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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original,  habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno, que comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 06 (seis) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais. 

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.

2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.

4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.

4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.

4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.

4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.

4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.

6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

REGULAMENTO

 

 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 13 (treze) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os Demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 02 (duas) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.3. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, incluindo, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.

2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento da compra do serviço com a Parceira.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.

3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias compradas e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em  https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.

3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na compra, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.

8. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

9. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência desta oferta serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias após a devolução do veículo.

10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

 

 

REGULAMENTO – LOCALIZA

Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação em versão física (“Participante” ou “Participantes”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026  (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira localiza, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 10 (dez) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.2. Os Demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 02 (duas) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.

1.3. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.

1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, os valores despendidos com as taxas (retorno e aluguel), com adicionais não mencionados nos itens acima e seguros contratados (exceto a Proteção Básica).

1.5. O Participante poderá resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor utilizando suas Milhas Smiles, sendo que a quantidade de Milhas Smiles exigida corresponderá ao limite de 200km de quilometragem. Caso o Participante ultrapasse esse limite, a quilometragem excedente não poderá ser paga com Milhas Smiles.

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo Localiza, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.localiza.com/brasil/pt-br/termos-e-condicoes. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Localiza.

2.1. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.

2.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.

2.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.

3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.

4. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.

5. Ao contratar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.

6. As Milhas Smiles acumuladas serão creditadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo junto ao Parceiro.

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO – AGAXTUR

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, desde respeitadas as regras a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur, receberá o acúmulo de 07 (sete) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) os roteiros de cruzeiro com a Parceira Agaxtur receberão o acúmulo de 03 (três) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto com a reserva, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Apenas serão elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles os valores gastos com a reserva, excluindo-se todas as taxas e serviços opcionais selecionados na compra pelo Participante.

1.4. As reservas de roteiros dos cruzeiros estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à GOL pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

1.5. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra.

2. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro incluem tarifa da cabine e taxas. O Participante deve efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva. As taxas deverão ser pagas, exclusivamente, em moeda nacional corrente, via cartão de crédito emitido no Brasil, no momento da reserva.

2.1. Ao final da reserva, os tributos sobre remessas internacionais serão adicionados ao valor total da compra, podendo variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da viagem em cruzeiros, regras de embarque, escolha de cabine, reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de viagem de cruzeiro, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://pages.services/agaxtur.com.br/termos-de-uso/. Os roteiros de cruzeiro comprados serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Agaxtur.

4. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de cruzeiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 40 (quarenta) dias após a data de desembarque.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.



 

REGULAMENTO – ESTAPAR

Esta oferta é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional), o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que, comprar o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 04 (quatro) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.

1.2. Demais Participantes que, comprarem o serviço de reserva de vaga nos estacionamentos participantes disponibilizados em aeroportos pela Parceira Estapar, acumularão Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 01 (uma) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras com a Estapar.

2. As Milhas Bônus serão creditadas na conta do Programa Smiles do Participante mediante a efetivação da reserva, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o check-out (saída) do estacionamento.

3. Não será permitido o crédito de Milhas Smiles de forma retroativa, uma vez efetivada a reserva, não será possível editar e/ou adicionar informações, tais como, mas não se limitando, aos dados para o crédito de Milhas Smiles. É de inteira responsabilidade do Participante a inserção correta dos seus dados pessoais no campo de acúmulo de Milhas Smiles no site do Programa Smiles.

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades, assim como regras de cancelamento e alteração da reserva. Ao realizar a contratação do serviço de reserva de vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.zuldigital.com.br/estapar-reserva/parceiros/gol/termos-e-condicoes. As reservas efetuadas serão de exclusiva responsabilidade da Estapar, assim como eventuais danos sofridos pelo veículo no estacionamento.

5. Para efetuar a reserva da vaga nos estacionamentos selecionados em aeroportos, o Participante deverá seguir o passo a passo indicado no site do Programa Smiles: (i) escolher o aeroporto; (ii) selecionar as datas de entrada e saída do estacionamento; (iii) definir os horários de utilização; (iv) realizar o cadastro no Zul+, que é a plataforma digital da Estapar; (v) efetuar o pagamento e finalizar a reserva. Com a efetivação da reserva, o Participante receberá um e-mail de confirmação com um Código QR. A GOL não se responsabiliza pela efetividade do cadastro junto à plataforma digital da Estapar.

6. Para utilizar a vaga no estacionamento, o Participante deverá apresentar o Código QR, que também estará disponível no app Zul+ da Estapar, na opção “Minhas Reservas”. Esse código deverá ser apresentado no leitor das cancelas de entrada dos estacionamentos. Autorizada a entrada, a vaga disponível poderá ser escolhida. Para sair do estacionamento, o mesmo código deverá ser apresentado.

6.1. Não será permitida no âmbito desta oferta a reentrada do veículo no estacionamento.

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta oferta exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11. Esta oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), com a Parceira Seguro SulAmérica Viagens, todos os tipos de planos de seguro-viagem fornecidos pela Parceira no catálogo GOL, observado o disposto nas regras a seguir.

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberá o acúmulo de 18 (dezoito) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

1.2. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) plano de seguro-viagem fornecido pela Parceira no catálogo GOL, receberão o acúmulo de 05 (cinco) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do seguro contratado.

2. A contratação é para cada bilhete aéreo (“Bilhete”). Sendo assim, caso o trecho de ida e o trecho de volta estejam localizados em Bilhetes diferentes, a contratação do seguro deverá ser realizada para cada Bilhete.

3. A contratação de plano(s) de seguro(s) poderá ser feita de forma avulsa (sem estar atrelada a uma passagem aérea) e/ou após a emissão do(s) Bilhete(s) no momento da confirmação da compra ou na conta Smiles na opção "meus voos".

4. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo de Milhas, bem como as regras gerais da contratação de seguros, regras de reembolso, prazos, cobertura, validade e elegibilidade. Ao realizar a contratação do serviço, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras na página da Parceira em https://portal.sulamericaseguros.com.br/apoio/termos-e-condicoes/. As apólices resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

4.1. Entre as condições gerais estabelecidas pela Parceira Seguro SulAmérica Viagens, o Participante não poderá contratar seguro para pessoas maiores de 90 (noventa) anos. As contratações de seguros para pessoas entre 65 (sessenta e cinco) e 90 (noventa) anos poderão apresentar preços superiores às mesmas contratações para pessoas com menos de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme política da Parceira Seguro SulAmérica Viagens.

5. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

6 Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Regulamento exclusivamente a legislação brasileira.

8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO – TRADE TOURS

Esta ação promocional (“Promoção) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - REGRAS

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF ativo (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente), incluindo, mas não se limitando, shows, espetáculos, atrações, visitações a museus, experiências gastronômicas, ingressos para parques temáticos, city tours, entre outros (“Eventos”), conforme disponibilidade de estoque, e observados os termos apresentados a seguir.

1.1. O Participante do Programa Smiles com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que, comprar (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de Eventos receberá o acúmulo de 06 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

1.2. Demais Participantes que, comprarem (utilizando moeda nacional corrente) ingressos de Eventos, receberão o acúmulo de 02 (duas) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor do ingresso adquirido.

2. As reservas de Eventos serão válidas apenas a para a data, horário e local para o qual o Evento foi emitido ou agendado, podendo ou não ter prazo de validade. O Participante, após adquirir o ingresso do Evento, receberá a confirmação da compra do ingresso do Evento em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles.

2.1 A confirmação da compra do ingresso do Evento encaminhada pelo Programa Smiles ao e-mail cadastrado do Participante não representa o ingresso do Evento. O Participante deverá apresentar no momento do acesso ao Evento, o ingresso que será encaminhado pela Parceira Trade Tours ao Participante.

2.2. Os vouchers contendo os ingressos serão disponibilizados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data da aprovação da compra pelo Parceiro. Após a disponibilização do voucher pelo Parceiro, o Participante também poderá acessá-lo pelo site do Programa Smiles.

2.3. Os ingressos adquiridos são pessoais e intransferíveis.

2.4. Os Participantes deverão portar um documento de identidade com foto válido no território nacional ao Evento, uma vez que os Fornecedores poderão solicitar a apresentação do referido documento.

3. Consulte as regras de compra, bem como as políticas de utilização dos ingressos, eventuais gratuidades, forma de retirada, validade e todos os termos e condições antes de efetuar a compra. Ao comprar, o Participante automaticamente concorda com todos os Termos e Condições constantes em https://seusingressos.com.br/termos-e-condicoes.

3.1. Não é possível o cancelamento parcial de produtos comprados no âmbito da presente Promoção.

3.2. O Participante poderá consultar a quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas para cada Evento, bem como o prazo do crédito das Milhas Smiles no momento da busca nos canais do Programa Smiles. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias úteis após a data do Evento. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a Categoria do Participante no Programa Smiles, a partir do momento em que forem disponibilizadas na sua conta Smiles.

4. Os ingressos comprados serão de responsabilidade exclusiva da Trade Tours e em caso de quaisquer dúvidas, o Participante deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.

5. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ITINERÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A GOL E A TRADE TOURS NÃO TÊM CONHECIMENTO SOBRE CONDIÇÕES INSEGURAS, RISCOS PARA A SAÚDE, RISCOS CLIMÁTICOS OU CONDIÇÕES CLIMÁTICAS EXTREMAS NAS LOCALIDADES PARA ONDE VOCÊ POSSA VIAJAR E NÃO PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS CAUSAS.

5.1. Para obter informações sobre possíveis perigos em destinos internacionais, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com o consulado de seu destino.

5.2. Para obter informações médicas, bem como exigências e riscos para a saúde no exterior, a Trade Tours e a GOL recomendam o contato com a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante.

5.3. As reservas de Eventos estão sujeitas às regras de cada Fornecedor do itinerário em questão.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I- REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido e maior de 18 (dezoito) anos ("Participante"), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2026 ("Período de Vigência"), poderá adquirir, por meio da parceira Smiles Viagens, ingressos elegíveis do Universal Orlando Resort, observadas as condições previstas neste Regulamento, fazendo jus ao acúmulo de Milhas Smiles aplicável e ao recebimento de Milhas Smiles Bônus, conforme as regras estabelecidas a seguir.

2. Durante o Período de Vigência, o Participante fará jus ao acúmulo de Milhas Smiles decorrente da aquisição dos ingressos elegíveis por meio da Smiles Viagens, observado o seguinte:

2.1. Participantes Clube Smiles e Participantes pertencentes às categorias Diamante e Magno acumularão 3 (três) Milhas Smiles por R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição dos ingressos elegíveis.

2.2. Os demais Participantes acumularão 1 (uma) Milha Smiles por R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição dos ingressos elegíveis.

2.3. O acúmulo de Milhas Smiles previsto neste item observará as regras vigentes do Programa Smiles e será realizado independentemente da concessão das Milhas Smiles Bônus previstas neste Regulamento.

3. Além do acúmulo de Milhas Smiles previsto no item 2 deste Regulamento, o Participante receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus para cada ingresso elegível emitido, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

3.1. Serão elegíveis para o recebimento das Milhas Smiles Bônus exclusivamente os ingressos Multidays do Universal Orlando Resort adquiridos por meio da Smiles Viagens durante o Período de Vigência.

3.2. Não serão elegíveis ao recebimento das Milhas Smiles Bônus os ingressos com 1 (um) dia de utilização, ainda que adquiridos durante o Período de Vigência.

3.3. Os ingressos elegíveis deverão possuir data de utilização até 31 de março de 2027, não sendo concedidas Milhas Smiles Bônus para ingressos utilizados após essa data.

3.4. O Participante receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus por ingresso elegível emitido, independentemente do valor pago pela compra, desde que a respectiva reserva contenha ao menos 1 (um) ingresso elegível confirmado.

3.5. As Milhas Smiles Bônus serão creditadas em até 30 (trinta) dias corridos contados da efetiva utilização do ingresso elegível, não sendo realizado qualquer crédito antes da utilização.

3.6. As Milhas Smiles Bônus serão creditadas exclusivamente na conta Smiles utilizada para a emissão da reserva, não sendo permitida a transferência do benefício para outra conta ou participante.

3.7. O prazo de validade das Milhas Smiles Bônus será definido de acordo com a categoria (Tier) do Participante vigente na data do respectivo crédito, observadas as regras do Programa Smiles.

3.8. O recebimento das Milhas Smiles Bônus está condicionado à efetiva utilização do ingresso elegível, não sendo devido qualquer crédito nas hipóteses de cancelamento, reembolso, estorno, não utilização do ingresso ou qualquer outra situação que impeça sua utilização.

4. A GOL é responsável exclusivamente pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da aquisição de ingressos do Universal Orlando Resort por meio da Parceira Smiles Viagens, bem como pelo crédito das Milhas Smiles Bônus previstas neste Regulamento, não possuindo qualquer responsabilidade pela comercialização, emissão, utilização, alteração, cancelamento ou demais condições aplicáveis aos ingressos, que são de responsabilidade da Parceira Smiles Viagens e/ou do Universal Orlando Resort, conforme aplicável.

4.1. O Participante deverá observar, no momento da contratação, todas as regras, condições, restrições, políticas de alteração, cancelamento, reembolso, utilização, prazos de validade e demais condições aplicáveis aos ingressos adquiridos por meio da Parceira Smiles Viagens, disponíveis no momento da compra.

4.2. Na hipótese de cancelamento, alteração, reembolso ou qualquer outra modificação da reserva, aplicar-se-ão as condições comerciais e políticas vigentes da Parceira Smiles Viagens e/ou do Universal Orlando Resort, conforme informadas ao Participante no momento da contratação.

4.3. Caso a reserva seja cancelada, reembolsada, estornada ou o ingresso elegível deixe de atender aos requisitos previstos neste Regulamento, o Participante perderá o direito ao recebimento das Milhas Smiles Bônus, sem prejuízo da aplicação das regras de estorno de Milhas Smiles eventualmente previstas pelo Programa Smiles.

4.4. A GOL não é responsável pela análise ou atendimento de solicitações relacionadas aos ingressos adquiridos, incluindo, mas não se limitando, a alterações de reserva, cancelamentos, reembolsos, correções cadastrais, utilização dos ingressos ou quaisquer serviços disponibilizados pelo Universal Orlando Resort, os quais deverão ser tratados diretamente com a Parceira Smiles Viagens, observadas as respectivas políticas e condições aplicáveis.

5. É de exclusiva responsabilidade do Participante atender aos requisitos necessários para utilização dos ingressos adquiridos, incluindo a observância das regras de acesso, utilização e demais condições estabelecidas pelo Universal Orlando Resort.

6. As Milhas Smiles decorrentes do acúmulo regular ("BAU") serão creditadas de acordo com as regras vigentes do Programa Smiles para o produto. As Milhas Smiles Bônus objeto desta Promoção serão creditadas na Conta Smiles utilizada para emissão da reserva em até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva utilização do ingresso elegível, observadas todas as condições previstas neste Regulamento.

7. A GOL poderá alterar, suspender ou encerrar esta Promoção a qualquer tempo, mediante comunicação aos Participantes, respeitados os direitos adquiridos daqueles que tiverem cumprido integralmente todas as condições previstas neste Regulamento durante o Período de Vigência.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I- REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (“Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando moeda nacional corrente) ou resgatar, utilizando Milhas Smiles, diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens e/ou pacotes turísticos, com condições promocionais, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.

1.1. O Participante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar utilizando Milhas Smiles ou Smiles&Money, diárias em hotéis selecionados disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens fará jus a descontos de até 60% (sessenta por cento), os quais já estarão previamente aplicados sobre o valor das tarifas exibidas na página da Promoção.

1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens, receberá o acúmulo de 06 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

1.3. Demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) diárias em hotéis disponibilizadas pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da diária, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.

2. O Participante que comprar (utilizando moeda nacional corrente) e/ou resgatar utilizando Milhas Smiles, pacotes turísticos selecionados disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens fará jus a descontos de até 44% (quarenta e quatro por cento) calculados sobre os hotéis que compõe o pacote, os quais já estarão previamente aplicados sobre o valor das tarifas exibidas na página da Promoção.

2.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno que comprar (utilizando moeda nacional corrente) pacotes turísticos disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens receberá o acúmulo de 03 (três) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da compra.

2.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando moeda nacional corrente) pacotes turísticos disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens receberão o acúmulo de 1 (uma) Milha Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto no valor da compra.

3. A GOL é responsável apenas pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da compra (utilizando moeda nacional corrente) de diárias em hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens e pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos hotéis disponibilizados pela Parceira Smiles Viagens.

3.1. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições da contratação e reserva de hotéis, regras de reembolso, cancelamento, prazos, e demais condições exclusivas da Parceira Smiles Viagens. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas. Consulte as regras na página da Parceira em https://www.smilesviagens.com.br/about.

3.1.1 Na hipótese de a tarifa ser reembolsável, em caso de cancelamento de reserva, o Participante receberá o valor da tarifa proporcionalmente ao que estiver estabelecido nos termos da reserva, na modalidade de pagamento originária realizada.

3.1.1.1. Nas hipóteses de resgate, as Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão da reserva cancelada. As Milhas Smiles, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.

3.2. A GOL não é responsável pela análise e/ou realização de qualquer solicitação a ser efetuada pelo Participante referente a sua reserva. Assim, pedidos especiais, tais como, mas não se limitando, a conveniências (ex. inclusão de berços para bebês no quarto), pedidos de itens especiais para datas comemorativas, deverão ser direcionados diretamente ao hotel reservado.

4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens.

5. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de diárias em hotéis serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 3 (três) dias após a data de saída (check-out) do Participante no hotel.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e maior de 18 (dezoito) anos, na compra de diárias em hotéis por meio da parceira Booking.com (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 13 de agosto de 2026 (“Período de Vigência”), na página exclusiva da oferta: [https://www.booking.com/index.html?aid=2428753&label=cobrandsmiles-click_brand, acumulará 04 (quatro) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir, limitado ao acúmulo máximo de 150.000 (cento e cinquenta mil) Milhas Smiles por reserva.

1.1. O Participante que utilizar o Cartão de Crédito GOL Smiles para pagamento das diárias compradas no âmbito da presente Promoção, acumulará 06 (seis) Milhas Smiles por cada R$ 1,00 (um real) gasto, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir, limitado ao acúmulo máximo de 150.000 (cento e cinquenta mil) Milhas Smiles por reserva.

1.2. O Participante, para que possa acumular as Milhas Smiles em sua Conta Smiles no âmbito desta Promoção, deverá informar, durante ou após o processo de reserva, o número do seu CPF válido e os dados de sua Conta Smiles cadastrada.

2. As Milhas Smiles acumuladas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 64 (sessenta e quatro) dias após a data de saída da diária reservada (check-out).

3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da Booking, regras de reembolso e no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a compra de diárias em hotéis com a Booking, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site [https://www.booking.com/index.html?aid=2428753&label=cobrandsmiles-click_brand

4. As tarifas pagas poderão não ser reembolsáveis, conforme a política da parceira Booking.com. Em caso de cancelamento da reserva, caberá ao Participante verificar, por meio das informações disponibilizadas pela parceira, quais valores eventualmente serão passíveis de reembolso.

5. O Participante poderá remarcar e/ou cancelar sua(s) diária(s) em hotéis parceiros da GOL, conforme as regras de cada parceiro.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


 

Termos e Condições:

Pagamento em até 10x sem juros no cartão de crédito. Valores por pessoa em apartamento duplo. Taxas e impostos incluídos. Consulte condições específicas para cada produto. Preços sujeitos a alteração sem aviso prévio.

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