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Promoção encerrada dia 13/04/2019 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 13/06/2019.
PRECISANDO DE MILHAS PARA SUAS VIAGENS? COMPRE MILHAS E GANHE ATÉ 150% DE BÔNUS!
De 08/04 a 13/04/2019, quem é Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante compra milhas e ganha 130% de bônus. Quer acumular ainda mais milhas? Ao comprar milhas pelo APP Smiles você ganha 150% de bônus!
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Consulte as condições para participar da promoção:
- Validade das milhas bônus de 6 meses;
- Parcelamento em até 10x sem juros;
- Limite máximo de 40.000 milhas dentro de um período de 12 meses;
- Limite mínimo de 1.000 milhas;
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento.
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Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) NA COMPRA DE MILHAS SMILES PARA CLIENTE CLUBE SMILES E DIAMANTE
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, pertencente à categoria Diamante e/ou com inscrição ativa no Clube Smiles (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 08/04/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13/04/2019 (“Período de Vigência”) comprar Milhas Smiles (“Milhas Compradas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo, excluindo-se da bonificação a compra de Milhas Smiles utilizando qualquer tipo de Código Promocional.
1.1. O Participante que comprar Milhas Smiles no site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 130% (cento e trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas compradas.
1.2. O Participante que comprar Milhas Smiles no aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas compradas.
2. O valor unitário para a compra da Milha Smiles é de R$ 0,07 (sete centavos). O mínimo para a compra de Milha é de 1.000 (mil) Milhas Smiles e o máximo de compra é de 40.000 (quarenta mil) Milhas Smiles para os últimos 12 (doze) meses.
3. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). As compras de Milhas Smiles realizadas com códigos promocionais e/ou cupons de desconto não darão ao Participante direito ao recebimento de bônus no âmbito desta Promoção.
4. As Milhas Smiles compradas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Compradas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles, enquanto as Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, incluindo mas não se limitando a utilização de código promocional para a compra de Milhas, e outros códigos promocionais.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.