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Promoção válida das 08h do dia 19/08 até as 23h do dia 23/08/2024 (horário de Brasília).
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- Promoção elegível para milhas expiradas desde janeiro/2011
- Validade milhas reativadas e bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo para reativar: 100 milhas
- Sem limite máximo para reativação
- Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento
- Valor da milha: R$ 0,06
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REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Este produto (“Produto”) é oferecido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), poderá reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), conforme apresentado nas regras a seguir.
2. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.
3. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
4. O Participante apenas poderá reativar as Milhas Smiles expiradas nos últimos 12 (doze) meses. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
5. Não será permitido ao Participante realizar o cancelamento ou o reembolso do serviço de reativação das Milhas Smiles.
6. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem a reativação de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, nos seguintes moldes:
• Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Reativação, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Reativação, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Reativação, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Reativação, será de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Reativação, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Reativação, será de 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Reativação, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas; e
• Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Reativação, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas.
7. A validade das Milhas Bônus indicadas acima será de 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Reativadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar este Produto, bem como alterar o valor das Milhas Smiles ofertadas, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término do Produto, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Produto e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Produto, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Produto exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
12. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
