Milhas
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Milhas
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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milhas até as 21h do dia 18/12/2021 e recebe até 110% de bônus. Quem é
Cliente Smiles recebe 40% de bônus,
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REGRAS
- Validade das milhas compradas: 12 meses
- Validade das milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento: em até 10x sem juros
- Limite máximo: de 100.000 milhas dentro de um período de 12 meses
- Limite mínimo: de 1.000 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07 de dezembro de 2021 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 18 de dezembro de 2021 (“Período de Vigência”) que comprar, no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 100.000 (cem mil) Milhas Smiles, receberá bonificação em Milhas Smiles (“Milhas Compradas”), conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante do Programa Smiles, com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo Smiles, receberá bonificação de 110% (cento e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente promoção.
1.2. O Participante do Programa Smiles, com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente promoção.
1.3. Demais Participantes que comprarem Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo Smiles, receberão bonificação de 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente promoção.
1.4. Demais Participantes que comprarem Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberão bonificação de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Compradas em decorrência da presente promoção.
2. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
3. As Milhas Compradas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Compradas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.