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PROMOÇÃO ESPECIAL Junte até 100% mais milhas ao voar com a avianca.

Para clientes Prata, Ouro, Diamante e Diamante Magno.

Uma parceria exclusiva entre Smiles e avianca.

Clientes das categorias Prata, Ouro, Diamante e Diamante Magno agora podem juntar até o dobro de milhas a cada voo realizado com a avianca, nossa parceira aérea.

E tem mais: clientes Diamante que conquistarem o Diamante Magno durante o período de promoção poderão utilizar suas cotas de acesso à sala VIP no Lounge avianca de Miami.

A promoção será válida para todos os acúmulos em voos da avianca processados até 15/02/2026.

Turbine suas milhas com essa condição especial.

Categoria Prata

Categoria Ouro

Categoria Diamante e Diamante Magno

25% mais milhas

50% mais milhas

100% mais milhas

A promoção será válida para todos os acúmulos em voos da avianca processados até 15/02/2026.

Confira as vantagens exclusivas ao voar avianca, de acordo com a sua categoria na Smiles.

Tabela
Lounge avianca Miami: novidade exclusiva para quem está no Diamante Magno

Lounge avianca Miami: novidade exclusiva para quem está no Diamante Magno

Lounge avianca Miami

Lounge avianca Miami

Clientes das categorias Ouro, Diamante e Diamante Magno têm 8 acessos por ano às salas VIP da avianca. Já os clientes do Diamante Magno contam com um benefício a mais: acesso exclusivo ao lounge avianca Miami.

Novas vantagens exclusivas esperam por você

Acompanhe as novidades!

Regulamento da promoção Avianca
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REGULAMENTO
 
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
 
I - Promoção 
 
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), pertencentes às categorias Prata, Ouro, Diamante ou Diamante Magno, que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 18 de agosto de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2026 (“Período de Vigência”)  acumular milhas Smiles oriundas de voos realizados com a Avianca receberá bônus conforme descrito:
 
a. O Participante, pertencente à categoria Prata receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo. 
b. O Participante, pertencente à categoria Ouro receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo.
c. O Participante, pertencente à categoria Diamante receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo.
 
1.2. As Milhas Smiles oriundas da presente Promoção terão validade de acordo com a categoria do Participante.
 
2. O participante pertencente a categoria Diamante Magno, poderá, dentro do Período de Vigência, utilizar suas 8 (oito) cotas para acessos anuais às salas VIP da Parceira Avianca para o Lounge Avianca Miami. 
 
2.1. Ao migrar da categoria Diamante para Diamante Magno, o Participante mantém o saldo de acessos remanescente. Por exemplo, caso já tenha utilizado 4 (quatro) acessos enquanto era Diamante, terá direito a apenas mais 4 (quatro) acessos após a mudança para Diamante Magno.
 
3. Para conhecer as Regras de Acúmulo de Milhas, acesse: https://www.smiles.com.br/regulamento-categoria-gameficacao
 
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. 
 
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
 
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
 
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
 
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
 
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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