Todos os bancos e Programas de Fidelidade parceiros da Smiles participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Transferência de Pontos
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Confira todos os detalhes da promoção, informe seus dados e confirme sua participação para receber o bônus!
Confira como é fácil participar:
Cadastre-se nesta promoção das 10h do dia 10/08/2026 até as 23h59 do dia 11/08/2026.
Transfira seus pontos do cartão de crédito para a Smiles até as 23h59 do dia 11/08/2026.
Ganhe até 80% de bônus + 15% OFF para voar em 2027.

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Cadastre-se na promoção, transfira e ganhe:
Assinante Clube Smiles e/ou cliente Magno/Diamante
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Calcule quantas milhas você vai ganhar
Preencha a quantidade de pontos que deseja transferir e selecione o seu tipo de perfil na Smiles.
Entenda as principais regras desta promoção:
- O bônus da promoção é limitado a 300.000 milhas por CPF ou Conta família.
- A transferência de pontos deve ocorrer dentro do prazo da promoção.
- As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 25/08/2026 e serão válidas por 12 meses;
- Para ganhar o bônus máximo nesta promoção, os clientes assinantes do Clube Smiles precisam estar com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos pontos para a Smiles no período da promoção;
- Consulte o mínimo de transferência e as regras de conversão de pontos com seu banco.
Confira os termos e condições.
Já está participando da promoção? Aproveite para transferir seus pontos agora mesmo!
Se você ainda não se cadastrou, clique aqui e aproveite!
Ainda tem dúvidas?
Quais são os bancos participantes e como transferir pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com o seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja com a assinatura ativa antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 11 de agosto de 2026 (“Período de Vigência”), se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente, além de 1 (um) voucher de desconto para resgate junto ao Programa Smiles, destinado à emissão de passagens aéreas da GOL para voos realizados a partir de janeiro de 2027 (“Cupom de Desconto”), observadas as regras estabelecidas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante ou Magno que durante o Período de Vigência, se cadastrar na Promoção e transferir pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
1.2. Demais Participantes que durante o Período de Vigência, se cadastrarem na Promoção e transferirem pontos dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente.
2. O Participante receberá um único Cupom de Desconto e com ele poderá resgatar trechos aéreos para voar com a GOL, a partir do dia 01 de janeiro de 2027, com 15% (quinze por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate na modalidade 100% Milhas Smiles.
2.1. O Participante receberá um único Cupom de Desconto, que será disponibilizado em sua conta Smiles em até 10 (dez) dias úteis após o término do Período de Vigência.
2.2. O Cupom de Desconto poderá ser utilizado uma única vez para voos operados a partir do dia 01 de janeiro de 2027, pela GOL. O Cupom Desconto terá validade de 07 (sete) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ou seja, o Participante terá até 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Cupom de Desconto, para realizar o resgate de passagens aéreas com a sua utilização. Ao término do referido prazo de validade, o Cupom de Desconto expirará automaticamente e não poderá ser utilizado.
2.3. O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate do Programa Smiles. O Participante, no final da transação do resgate da passagem aérea, deverá selecionar o Cupom de Desconto para aplicar o desconto de 15% (quinze por cento). A utilização do Cupom de Desconto apenas se aplica à cabine Econômica.
2.4. O Cupom de Desconto decorrente desta Promoção não é cumulativo com outros códigos promocionais eventualmente recebidos pelo Participante, assim como com eventuais benefícios concedidos pelo Programa Smiles de acordo com a categoria do Participante.
2.5. O Cupom de Desconto não será elegível para emissão de passagens com os produtos “Smiles&Money”, “Viaje Fácil” e/ou “Reserva de Bilhete GOL”, e, também, não será válido para resgate de passagens aéreas com os benefícios Tarifa Especial Ouro e Tarifa Especial Diamante.
2.6. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante, respeitando ainda, o limite previsto no Regulamento do Programa Smiles.
2.7. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
2.8. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudança(s) e ou cancelamento(s) no(s) voo. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da Parceira Aérea.
3. As bonificações mencionadas neste regulamento serão limitadas a 300.000 (trezentas mil) Milhas de bonificação por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
3.1. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
3.2. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos de mais de um banco ou Programa de Fidelidade parceiro elegível a essa Promoção, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família informado neste Regulamento.
4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Cupom desconto que eventualmente seja concedido.
5. Para fins dessa Promoção, não será válida a compra de Milhas Smiles no Parceiro PaGol.
6. Não serão válidas transferências de Bancos Parceiros não elegíveis a essa Promoção, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
7. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos Parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
8. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível.
9. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 25 de agosto de 2026. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
10. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
12. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 10/08/2026 até
às 23h59 do dia 11/08/2026 (horário de Brasília).