Aéreo e no momento da efetivação do resgate.
4.2. Para a conclusão do resgate de Bilhetes Aéreos com Milhas Smiles, poderá ser exigido pela GOL ou pelas Parceiras Aéreas, conforme o caso, o pagamento de taxas aeroportuárias e de demais serviços, caso aplicável.
4.3. Cancelamentos e reembolsos são permitidos, desde que o Bilhete Aéreo não tenha sido utilizado, e esteja dentro de sua validade mediante o pagamento de tarifa de reembolso de Milhas, por passageiro, no valor vigente à época do cancelamento, bem como seja uma tarifa reembolsável, informação essa disponibilizada no momento do resgate e na confirmação. Somente as Milhas Smiles com prazo de validade vigente serão estornadas para a conta do Participante no Programa Smiles. O valor pago referente às taxas de embarque será reembolsado no cartão de crédito do Participante.
4.3.1. Tarifas promocionais podem não ser reembolsáveis e não permitir remarcações ou cancelamentos, sendo necessária a leitura da "Política de Cancelamento" da Parceira Aérea escolhida.
4.4. Na hipótese de "No Show" (não comparecimento do Participante em tempo hábil para o embarque), o Participante perderá as Milhas Smiles utilizadas para o resgate do Bilhete Aéreo e eventual valor pago pela utilização da tarifa Smiles&Money e/ou Viaje Fácil, sendo certo que a taxa de embarque será estornada no mesmo cartão de crédito utilizado para pagamento da taxa.
4.5. Na aquisição de Bilhetes Aéreos, quando houver casos de atraso, cancelamento de voo e/ou Overbooking, será aplicada a política e o procedimento de reembolso da companhia aérea operadora do voo.
4.6. Não serão permitidas alterações nos Bilhetes Aéreos resgatados com Milhas Smiles após a sua emissão, nos termos previstos no item 3.12. De acordo com as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em especial a Resolução no. 400/2016 (artigo 8º. §4º), erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pela GOL ou pela Parceira Aérea, conforme o caso. Não serão permitidas, porém, alterações de nome em Bilhetes Aéreos em nenhum momento.
4.7. Os Bilhetes Aéreos emitidos a partir do resgate de Milhas Smiles não permitem acúmulo de Milhas qualificáveis tampouco Milhas Smiles no Programa Smiles.
5. DEVERES DO PARTICIPANTE
5.1. São deveres do Participante:
I - fornecer informações completas e atualizadas solicitadas no processo de resgate dos Bilhetes Aéreos, principalmente quanto ao nome, sobrenome ou agnome, os quais devem ser precisos, exatos e corretos, correspondendo àqueles constantes nos seus documentos de identificação (Passaporte, para viagens internacionais, e RG, para viagens nacionais) que serão utilizados no embarque e deverão estar válidos;
II - proceder com zelo e atenção no processo de resgate dos Bilhetes Aéreos, devendo se certificar, principalmente, se o voo terá escalas ou conexões em país que exija visto de entrada e/ou trânsito e/ou vacinas e/ou demais documentos, ou se o aeroporto cobra taxa de embarque ou taxa de ingresso no referido País, além de ser o responsável por inserir informações corretas e verdadeiras quando solicitadas no canal de resgate escolhido;
II.1 – a GOL solicitará o e-mail e número de telefone no momento do resgate de cada passageiro constante no Bilhete, de modo que é facultado ao Participante a referida inserção, exceto no passageiro principal, que é obrigatório. A solicitação dos referidos dados é feita para que a companhia aérea, em caso de alteração e/ou informações sobre o voo, possa entrar em contato com o passageiro, de modo que a GOL compartilhará os referidos dados com a Parceira Aérea, no caso de resgate de bilhetes com as Parceiras, para o cumprimento do Contrato de Transporte e execução das regras da ANAC.
II.1.1. – o não compartilhamento do e-mail e telefone importará na impossibilidade de a GOL ou da Parceira Aérea, conforme o caso, entrar em contato com cada passageiro constante no Bilhete quanto a qualquer alteração do voo, de modo que, nesse caso, o Participante e cada passageiro deverá tomar ciência diariamente sobre a situação do voo resgatado.
III - comparecer ao embarque com a antecedência solicitada pelas Parceiras Aéreas;
IV - verificar o fuso horário do destino, bem como o horário de verão (caso aplicável), pois a GOL não será responsabilizada por erros ou transtornos decorrentes da inobservância deste item;
V - providenciar e apresentar todos os documentos necessários para o embarque e/ou check in em voos nacionais e internacionais, tanto para adultos quanto para menores de idade, com especial destaque quanto:
(i) a providenciar para viagens internacionais (i) passaporte válido e/ou visto de entrada e/ou demais documentos exigidos pelo país de destino; e/ou (ii) visto de entrada e/ou de trânsito para os países em que houver escala ou conexão do voo, antes do destino final. No caso do passageiro possuir outra nacionalidade, ficará sob sua responsabilidade a verificação junto às autoridades consulares do país de escala, conexão ou destino a necessidade de obtenção de visto de entrada e/ou trânsito e/ou demais documentos;
(ii) a atentar para a validade dos documentos mencionados no item anterior, pois alguns países de destino exigem que o passaporte e/ou vistos de entrada e/ou demais documentos exigidos contenham prazos mínimos (i) de emissão para a entrada do passageiro; ou (ii) de validade após a data de saída do passageiro;
(iii) tomar ciência dos perigos de atentado, terrorismo, momento político, permissão para entrada, e demais informações sobre a entrada no país de destino do Bilhete Aéreo resgatado.
VI - arcar com as despesas referentes às eventuais taxas governamentais cobradas em outros países, bem como pela obtenção de visto, estando ciente de que, ainda que deferido ou desnecessário o visto para determinado país de destino, poderá haver a negativa de sua entrada territorial naquele, posto que a deportação se constitui em ato discricionário da autoridade do país de destino e a GOL, tampouco a Parceira Aérea, conforme o caso, se responsabilizará por qualquer inconveniente que eventualmente possa acontecer com o Participante, nos termos do presente item;
VII - verificar se há a necessidade do pagamento de taxas aeroportuárias no local do embarque;
VIII - arcar, na hipótese de voo com conexão em aeroportos diferentes, com o transporte entre os respectivos aeroportos;
IX - observar informações sobre o embarque e/ou restrições de embarque às passageiras gestantes, entrando em o contato diretamente com a GOL ou com as Parceiras Aéreas operadoras dos seus respectivos voos, de acordo com cada caso;
X - observar os limites de peso e dimensões de bagagem para voos nacionais ou internacionais, entrando em contato diretamente com a GOL ou com as Parceiras Aéreas operadoras dos seus respectivos voos, para obter mais detalhes sobre franquias, cobranças e restrições de bagagem;
X – 1: é de exclusiva responsabilidade do Participante eventual penalidade quanto à excesso de peso das bagagens constantes do Bilhete Aéreo;
XI - atentar-se às franquias e cobranças de bagagens definidas pela GOL ou pela Parceira Aérea operadora do voo, conforme o trecho de viagem e o tipo de bilhete emitido (ida, ida e volta ou múltiplos trechos);
XII - não acondicionar objetos de valor em sua bagagem, sem prévia comunicação à GOL ou a Parceira Aérea operadora do voo;
XIII - verificar as condições de sua bagagem no desembarque;
XIV - obedecer a todas as normas de segurança estipuladas pela GOL ou pelas Parceiras Aéreas operadoras do voo;
XV - vacinar-se de acordo com a legislação brasileira e do local de destino, assim como, de acordo com a legislação dos países em que houver escala ou conexão do voo, antes do destino final; e
XVI – contratar seguro de viagem obrigatório, quando o país de destino assim o exigir.
6. RESPONSABILIDADES E SUAS EXCLUSÕES
6.1. A companhia operadora do voo é a única responsável pelos danos ou prejuízos causados ao Participante ou à sua bagagem, ocorridos durante a execução do contrato de transporte.
6.2. A GOL não se responsabiliza, quando alguma de suas Parceiras Aéreas forem as operadoras do voo, em hipótese alguma, pela ocorrência de eventos danosos ou não e fatos fortuitos ou de força maior, incluindo mas não se limitando a:
I - acidentes aéreos;
II - atraso de voo, seja na decolagem ou na aterrissagem;
III - cancelamento de voo;
IV - Overbooking;
V - alteração de data ou horário de voo;
VI - escalas técnicas;
VII - morte ou lesões corporais ocorridas ao Participante durante a viagem; e
VIII - extravio, danos ou prejuízos à bagagem do Participante;
6.3. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula 6.2. deverá ser observado o procedimento e/ou as políticas operacionais internas da respectiva Parceira Aérea ou da GOL, conforme o caso e conforme operadora do voo.
6.4. A GOL não se responsabiliza pela impossibilidade de aquisição de qualquer Bilhete Aéreo ou por quaisquer danos ou prejuízos, em razão ou decorrentes da indisponibilidade total ou parcial dos canais de resgate do Programa Smiles.
6.5. A GOL não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos ocorridos ao Participante, decorrentes do resgate e emissão de qualquer Bilhete Aéreo não efetivado em razão de indisponibilidade total ou parcial do sistema de processamento.
6.5.1. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 6.5, a Parceira Aérea operadora do voo é a única responsável por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo Participante.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Participante, ao adquirir qualquer Bilhete Aéreo, aceita e concorda com todos os termos e condições previstos neste Contrato e no Contrato de Transporte sob responsabilidade da Parceira Aérea operadora do voo ou da própria GOL, caso esta seja a operadora do voo.
7.2. Especificações da Etiqueta ANAC. Fica desde já estabelecido que as informações da Etiqueta ANAC, poderão ser alteradas até o momento do embarque, por razões de cunho operacional.
7.3. Especificações do assento. Fica estabelecido ainda que o assento reservado pelo Passageiro poderá vir a ser alterado pela GOL e/ou parceira, a critério destas, até o momento do embarque, por razões de cunho operacional.
7.4. Contrato de Transporte. Cópias do Contrato encontram-se à disposição dos Passageiros nas lojas, e sítio eletrônico e serão entregues aos interessados mediante solicitação.
7.5. As informações de passageiros com destino ao exterior, que sejam de conhecimento ou estejam sob a posse da GOL, poderão ser remetidas ao órgão aduaneiro nacional/internacional e/ou ao órgão de segurança nacional/internacional por força de obrigação legal ou de acordo celebrado entre o Governo Brasileiro e a representação legal do país de destino do Passageiro.
8. RESPONSABILIDADE DA GOL
8.1. Responsabilidade. A GOL somente poderá ser responsabilizada nos termos deste Contrato, na forma dos limites legais dispostos nas normas aplicáveis específicas.
8.1.1. Por danos aos Passageiros, serão excludentes de responsabilidade da GOL as hipóteses de:
a) falecimento ou lesão que resultar, exclusivamente, do estado de saúde do Passageiro;
b) acidente que decorrer de culpa exclusiva do Passageiro;
c) caso fortuito ou força maior.
8.1.2. À GOL não poderá ser imputada qualquer responsabilidade na ocorrência de motivo de caso fortuito ou força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica.
9. FORO
9.1. O presente Contrato é regido pela legislação Brasileira. Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida no do domicílio do Participante.
10. VIGÊNCIA
10.1. Este Contrato entrará em vigor no dia 4 de janeiro de 2023, revogando, in totum, as disposições contratuais anteriores.
Este contrato está registrado no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.933.805.