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Promoção encerrada dia 05/04/2019 às 00h. A página ficará disponível para consulta até o dia 05/06/2019.
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De 29/03 a 06/04/2019, transfira milhas entre contas Smiles, parcele em até 10x sem juros e ganhe 100% de bônus.
Quem é Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante, ganha 150% de bônus.
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Consulte as condições para participar da promoção:
- Validade das milhas transferidas: 12 meses - Milhas Bônus: 6 meses;
- Parcelamento em até 10x sem juros;
- Mínimo de transferência: 100 milhas;
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento;
- Bônus SOMENTE para quem transfere;
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Limite:
Smiles/Prata/Ouro: De 40 mil PARA 80 mil milhas
Diamante: De 80 mil PARA 160 mil milhas.
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11.000 milhaso trecho + taxas*
De: Brasília (BSB)
Para: FORTALEZA (FOR)
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18.000 milhaso trecho + taxas*
Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
SMILES FIDELIDADE S.A., sucessora por incorporação da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
O Participante do Programa Smiles (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 29/03/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2019 (“Período de Vigência”), ao transferir Milhas Smiles (“Milhas Smiles”) para a conta Smiles de outro Participante, será contemplado com um bônus de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles transferidas (“Milhas Bônus”), e o Assinante Clube Smiles ou Cliente da Categoria Diamante, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) será contemplado com um bônus de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles reativadas, observando o apresentado no item 2.
2. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.
4. As Milhas Smiles transferidas e as Milhas Bônus serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante.
6. O crédito das Milhas Bônus será realizado somente na Conta Smiles do Participante que está transferindo as Milhas Smiles. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71