Smiles & C6 Bank

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Mais milhas na conta, mais
possibilidades para viajar.

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Garanta esta oportunidade exclusiva e acelere seu acúmulo de milhas!
Entenda as regras da promoção: A promoção é válida para novos clientes C6 Bank, com bônus de até 12.000 milhas Smiles, mediante abertura de conta corrente com o código C6SMILESFEV, criação da Conta Global em até 20 dias e realização de remessa, com crédito das milhas até 22/04/2026, desde que o CPF seja o mesmo da conta Smiles.

Entenda as principais regras desta promoção:

  • O bônus da promoção é limitado a 12.000 milhas;
  • Para participar da promoção, é necessário ter uma conta na Smiles no mesmo CPF que a conta no C6 Bank;
  • Para ser elegível à promoção, é necessária a abertura de uma conta corrente no C6 Bank e fazer uma remessa utilizando o promocode C6SMILESABR e, em até 20 dias, realizar a abertura de uma conta corrente no C6 Bank e fazer uma remessa, mediante as regras do regulamento;
  • A oferta é válida apenas para não correntistas, ou seja, novos clientes C6 Bank;
  • As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles em até 10 dias úteis e serão válidas de acordo com sua categoria na Smiles.

Confira os termos e condições.

Para participar da promoção, é necessário ter uma conta na Smiles. Caso ainda não
tenha, clique no botão abaixo e abra a sua!


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REGULAMENTO DA AÇÃO

“Incentivo de Abertura de Conta C6 e Conta Global– Smiles Abril- Julho 2026

1. SOBRE A AÇÃO

1.1. A ação “Incentivo de Abertura de Conta Corrente e C onta Global– Smiles ” (“Ação”) é promovida pelo BANCO C6 S.A. , sediado na Av. Nove de Julho, n. 3.186, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01406-000, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 31.872.495/0001-72 (“C6 Bank ” ou “Promotora ”) e pela GOL LINHAS AÉREAS S.A. , administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “ GOL” (C6 Bank , e em conjunto com GOL , as “Promotoras ”).

1.2. A Ação não constitui operação de distribuição gratuita de prêmios não se caracterizando como promoção comercial sujeita a autorização da Secretaria de acompanhamento econômico ( “SEAE”) e da Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”).

1.3. A Ação será realizada no período compreendido entre às 10h00 (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 202 6 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 202 6, considerado como (“Período de Duração ”). Não ser á oferecido o Benefício descrito neste Regulamento aos Clientes que aderirem a esta Ação fora do seu Período de Duração .

1.4. As Promotora s poder ão, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade, estender automaticamente o período de realização da Ação, cujo novo prazo será comunicado previamente por meio dos canais digitais oficiais ((i) site (ii) e-mail (iii) push disponibilizados por ambas.

1.5. Sem prejuízo de outras definições apresentadas neste documento, os termos listados abaixo, quando iniciados em letras maiúsculas neste Regulamento terão os seguintes significados: CONGLOMERADO C6 : qualquer outra empresa controlada, afiliada ou em mesmo nível que faça parte do grupo econômico do Banco C6 S.A., incluindo, mas não se limitando, a C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a Carbon Asset Management Ltda. APLICATIVO C6: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, por meio do qual o Cliente possa acessar os produtos e serviços do C6 Bank . Classificação: Pública CLIENTE: pessoa física maior de idade, com conta corrente ou conta pagamento aberta, válida, funcional e habilitada junto ao C6 Bank. CONTA C6 : conta de depósito à vista e conta de pagamento, de titularidade do Cliente, utilizada para realizar transações. CONTA C6 BANK CAYMAN (C6 CONTA GLOBAL): conta (s) de depósito s à vista ou outro tipo de conta em moeda estrangeira, mantida pelo Cliente, junto ao C6 Bank Cayman . CAMBIO PROGRAMADO: programação de remessa em moeda estrangeira (Dólar Americano ou Euro) feita via App C6 , para compra no montante pretendido caso a valor da moeda atinja a cotação desejada. A compra só será executada em dias úteis, das 09h00 (horário de Brasília) às 18h00 (horário de Brasília) , caso haja saldo na CONTA C6 e a cotação da moeda atingir exatamente o valor selecionado no App C6. PONTOS : são os pontos acumulados pelo Cliente, de acordo com as Regras de Acúmulo previstas no Regulamento Átomos. PLANOS ÁTOMOS: Plano de Programa Átomos adquirido de forma espontânea pelo cliente, com cobrança mensal para acumular mais pontos. REGULAMENTO ÁTOMOS : é o documento onde estão descritos os termos e condições que regulam o Programa Átomos.

1.6. Este documento é parte integrante do Regulamento Átomos e (i) caso haja conflito entre as disposições de ambos os documentos, deve prevalecer o que estiver estabelecido no documento mais específico; (ii) todos os procedimentos referentes aos Pontos que não sejam tratadas especificamente no presente Regulamento, estarão sujeitos às regras definidas no Regulamento Átomos; e (iii) quando esse Regulamento for omisso, prevalecerá o que estiver previsto no Regulamento do Programa Átomos.

1.7. Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Regulamento e que não estejam aqui definidos, terão os significados a eles atribuídos no Regulamento Átomos.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão ser beneficiados pela Ação somente as pessoas físicas que, cumulativamente , atendam aos seguintes requisitos (“Cliente (s) Elegíve l(is)”): (i) ser cliente S MILES, sendo imprescindível que a conta Smiles esteja vinculada ao mesmo número de CPF da Conta C6 ; (ii) ter recebido a comunicação pessoal e intransferível a respeito da Ação através dos canais internos da Smiles : (i) push, (ii) central de notificações ou (iii) e-mail; Classificação: Pública (iii) abrir conta junto ao C6 Bank, exclusivamente como novo cliente , mediante a inserção d o código promocional C6SMILESABR ao final do processo de abertura d a Conta C6 durante o Período de Duração da Ação; (iv) ter a abertura d a Conta C6 aprovada pela Promotora; (v) abrir conta junto ao C6 Bank Cayman (“ C6 Conta Global ”) na moeda Dólar Americano (USD) ou Euro (EUR) em até 20 (vinte) dias corridos após a abertura da C onta C6 ; e (vi) estar em conformidade com o presente Regulamento.

2.2. O(s) Cliente (s) Elegíve l(is) que preencherem todos os requisitos indicados no item 2.1. deste Regulamento (“ Requisitos de Elegibilidade ”) farão jus ao Benefício (conforme definição abaixo) aqui disposto, e poderão aderir à Ação . 2.2.1. O não atendimento de qualquer requisito previsto no item

2. 1 do presente Regulamento acarretará a automática perda de elegibilidade do Cliente.

2.3. A Promotora poderá, segundo seus exclusivos critérios de conveniência e segurança, aprovar ou não a abertura da Conta C6.

3. AÇÃO 3.1. A Ação tem como objetivo incentivar o (s) Cliente(s) Elegíve l(is) do Programa Smiles , cadastrados com o mesmo número de CPF, a realizarem a abertura da Conta C6 e cumulativamente abertura da C6 Conta Global, durante o Período de Duração previsto no item

1.3 deste Regulamento , mediante a concessão de bonificação em Milhas Smiles , a ser creditada no Programa Smiles, conforme critérios e condições estabelecidos neste Regulamento .

3.2. Do Benefício e critérios de concessão 3.2.1. O(s) Cliente (s) Elegíve l(is) que atenderem a todo s os Requisitos de Elegibilidade dispostos no item 2.1 fará jus a uma única bonificação em Milhas Smiles (“Benefício ”), definida de acordo com o cumprimento das condições abaixo , consideradas de forma não cumulativa e observada sempre a maior faixa de pontuação atingida dentro do Período de Duração da Ação.

3.2.2. Bonificação Básica (i) O(s) Cliente (s) Elegível (is) que, durante o Período de Duração da Ação, realizar a abertura de Conta C6 utilizando o código promocional “C6SMILESABR” e, em até 20 dias corridos , abrir uma C6 Conta Global Classificação: Pública (Dólar Americano ou Euro ), fará jus à bonificação de 2.000 (duas mil) Milhas Smiles . 3.2.3. Bonificação variável conforme remessa internacional 3.2.3.1. Caso além das condições previstas no item 3.2.1 ., o(s) Cliente (s) Elegíve l(is) realizem remessa(s) internacional(is ) para a C6 Conta Global, em Dólar Americano ou Euro, dentro do prazo de 20 dias corridos contados da abertura da Conta C6 , será concedida bonificação em Milhas Smiles conforme o valor total das remessas efetivamente liquidadas, observadas as seguintes faixas: (i) De R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais ) a R$ 2.999,99 (dois mil novecentos e nove reais e noventa e nove centavos) : 3.000 (três mil) Milhas Smiles; (ii) De R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.999,99 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos ): 6.000 (seis mil) Milhas Smiles ; (iii) R$ 6.000,00 (seis mil reais) ou mais: 12.000 (doze mil) Milhas Smiles . 3.2.3.2. Para fins de enquadramento nas faixas acima, serão admitidos aportes parciais, desde que o somatório das remessas atinja o valor mínimo correspondente, dentro do prazo estabelecido no item 3.2.3.1. 3.3. Limites e não cumulatividade d o Benefício 3.3.1. A abertura d a C6 Conta Global nas duas modalidades disponíveis ( Dólar Americano e Euro ) não gera direito à bonificação cumulativa , sendo considerada, para fins de concessão do Benefício, apenas uma única C6 Conta Global , independentemente da quantidade de contas abertas, da moeda escolhida ou do valor total das remessas realizadas, ainda que efetuadas dentro do Período de Duração da Ação . 3.3.2. Na hipótese de o (s) Cliente (s) Elegível (is) realizar (em) remessa (s) internacional(is) cujo valor total ultrapasse (m) o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a bonificação será limitada a 12.000 (doze mil) Milhas Smiles , não sendo concedida qualquer bonificação adicional sobre o valor excedente. 3.3.3. O Benefício não é acumulativo. O (s) Cliente (s) Elegíve l(is) receberão a bonificação em Milhas Smiles com base no critério mais vantajoso alcançado, conforme os critérios especificado s no item 3.2 deste Regulamento. 3.4. Regras específicas para Câmbio Programado 3.4.1. Na hipótese de o (s) Cliente (s) Elegível (is) optar (em) pela utilização da funcionalidade de remessa por Câmbio Programado , o Cliente declara estar ciente de que não haverá reserva automática de saldo em conta e que a execução da ordem estará condicionada à variação cambial do mercado e o atingimento da cotação previamente definida . Classificação: Pública 3.4.2. Caso a ordem de Câmbio Programado seja executada fora do Período de Duração da Ação e/ou em valor inferior ao mínimo exigido para enquadramento nas faixas de bonificação previstas neste Regulamento, a bonificação variável conforme remessa internacional não será concedid a, ainda que a programação tenha sido realizada no referido período. 3.5. Crédito e Validade das Milhas Smiles 3.5.1. As Milhas Smiles devidas em razão desta Ação serão creditadas pela GOL diretamente na conta Smiles do(s) Cliente(s) Elegível(is), com base nas informações recebidas pela Promotora, até 00h00 (horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2026 . 3.5.2. As Milhas Smiles concedidas terão validade conforme Categoria do Cliente no Programa Smiles , observadas as regras de acúmulo, validade e resgate prevista no regulamento do Programa Smiles disponível em: https://www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo. 3.5.3. Os pontos Milhas Smiles não s erão cumulativos com outras campanhas do Programa Smiles , sendo assim, a oferta mais benéfica ao (s) Cliente (s) Elegíve l(is) será(ão) aplicável (is) para o devido caso . 3.6. O Benefício somente será concedido ao (s) Cliente (s) Elegíve l(is) que participarem da Ação durante seu Período de Duração disposto no item 1.3 do presente Regulamento e será limitado à 1 (um) único CPF participante cadastrado no Programa Smiles. 3.7. Não farão jus ao benefício da Promotora os clientes que : (i) não cumprirem com as condições dispos tas nos itens 2.1 e 3.2 deste Regulamento; (ii) ultrapassem o limite máximo por CPF; (iii) realizem operações de câmbio fora do Período de Duração da Ação, bem como aquelas que, ainda que realizadas dentro do referido período, venham a ser canceladas, estornadas ou revertidas por qualquer motivo ; (iv) utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de navegação e participação irregulares, desleais, para fraudar a Ação ou que atentem contra os objetivos desta Ação . 4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 4.1. O acesso à internet é necessário para a participação nesta Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho . utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do Aplicativo C6 A Promotora não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas decorrentes relacionados ao acesso à internet disponível para o cliente da Promotora. 4.2. A Promotora não se responsabiliza , em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por "caso fortuito e/ou força maior", ou seja, que não tenha ocorrido pela ação direta ou indireta da Promotora , não sendo, nesse caso, portanto, devido aos usuários qualquer direito a indenização . 3.3 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da i nternet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico da Plataforma ou de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade e acesso à Internet ou à Plataforma, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a Ação e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo se, por conseguinte, de qualquer responsabi lidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 3.3.1 Em caso de suspensão da Ação por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos usuários, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, a Ação terá prosseguimento. 4.4. A GOL e o C6 Bank não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas apresentadas pelo Participante, que possam impossibilitar a concessão do bônus , sendo de exclusiva responsabilidade dos a exatidão das informações . 4 5.1. DISPOSIÇÕES FINAIS Clientes Elegíveis Esta Ação não está sujeita ao pagamento, nem mesmo a qualquer espécie de sorteio, competição ou operação assemelhada, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/1971 e outras legislações semelhantes e v igente sobre o tema, e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia. 5.2. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento deverão ser dirimidas pelo serviço de assistência ao consumidor da Plataforma ou por meio dos canais de atendimento da Promotora. Classificação: Pública 5.3. Ficam cientes, desde já, os clientes da Promotora que estes responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível. 5.4. A simples participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e itens deste Regulamento, que está disponível no endereço https://www.c6bank.com.br/documentos . 5.5. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante a publicação de sua versão atualizada. 5 6.1. CANAIS DE ATENDIMENTO Para consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Promotora: (i) por telefone, em 3003 6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e mail faleconosco@c6bank.com.br e (iii) chat disponível para clientes no aplicativo da Promotora, 24 horas, 7 dias na semana. O usuário poderá ainda contatar o SAC da Promotora, pelo telefone 0800 660 0060, 24 h oras, 7 dias por semana. O atendimento ao usuário no exterior será realizado pelo chat no aplicativo da Promotora, pelo e mail faleconosco@c6bank.com.br ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003 6116. O atendimento a portadores de necessida des especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no aplicativo da Promotora, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso o usuário não fique satisfeito com a solução apresentada, ele poderá contatar a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e m ail ouvidoria@c6bank.com.br, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o usuário poderá utilizar o canal https://transparencia.c6bank.com .

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A promoção se encerra em

Promoção válida das 10h do dia 28/04/2026 até
às 23h59 do dia 31/07/2026 (horário de Brasília).