REGULAMENTO – MILHAS QUALIFICÁVEIS EM DOBRO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - PROMOÇÃO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2025 (“Período de Vigência”), comprar (utilizando moeda nacional corrente), passagens aéreas nacionais, em voos operados exclusivamente pela GOL, com data de embarque até 31/12/2025, acumulará Milhas Qualificáveis, desde que respeitadas as regras apresentadas a seguir.

1.1. O Participante que durante o Período de Vigência, comprar (utilizando moeda nacional corrente), passagens aéreas nacionais, em voos operados exclusivamente pela GOL, com data de embarque até 31/12/2025, acumulará 2 (duas) Milhas Qualificáveis por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra.

1.2 Clientes Smiles que comprarem passagens e/ou voarem em voos nacionais não operados exclusivamente pela GOL e/ou que possuam data de embarque fora do período promocional, são elegíveis apenas ao acúmulo de 1 (uma) milha qualificável por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

2. O presente regulamento está em consonância com a cláusula 10.1.3 e para conhecer as Regras de Acúmulo de Milhas, acesse: https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo.

3. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento mediante aviso prévio.

5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá:

(i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo;

(ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou

(iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.