Milhas
-
Reativar
Milhas
Prorrogado
Promoção encerrada dia 30/04/2019 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 30/06/2019.
PRORROGAMOS! ASSINANTES CLUBE SMILES OU CLIENTES DIAMANTE COM MILHAS EXPIRADAS GANHAM MUITO MAIS. REATIVE AGORA E GANHE ATÉ 200% DE BÔNUS.
Suas milhas antigas valem muito! De 26/04 a 30/04/2019, reative suas milhas expiradas e acumule muito mais para realizar aquela viagem incrível. Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante ganham até 200% de bônus na reativação e podem pagar em até 10x sem juros!
Veja quanto você pode ganhar:
Assinantes
Clube Smiles 1.000 ganham:
Clube Smiles 1.000 ganham:
150% de bônus.
Assinantes Clube Smiles
2.000 a 5.000 ganham:
170% de bônus.
Assinantes Clube Smiles
7.000, 10.000 e Clientes Diamante ganham:
200% de bônus.
Veja como Assinantes Clube Smiles 7.000 e 10.000 e Cliente Diamante Ganham:

Reative 20.000 milhas.
+

Ganhe 200% de bônus.
=

Receba no total 60.000 milhas e programe sua viagem!
Reative suas milhas agora e aproveite!
Consulte as condições para participar da promoção:
- Bônus de até 200% para milhas expiradas desde janeiro/2011;
- Bônus elegíveis apenas para clientes ativos em seus respectivos planos;
- Validade das milhas bônus: 6 meses;
- Parcelamento em até 10x sem juros;
- Mínimo para reativar 100 milhas;
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento.
A Smiles sempre traz ofertas incríveis para você viajar para os melhores destinos:
De: São Paulo (SAO)
Para: Rio de Janeiro (RIO)
A partir de:
4.000 milhaso trecho + taxas*
De: São Paulo (SAO)
Para: SALVADOR (SSA)
A partir de:
11.000 milhaso trecho + taxas*
De: Brasília (BSB)
Para: FORTALEZA (FOR)
A partir de:
18.000 milhaso trecho + taxas*
Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 200% NA REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no Clube Smiles (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26/04/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/04/2019 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1.,1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 1.000, que reativar Milhas Smiles nos canais da Smiles, receberá 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.2. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 2.000 a 5.000, que reativar Milhas Smiles nos canais da Smiles, receberá 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.3. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles plano 7.000 a 10.000 ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles nos canais da Smiles, receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.4. O Participante será elegível à quantidade de Milhas Bônus de acordo com o plano do Clube Smiles o qual pertencente, ativo no momento da reativação, nos termos dos itens 1.1., 1.2. e 1.3. acima.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles, enquanto as Milhas Bônus terão válidas por 06 (seis) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71