Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Transferência de Pontos
Informe seu CPF ou número Smiles para participar
Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Acelere já sua viagem!
Cadastre-se na promoção, transfira e ganhe:
Assinante Clube Smiles
e/ou cliente Diamante
90%
de bônus
Para demais clientes
50%
de bônus
Calcule quantas milhas você vai ganhar
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Entenda as principais regras desta promoção
- O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF e Conta Família;
- A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção;
- As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 30/01/2026 e serão válidas por 12 meses;
- Para ganhar o bônus máximo desta promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
- Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com o seu banco.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Ainda tem dúvidas?
Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15 de janeiro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de janeiro de 2026 (“Período de Vigência”), se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, conforme apresentado nas regras a seguir. 1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente. 1.2. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente. 2. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus. 2.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. 2.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento. 3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido. 4. Para fins dessa Promoção, será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol. 5. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo. 6. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br. 7. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível. 8. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 30 de janeiro de 2026. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível. 9. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles. 10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. 11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio. 12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios. 13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira. 14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção. 15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 15/01/2026 até as 23h59 do dia 16/01/2026 (horário de Brasília).