Milhas
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Milhas entre contas
Promoção encerrada dia 28/12/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 28/02/2021.
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- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo de transferência 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- Bônus SOMENTE para quem transfere
- Limite: ->
Smiles/Prata/Ouro: De 40 mil PARA 80 mil milhas ->
Diamante: De 80 mil PARA 160 mil milhas
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “TRANSFERÊNCIA DE MILHAS ENTRE CONTAS - BÔNUS DE ATÉ 220% E AUMENTO DE LIMITE”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07/12/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 28/12/2020 (“Período de Vigência”) transferir Milhas Smiles entre Conta Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção e receberá até 220% (duzentos e vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles, observada a mecânica estabelecida no item 1.1. bem como observado o limite de transferência apresentado no item 1.2. abaixo.
1.1. O Participante que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas Smiles transferidas. O Participante que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo aplicativo da Smiles por meio de Smartphone, receberá 220% (duzentos e vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas transferidas.
1.2. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.
1.2. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA.
2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.
3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.