Milhas
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Reativar
Milhas
PRORROGADO
Promoção encerrada dia 02/10/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 02/12/2020.
SÓ QUEM É ASSINANTE CLUBE SMILES PODE REATIVAR MILHAS E GANHAR ATÉ 210% DE BÔNUS!
Aproveite essa oferta e volte a planejar a sua viagem! Só quem é Clube
Smiles tem muito mais benefícios na hora de reativar as milhas!
Veja como funciona: das 10h do dia 23/09/2020 até as 21h do dia
02/10/2020, você recebe bônus a partir do plano que você assina do
Clube Smiles. Quanto maior seu plano, maior será o bônus! Reative suas
milhas pelo site e ganhe até 200% de bônus! Usando o APP Smiles você
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Já Cliente Diamante, reativa milhas pelo site e recebe 200% de bônus e
se preferir usar o APP Smiles, o seu bônus é de 210%!
E o melhor: as suas milhas bônus são válidas por 12 meses!
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Regras de reativação:
- Bônus de até 210% para milhas expiradas desde janeiro/2011
- Validade das milhas reativadas: 12 meses
- Validade milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo para reativar: 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 210% NA REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
Inserir/Editar Âncora1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no Clube Smiles (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 23/09/2020 às 21h00 (horário de Brasília) do dia 02/10/2020 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1.,1.2., 1.3., 1.4. e 1.5. abaixo.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 1.000, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 1.000, que reativar Milhas Smiles por meio do aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 160% (cento e sessenta por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.2. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 2.000 ou 3.000, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 2.000 ou 3.000, que reativar Milhas Smiles por meio do aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 170% (cento e setenta por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.3. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 5.000 ou 7.000, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 5.000 ou 7.000, que reativar Milhas Smiles por meio do aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 180% (cento e oitenta por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.4. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 10.000, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 180% (cento e oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 10.000, que reativar Milhas Smiles por meio do aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 190% (cento e noventa por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.5. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 20.000 ou 25.000 e/ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles planos 20.000 ou 25.000, que reativar Milhas Smiles por meio do aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 210% (duzentos e dez por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.6. O Participante será elegível à quantidade de Milhas Bônus de acordo com o plano do Clube Smiles o qual pertencente, ativo no momento da reativação, nos termos dos itens 1.1., 1.2. e 1.3., 1.4. e 1.5. acima.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.