REGULAMENTO – Benefício da Tarifa Especial (Ouro e Diamante)

A partir de 01 de abril de 2025, o Programa Smiles passará a oferecer novas condições para os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante, de acordo com as seguintes regras. Os participantes do Programa Smiles, residentes e domiciliados no Brasil, com CPF válido, serão elegíveis aos benefícios:

Tarifa Especial Ouro:

  • Para participantes da categoria Ouro, que acumularem 18.000 (dezoito mil) Milhas Qualificáveis ou 18 (dezoito) Trechos Qualificáveis (“Participante”).
  • A quantidade de cotas anuais será mantida, permitindo resgatar até 5 (cinco) trechos para voar dentro do Brasil com a GOL, exceto para Fernando de Noronha, pagando até 50.000 (cinquenta mil) Milhas Smiles por trecho.

 

Tarifa Especial Diamante:

  • Para participantes da categoria Diamante, que acumularem 32.000 (trinta e duas mil) Milhas Qualificáveis ou 32 (trinta e dois) Trechos Qualificáveis (“Participante”) e
  • Para Participantes da categoria Magno
  • A quantidade de cotas anuais será mantida, permitindo resgatar até 15 (quinze) trechos para voar dentro do Brasil com a GOL, exceto para Fernando de Noronha, pagando até 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Smiles por trecho.

 

REGRAS GERAIS:

Cotas anuais: As cotas serão concedidas quando o Participante acumular a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis exigidos ou quando o Participante atingir a categoria Magno, e terão validade de 12 (doze) meses a partir da data da concessão.

Antecedência para resgate do voo: como novidade, será necessário realizar o resgate com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência em relação à data do voo pretendido.

As cotas da categoria Magno não serão cumulativas com as cotas atingidas em decorrência do acúmulo de 32.000 Milhas Qualificáveis ou 32 Trechos Qualificáveis. Caso o Participante atinja a categoria Magno enquanto ainda possuir cotas do nível anterior, estas cotas disponíveis serão canceladas e novas cotas serão concedidas, estas com validade de 12 meses a contar da concessão ao Participante, até a somatória total de 15 cotas ativas.

Como Magno, a Tarifa Especial Diamante passa a ser um benefício de categoria, independentemente do saldo de Milhas e Trechos Qualificáveis e, por isso, a renovação do benefício só acontece na próxima requalificação em que o Participante se mantiver na categoria Magno.

Exemplo: o Participante atinge a categoria Magno em 15/03/2026, com validade de categoria até 31/03/2028. Em 15/03/2026 receberá 15 cotas do benefício, e elas somente serão renovadas em 01/04/2028 se o Participante acumular o necessário para se manter na categoria Magno por mais um ano.

Utilização das cotas: Como novidade, o Participante não mais precisará, necessariamente, estar no mesmo localizador. Vejamos:

(i) caso o Participante esteja no localizador, ele poderá utilizar a cota para quantos e quais passageiros desejar, desde que tenha quantidade disponível. Nesta hipótese, quando o Participante não comparecer ao embarque, tendo mais de uma pessoa no mesmo localizador, a GOL poderá cancelar a reserva ou cobrar a diferença de tarifa; e

(ii) caso o Participante não esteja no localizador, poderá cadastrar na sua lista de “Passageiros Frequentes”, até 5 (cinco) pessoas para utilizarem a Tarifa Especial. Esse cadastro deverá ser efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para o resgate e somente poderá ser alterado após um período de 18 meses, a contar da data de cadastro de cada Passageiro. Além de estar cadastrado em “Passageiros Frequentes”, é imprescindível que o Participante dê o aceite na Manifestação de Vontade (“flag”) para ser beneficiário da Tarifa Especial O(em edição de cadastro) para que o terceiro seja elegível para a utilização da Tarifa Especial..

Abrangência: A Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante podem ser utilizadas para voar dentro do Brasil com a GOL, exceto para Fernando de Noronha.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Participantes que mantiverem ou conquistarem as categorias Ouro ou Diamante até 31 de março de 2025, receberão as cotas de sua categoria Ouro ou Diamante pela regra atual. No entanto, entre 01 de abril de 2025 e 31 de dezembro de 2025, mesmo que esses Participantes atinjam os patamares mínimos exigidos pelas novas regras, não serão novamente bonificados em 2025.

Caso os Participantes pertencentes à categoria Ouro tenham upgrade para a categoria Diamante a partir de 01 de abril de 2025 e atinjam os patamares mínimos exigidos pelas novas regras, mesmo que já tenham sido bonificados em 2025, receberão a bonificação já pelas novas regras previstas neste comunicado.

Os Participantes que conquistarem as categorias Ouro ou Diamante a partir de 01 de abril de 2025, seguirão integralmente as novas regras desses benefícios.

A GOL reserva-se no direito de alterar as regras relativas às Categorias Smiles, inclusive mediante o lançamento de novas categorias ou trechos qualificáveis, substituindo ou não as atuais, comunicando previamente a alteração aos Participantes. Este benefício não é cumulativo com outros benefícios ou promoções que estejam em vigor ou que sejam lançadas. Imagens meramente ilustrativas.