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PROMOÇÃO ESPECIAL Junte até 100% mais milhas ao voar com a avianca.

Para clientes Prata, Ouro, Diamante e grupo Diamante Magno.

Uma parceria exclusiva entre Smiles e avianca.

Clientes das categorias Prata, Ouro, Diamante e do grupo Diamante Magno agora podem juntar até o dobro de milhas a cada voo realizado com a avianca, nossa parceira aérea.

E tem mais: clientes Diamante que conquistarem o grupo Diamante Magno durante o período de promoção poderão utilizar suas cotas de acesso à sala VIP no Lounge avianca de Miami.

A promoção será válida para todos os acúmulos em voos da avianca processados até 15/01/2026.

Turbine suas milhas com essa condição especial.

Categoria Prata

Categoria Ouro

Categoria Diamante e Grupo Diamante Magno

25% mais milhas

50% mais milhas

100% mais milhas

A promoção será válida para todos os acúmulos em voos da avianca processados até 15/01/2026.

Confira as vantagens exclusivas ao voar avianca, de acordo com a sua categoria na Smiles.

Tabela
Lounge avianca Miami: novidade exclusiva para quem está no grupo Diamante Magno

Lounge avianca Miami: novidade exclusiva para quem está no grupo Diamante Magno

Lounge avianca Miami

Lounge avianca Miami

Clientes das categorias Ouro, Diamante e Diamante Magno têm 8 acessos por ano às salas VIP da avianca. Já os clientes do grupo Diamante Magno contam com um benefício a mais: acesso exclusivo ao lounge avianca Miami.

Novas vantagens exclusivas esperam por você

Acompanhe as novidades!

Regulamento da promoção Avianca
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REGULAMENTO
 
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
 
I - Promoção 
 
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), pertencentes às categorias Prata, Ouro, Diamante ou grupo exclusivo Diamante Magno, que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 18 de agosto de 2025 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2026 (“Período de Vigência”)  acumular milhas Smiles oriundas de voos realizados com a Avianca receberá bônus conforme descrito:
 
a. O Participante, pertencente à categoria Prata receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo. 
b. O Participante, pertencente à categoria Ouro receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo.
c. O Participante, pertencente à categoria Diamante receberá bonificação em acúmulo de Milhas Smiles na proporção de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumulados com o voo.
 
1.2. As Milhas Smiles oriundas da presente Promoção terão validade de acordo com a categoria do Participante.
 
2. O Participante, pertencente ao grupo exclusivo Diamante Magno, poderá, dentro do Período de Vigência, utilizar suas 8 (oito) cotas para acessos anuais às salas VIP da Parceira Avianca para o Lounge Avianca Miami. 
 
2.1. Ao migrar da categoria Diamante para Diamante Magno, o Participante mantém o saldo de acessos remanescente. Por exemplo, caso já tenha utilizado 4 (quatro) acessos enquanto era Diamante, terá direito a apenas mais 4 (quatro) acessos após a mudança para Diamante Magno.
 
3. Para conhecer as Regras de Acúmulo de Milhas, acesse: https://www.smiles.com.br/regulamento-categoria-gameficacao
 
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. 
 
5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
 
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
 
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
 
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
 
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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