Temporada Caribe

Casal se abraçando na praia.

Temporada Caribe

Ofertas em hotéis, pacotes e seguro viagem para aproveitar destinos paradisíacos.
Hotéis, pacotes de viagem e seguro viagem.
Os paraísos caribenhos esperam por você!

Planeje o seu roteiro com a Smiles e viva o melhor do Caribe: praias paradisíacas, areia branca e clima tropical. Aproveite para usar ou juntar milhas.

Promoção válida das 10h do dia 26/08/2026 até as 10h do dia 02/09/2026 (horário de Brasília).

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Valores dos pacotes por pessoa, conforme busca realizada em 18/08/2026. Sujeitos a alterações sem aviso prévio.

Seguro Viagem SulAmerica

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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I- REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2026 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 02 de setembro de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar, utilizando Milhas Smiles, diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens e/ou pacotes turísticos, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

1.1. O Participante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar (utilizando Milhas Smiles ou Smiles&Money) diárias em hotéis selecionados disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens, fará jus a descontos de até 62% (sessenta e dois por cento), os quais já estarão previamente aplicados sobre o valor das tarifas exibidas na página da Promoção.

1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 3 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

2. O Participante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar (utilizando Milhas Smiles), pacotes turísticos selecionados disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens fará jus a descontos de até 62% (sessenta e dois por cento), os quais já estarão previamente aplicados sobre o valor das tarifas de hotéis que compõe os pacotes turísticos, também exibidos na página da Promoção.

2.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) pacotes turísticos disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens receberá o acúmulo de 03 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da compra.

2.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) pacotes turísticos disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da compra.

3. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

3.1. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

3.1.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

3.1.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

3.2. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

5. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

Termos e Condições:

Pagamento em até 10x sem juros no cartão de crédito. Valores por pessoa em apartamento duplo. Taxas e impostos incluídos. Consulte condições específicas para cada produto. Preços sujeitos a alteração sem aviso prévio.



 

REGULAMENTO

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles ou a modalidade Smiles&Money), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 10 (dez) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 5 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

2. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra e/ou do resgate ou na conta Smiles na opção "meus voos".

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices compradas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

5. O(s) plano(s) de seguro(s) emitidos em decorrência desta Promoção possuem caráter pessoal e são intransferíveis, não permitindo alterações, inclusive, mudanças de data, horário e itinerário.

5.1. Sendo necessário qualquer alteração, o Participante deverá solicitar o cancelamento do(s) plano(s) de seguro(s), e efetuar nova contratação a seu critério. O cancelamento do(s) plano(s) de seguro(s) ocorrerá exclusivamente pelas regras do Parceiro, e poderá ser solicitado em até no máximo 24h (vinte e quatro horas) antecedentes a data da viagem.

5.2. Em sendo autorizado o cancelamento pela Parceira, as Milhas Smiles válidas serão reembolsadas em até 10 (dez) dias úteis após o cancelamento. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

6. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após o término da viagem. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a categoria do cliente no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante.

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término desta oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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