Regulamento dos Benefícios de Remarcação gratuita e Cancelamento de voo gratuito

Esses benefícios são oferecidos pelo Programa Smiles, que é administrado pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CFP válido, pertencente à Categoria Ouro ou Diamante, de acordo com as regras abaixo expostas para cada benefício (“Participante”), poderá, a partir, 01 de março de 2024, para voos resgatados (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money) junto ao Programa Smiles, e, a partir de 08 de julho de 2024, para voos adquiridos por intermédio dos canais oficiais de vendas da GOL (a saber: website, aplicativo GOL, Central de Relacionamento ao Cliente, aeroportos e lojas GOL), utilizar os benefícios: (i) Cancelamento Gratuito na GOL, exclusivo para as Categorias Ouro e Diamante do Programa Smiles; e (ii) Remarcação Gratuita, exclusivo para a Categoria Diamante do Programa Smiles, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

I.1) - Cancelamento Gratuito na GOL

2. O benefício Cancelamento Gratuito na GOL consiste na concessão ao Participante de cotas de cancelamento gratuito de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, adquiridos pelos canais oficiais de vendas da GOL, desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de cancelamento.

3. Para fazer jus a esse benefício, o Participante deverá pertencer às Categorias do Programa Smiles abaixo informadas, nos seguintes moldes:

• Participante pertencente à Categoria Ouro, que acumular em sua conta Smiles 21.000 (vinte e uma mil) Milhas Qualificáveis ou 21 (vinte e um) Trechos Qualificáveis, receberá 2 (duas) cotas;

• Participante pertencente à Categoria Diamante, que acumular em sua conta Smiles 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis ou 24 (vinte e quatro) Trechos Qualificáveis, receberá 2 (duas) cotas; e

• Participante pertencente à Categoria Diamante, que acumular em sua conta Smiles 40.000 (quarenta mil) Milhas Qualificáveis ou 40 (quarenta) Trechos Qualificáveis, receberá 2 (duas) cotas; e

• Participante pertencente à Categoria Diamante, que acumular em sua conta Smiles a partir de 50.000 (cinquenta mil) Milhas Qualificáveis e 50 (cinquenta) Trechos Qualificáveis, isto é, pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno, receberá 4 (quatro) cotas;

4. Como a taxa de cancelamento é cobrada por trecho e passageiro do localizador, cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL concedida, dará direito à isenção de uma taxa de cancelamento por trecho e passageiro.

5. Para que seja possível a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, como informado no item 2 acima, o Participante sempre deverá constar do localizador. Será possível fracionar o localizador, ou seja, cancelar parte dele com a utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL, mantendo um ou mais passageiros. No entanto, caso o cancelamento ocorra em relação à passagem do Participante, não será possível utilizar novamente as cotas para os passageiros remanescentes, se assim desejar o Participante em outra oportunidade.

5.1. Caso o Participante não tenha cotas suficientes para o cancelamento do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

5.2. A utilização da cota de Cancelamento Gratuito na GOL não será possível para a Tarifa Especial Ouro e/ou Tarifa Especial Diamante, ainda que o Participante conste do localizador.

6. O pedido de Cancelamento Gratuito na GOL apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário do voo.

7. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

7.1. As regras gerais de cancelamento do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, as regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de cancelamento, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website www.voegol.com.br., em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

7.1.1. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, as cotas de Cancelamento Gratuito na GOL apenas poderão ser utilizadas para as tarifas PLUS e LIGHT. Assim, as tarifas MAX/PROMO e Premium Economy não permitirão a sua utilização.

7.2. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Cancelamento Gratuito na GOL.

8. A concessão das cotas de Cancelamento Gratuito na GOL poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante tenha a progressão de uma Categoria Smiles para outra e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, ou ainda, mesmo antes de mudar de Categoria, desde que o Participante atinja o saldo mínimo para fazer jus ao benefício, de acordo com o item 3. acima.

9. O prazo para utilização de cada cota de Cancelamento Gratuito na GOL será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

I.2) Remarcação Gratuita

10. O benefício Remarcação Gratuita consiste na concessão ao Participante, de cotas para remarcação, de forma gratuita, de trechos em voos operados pela GOL em todo território nacional, resgatados por intermédio do Programa Smiles (utilizando tão somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou, ainda, a modalidade Smiles&Money), e ainda, pelos canais oficiais de vendas da GOL, desde que o Participante conste do localizador, ficando, portanto, isento da cobrança da taxa de remarcação de voo. As diferenças tarifárias, se existentes, serão cobradas do Participante, não estando incluídas neste benefício.

11. Para fazer jus a esse benefício, o Participante deverá pertencer à Categoria Diamante, nos seguintes moldes:

• Participante pertencente à Categoria Diamante, que acumular em sua conta Smiles 24.000 (vinte e quatro mil) Milhas Qualificáveis ou 24 (vinte e quatro) Trechos Qualificáveis, receberá 2 (duas) cotas; Participante pertencente à Categoria Diamante,

• 28.000 (vinte e oito mil) Milhas Qualificáveis ou 28 (vinte e oito) Trechos Qualificáveis, receberá 2 (duas) cotas; e Particip

• Participante pertencente à Categoria Diamante, que acumular em sua conta Smiles a partir de 50.000 (cinquenta mil) Milhas Qualificáveis e 50 (cinquenta) Trechos Qualificáveis, isto é, pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno, receberá 2 (duas) cotas;

12. A taxa de remarcação de voo é cobrada por trecho e passageiro do localizador. Assim, cada cota de Remarcação Gratuita concedida, dará direito à isenção de uma taxa de remarcação por trecho e passageiro.

13. Obrigatoriamente, em havendo a remarcação de um trecho, isso se estenderá a todos os passageiros constantes do localizador. Respeitadas essas regras, a remarcação de trechos no localizador poderá se dar de forma integral ou não (não necessariamente para todos os trechos). Caso o Participante não tenha cotas suficientes para a remarcação do localizador na forma pretendida e permitida, poderá integralizar o pagamento utilizando moeda corrente nacional.

14. Além disso, não será permitida a troca de trecho ou passageiro por localizador. Somente poderá ser alterada a data e/ou horário do voo original operado pela GOL por trecho. Assim como, não será permitida a utilização das cotas para uma segunda remarcação do mesmo localizador, caso já tenham sido utilizadas cotas de Remarcação Gratuita anteriormente.

15. A utilização do benefício Remarcação Gratuita dependerá da disponibilidade do voo desejado. Nas hipóteses de reacomodação de voo realizada pela GOL, posterior à utilização da cota de Remarcação Gratuita pelo Participante, não haverá o reembolso da cota.

16. O pedido de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ser realizado com até 3 (três) horas de antecedência do horário de embarque, resguardada ainda, a antecedência mínima para trâmites de embarque do novo voo pretendido, que poderá variar de acordo com o destino.

16.1. A utilização da cota de Remarcação Gratuita do voo apenas poderá ocorrer dentro da validade do bilhete aéreo, a saber, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua emissão.

17. O Participante do Programa Smiles, para os voos resgatados via Programa Smiles, poderá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, diretamente pelo website do Programa Smiles, ou ainda, pela Central de Atendimento do Programa Smiles. Já o Participante que tiver adquirido a passagem aérea diretamente nos canais oficiais de venda da GOL, deverá solicitar a utilização das cotas de Remarcação Gratuita, pela Central de Atendimento do Programa Smiles.

18. As regras gerais de remarcação do voo operado pela GOL pretendido pelo Participante, tais como, mas não se limitando, ao prazo mínimo de antecedência do pedido, regras para pagamento das taxas aeroportuárias e demais taxas aplicáveis, diferença tarifárias, política de reembolso, se couber, deverão ser consultadas pelo Participante, antes do pedido de remarcação, diretamente no site do Programa Smiles em https://www.smiles.com, em sua Conta Smiles, no campo “Meus Voos” (para voos resgatados via Programa Smiles) ou diretamente no website www.voegol.com.br, em “Minhas Viagens” (para voos adquiridos diretamente nos canais oficiais de venda da GOL).

18.1. Em se tratando de passagens aéreas adquiridas diretamente pelos canais oficiais de vendas da GOL, as cotas de Remarcação Gratuita apenas poderão ser utilizadas para as tarifas PLUS e LIGHT. Assim, as tarifas MAX/PROMO e Premium Economy não permitirão a sua utilização.

18.2. Voos “stopover”, ou seja, aqueles que permitem ao Participante a parada em uma determinada cidade intermediária durante uma escala ou conexão, não permitirão o uso de cotas de Remarcação Gratuita.

19. A concessão das cotas de Remarcação Gratuita poderá se dar de forma cumulativa, desde que o Participante esteja na Categoria Diamante e atinja o saldo mínimo para o desbloqueio do benefício, nos moldes informados no item 11 acima.

20. O prazo para utilização de cada cota de Remarcação Gratuita será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua concessão.

21. Para conhecer as regras completas sobre as Categorias do Programa Smiles e seus benefícios, confira o site do Programa Smiles e o Regulamento completo em www.smiles.com.br.

22. Ao utilizar os benefícios Cancelamento Gratuito na GOL e Remarcação Gratuita, haverá o aceite automático de todos os termos e condições.

23. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente regulamento, o Participante será excluído automaticamente do benefício e até mesmo do Programa Smiles, quando couber, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

24. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras aqui apresentadas.

25. Estes benefícios independem de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeitos à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

26. A GOL reserva-se no direito de alterar as regras relativas às Categorias Smiles, inclusive mediante o lançamento de novas Categorias ou Trechos Qualificáveis, substituindo ou não as atuais, e os benefícios delas decorrentes, comunicando previamente a alteração aos Participantes. Imagens meramente ilustrativas..