Milhas
Smiles & C6 Bank
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mais milhas na conta!
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Entenda as principais regras desta promoção
- O bônus da promoção é limitado a 6.000 milhas;
- Para participar da promoção, é necessário ter uma conta na Smiles.
- Para ser elegível à promoção, é necessária a abertura de uma conta corrente C6 Bank utilizando o promocode C6SMILESABR e, em até 20 dias, realizar a abertura de uma C6 Conta Global, mediante as regras do regulamento;
- A oferta é válida apenas para não correntistas, ou seja, novos clientes C6 Bank;
- As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles em até 45 dias após o término da campanha e serão válidas de acordo com sua categoria na Smiles.
Confira os termos e condições.
Para participar da promoção, é necessário ter uma conta na Smiles. Caso ainda não
tenha, clique no botão abaixo e abra a sua!
A promoção se encerra em
Promoção encerrada dia 16/04/2025 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 15/07/2025.




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REGULAMENTO DA AÇÃO
“Incentivo de Abertura de Conta – Smiles – Abril 2025”
1. SOBRE A AÇÃO
1.1. A ação “Incentivo de Abertura de Conta – Smiles – Abril 2025” (“Ação”) é promovida pelo BANCO C6 S.A., sediado na Av. Nove de Julho, n. 3.186, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-000, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 31.872.495/0001-72 (“C6 Bank” ou “Promotora”) e pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
1.2. A Ação não constitui operação de distribuição gratuita de prêmios não se caracterizando como promoção comercial sujeita a autorização da SEAE.
1.3. A Ação será realizada das 10h00 do dia 07 de abril de 2025 até às 23h59 do dia 16 de abril de 2025. (“Período de Duração”). Não serão oferecidos os Benefícios descritos neste Regulamento à Clientes que aderirem a esta Ação fora do seu Período de Duração.
1.4. A Promotora poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade, estender automaticamente o período de realização da Ação, cujo novo prazo será comunicado por meio dos canais digitais oficiais das Promotoras.
1.5. Sem prejuízo de outras definições apresentadas neste documento, os termos listados abaixo, quando iniciados em letras maiúsculas neste Regulamento terão os seguintes significados:
CONGLOMERADO C6: qualquer outra empresa controlada, afiliada ou em mesmo nível que faça parte do grupo econômico do Banco C6 S.A., incluindo, mas não se limitando, a C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Carbon Asset Management Ltda.
PONTOS: são os pontos acumulados pelo Cliente, de acordo com as Regras de Acúmulo previstas no Regulamento Átomos.
PLANOS ÁTOMOS: Plano de Programa Átomos adquirido de forma espontânea pelo cliente, com cobrança mensal para acumular mais pontos.
REGULAMENTO ÁTOMOS: é o documento onde estão descritos os termos e condições que regulam o Programa Átomos.
1.6. Este documento é parte integrante do Regulamento Átomos e (i) caso haja conflito entre as disposições de ambos os documentos, deve prevalecer o que estiver estabelecido no documento mais específico; (ii) todos os procedimentos referentes aos Pontos que não sejam tratadas especificamente no presente Regulamento, estarão sujeitos às regras definidas no Regulamento Átomos; e (iii) quando esse Regulamento for omisso, prevalecerá o que estiver previsto no Regulamento do Programa Átomos.
1.7. Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Regulamento e que não estejam aqui definidos, terão os significados a eles atribuídos no Regulamento Átomos.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão ser beneficiados pela Ação somente as pessoas físicas que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos (“Clientes Elegíveis”):
(i) Ser cliente SMILES.
(ii) ter recebido a comunicação a respeito da Ação através dos canais internos da Smiles, push, central de notificações ou e-mail;
(iii) abrir conta corrente junto ao C6 Bank (“C6 Conta Corrente”) com o código promocional C6SMILESABR ao final do processo de abertura de conta durante o Período de Duração;
(iv) abrir conta junto ao C6 Bank Cayman (“C6 Conta Global”), em até 20 (vinte) dias após a abertura da C6 Conta Corrente;
2.2. Os Clientes Elegíveis que preencherem todos os requisitos indicados no item 2.1. deste Regulamento (“Requisitos de Elegibilidade”) farão jus aos Benefícios (conforme definição abaixo) aqui dispostos, e poderão aderir à Ação.
2.3. A Promotora poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e segurança, aprovar ou não a abertura da C6 Conta Global e da C6 Conta Corrente.
2.4. Os Clientes Elegíveis reconhecem que a não da abertura da C6 Conta Global e da C6 Conta Corrente implicará na impossibilidade de concessão bonificação.
3. AÇÃO
3.1. A Ação tem como objetivo incentivar os Clientes Elegíveis da Smiles, que estejam cadastrados no programa Smiles com o mesmo número de CPF, a realizarem a abertura da C6 Conta Global e C6 Conta Corrente durante o período estabelecido no item 2.2 deste Regulamento, sendo contemplados com bonificação de Milhas Smiles, programa de fidelidade da Gol Linhas Aéreas ("Benefício”).
3.2. Os Clientes Elegíveis que preencherem todos os Requisitos de Elegibilidade previstos na cláusula 2.1. deste Regulamento, receberão 6.000 (seis mil) Milhas Smiles.
3.3. As Milhas Smiles serão creditados pela GOL no programa SMILES em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término da Ação.
3.3.1. O Benefício somente será concedido aos Clientes Elegíveis que participarem da Ação durante seu Período de Duração e será limitado à 1 (um) único CPF participante cadastrado no Programa Smiles.
4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do Aplicativo C6. A Promotora não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas decorrentes relacionados ao acesso à internet disponível para o cliente da Promotora.
4.2. A Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por "caso fortuito e/ou força maior", ou seja, que não tenha ocorrido pela ação direta ou indireta da Promotora, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos usuários qualquer direito a indenização.
4.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico da Plataforma ou de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade e acesso à Internet ou à Plataforma, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a Ação e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
4.3.1. Em caso de suspensão da Ação por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos usuários, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, a Ação terá prosseguimento.
4.4. A GOL e o C6 Bank não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas apresentadas pelo Participante, que possam impossibilitar a concessão do bônus.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Esta Ação não está sujeita ao pagamento, nem mesmo a qualquer espécie de sorteio, competição ou operação assemelhada, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/1971 e outras legislações semelhantes e vigente sobre o tema, e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento deverão ser dirimidas pelo serviço de assistência ao consumidor da Plataforma ou por meio dos canais de atendimento da Promotora.
5.3. Ficam cientes, desde já, os clientes da Promotora que estes responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível.
5.4. A simples participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e itens deste Regulamento, que está disponível no endereço https://www.c6bank.com.br/documentos.
5.5. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante a publicação de sua versão atualizada.
6. CANAIS DE ATENDIMENTO
6.1. Para consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Promotora: (i) por telefone, em 3003-6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail faleconosco@c6bank.com.br e (iii) chat disponível para clientes no aplicativo da Promotora, 24 horas, 7 dias na semana. O usuário poderá ainda contatar o SAC da Promotora, pelo telefone 0800 660 0060, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento ao usuário no exterior será realizado pelo chat no aplicativo da Promotora, pelo e-mail faleconosco@c6bank.com.br ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no aplicativo da Promotora, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso o usuário não fique satisfeito com a solução apresentada, ele poderá contatar a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail ouvidoria@c6bank.com.br, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o usuário poderá utilizar o canal https://transparencia.c6bank.com.
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