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+ BÔNUS NO APP
Promoção encerrada dia 12/03/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 12/05/2020.
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Regras de reativação:
- Bônus de até 160% para milhas expiradas desde janeiro/2011.
- Validade milhas bônus: 6 meses.
- Parcelamento em até 10x sem juros.
- Mínimo para reativar: 100 milhas.
- Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 160% NA REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 21h00 (horário de Brasília) do dia 06/03/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 12/03/2020 (“Período de Vigência”) reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante que reativar Milhas Smiles no site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles no site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.2. O Participante que reativar Milhas Smiles no aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 110% (cento e dez por cento por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles no aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas reativadas.
1.3. Considera-se Participante com cadastro ativo no Clube Smiles elegível ao recebimento da bonificação apresentada nos itens 1.1. e 1.2. acima, conforme o caso, o Participante que está com o pagamento em dia do plano do Clube no momento da reativação e por um prazo superior de 72 (setenta e duas) horas. Participante com conta suspensa não será elegível ao recebimento das Bonificação diferenciada.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O valor unitário para a reativação das Milhas Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Smiles reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles, enquanto as Milhas Bônus terão válidas por 06 (seis) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.