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Promoção válida das 13h do dia 20/07/2026 até as 13h do dia 22/07/2026 (horário de Brasília).
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 19 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um) ano para a categoria B ou superior em versão física (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 13h00 (horário de Brasília) do dia 20 de julho de 2026 e 13h00 (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção de 20 (vinte) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.2. Os Demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção de 02 (duas) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Movida com 21% (vinte e um por cento) de desconto no valor da tarifa. A quantidade de Milhas Smiles suficientes para o resgate apresentada no site já estará com o desconto aplicado.
1.4. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, incluindo, mas não se limitando, as taxas (retorno e aluguel) e ainda, o pagamento de eventuais horas extras.
2. No âmbito desta Promoção, o Participante com idade entre 19 anos e 21 anos incompletos, apenas poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação de diária de veículo automotor com a aplicação da taxa adicional prevista pela Parceira. A cobrança dessa taxa adicional será efetuada no site do Programa Smiles, no momento da compra e/ou resgate do serviço com a Parceira.
3. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao acúmulo e resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa, seguros ofertados e responsabilidades.
3.1 Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. As diárias compradas e/ou resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Parceira. Consulte os Termos e Condições da Parceira em https://www.movida.com.br/pdf/contrato_publico.pdf.
3.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na compra, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
3.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.
4. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
5. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.
6. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com emissão bancária, chip e bandeira com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
7. A retirada do veículo está sujeita à análise de crédito do Participante no local de retirada do veículo junto à Parceira, sendo certo que o Participante não poderá possuir em seu nome restrições financeiras e/ou de qualquer espécie. A GOL não se responsabiliza pela análise desse crédito, tampouco por qualquer problema dele decorrente, sendo de inteira responsabilidade da Parceira.
8. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação de veículos com a Parceira, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, original e válida por mais de 01 (um ano) para a categoria B ou superior em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.
9. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência desta oferta serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias após a devolução do veículo.
10. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
11. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
12. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
14. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – LOCALIZA
Esta ação promocional (“Promoção”) é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação em versão física (“Participante” ou “Participantes”), que entre 13h00 (horário de Brasília) do dia 20 de julho de 2026 e 13h00 (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira localiza, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção de 15 (quinze) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.2. Os Demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção de 02 (duas Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza com 16% (dezesseis por cento) de desconto sobre o valor da tarifa.
1.4. Para que a compra do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Localiza seja elegível ao acúmulo de Milhas Smiles acima informado, será necessário que o Participante efetue o pagamento integral da reserva em moeda nacional corrente.
1.5. Não são elegíveis ao acúmulo de Milhas Smiles no âmbito desta oferta, mas não se limitando, os valores despendidos com as taxas (retorno e aluguel), com adicionais não mencionados nos itens acima e seguros contratados (exceto a Proteção Básica).
1.6. O Participante poderá resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor utilizando suas Milhas Smiles, sendo que a quantidade de Milhas Smiles exigida corresponderá ao limite de 200km de quilometragem. Caso o Participante ultrapasse esse limite, a quilometragem excedente não poderá ser paga com Milhas Smiles.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo Localiza e/ou Resgate Localiza, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site https://www.localiza.com/brasil/pt-br/termos-e-condicoes. As diárias resgatadas serão de exclusiva responsabilidade da Localiza.
2.1. Não serão permitidos quaisquer tipos de alterações nas reservas. Caso alguma alteração seja necessária, o Participante deverá realizar o cancelamento e posterior nova reserva.
2.2. Caso o Participante não compareça para retirar o veículo junto à Parceira, no dia e hora informados no momento da reserva, será considerado no show. O cancelamento não irá gerar ônus ao Participante. As Milhas Smiles e valores em moeda corrente nacional utilizados no resgate serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
2.3 Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial.
3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
4. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
5. Ao contratar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento.
6. As Milhas Smiles acumuladas serão creditadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo junto ao Parceiro.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I - REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva na versão física original, habilitado há, pelo menos, 02 (dois) anos e válida durante todo o período da reserva (“Participante” ou “Participantes”), entre 13h00 (horário de Brasília) do dia 20 de julho de 2026 e 13h00 (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2026 (Período de Vigência”), poderá comprar (utilizando a moeda nacional corrente) e/ou resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles ou Smiles&Money) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars, desde que observadas as condições apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que comprar (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles na proporção padrão de 06 (seis) Milhas Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira.
1.2. Os demais Participantes que comprarem (utilizando a moeda nacional corrente) o serviço de locação diária de veículo automotor, acumularão Milhas Smiles em suas respectivas contas Smiles na proporção padrão de 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 1,00 (um real) gasto em diárias com a parceira, paridade já oferecida pelo Programa Smiles, sem condições promocionais.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar (utilizando a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira RentCars com 15% (quinze por cento) de desconto no valor da tarifa.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Acúmulo e/ou Resgate de Milhas. Deverá ainda, verificar as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras, que poderão ser consultadas na página do Parceiro https://www.rentcars.com/pt-br/info/termos-e-condicoes. O fornecimento das diárias compradas e/ou resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.
2.1. No âmbito desta Campanha, o Participante poderá comprar e/ou resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor com a parceira Rentcars, independentemente da aquisição de qualquer outro produto e/ou serviços com outras parceiras da GOL, mesmo se houver publicidade que divulgue ofertas de ambas as parceiras. Assim, a aquisição de produtos e/ou serviços mencionados neste Regulamento junto à Rentcars não está condicionada à aquisição de produtos e/ou serviços com a outra parceira.
3. O Participante, para efetuar a reserva, deverá observar a antecedência mínima de 04 (quatro) horas para retirada do veículo, conforme exigido pela Parceira.
4. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para a caução exigida pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.
4.1. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, entre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor da caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.
4.2. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros, impostos, taxas, entre outros.
4.3. Para a retirada do veículo, o Participante deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.
4.4. Ao comprar e/ou resgatar o serviço de locação, o Participante está ciente que, na data de retirada do veículo automotor, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e em versão física, não sendo elegível, para fins de retirada do veículo, as versões digitais do documento. Tal restrição se justifica pelas possíveis proibições arguidas por autoridades governamentais do país estrangeiro onde ocorrerá a retirada do veículo.
4.5. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico, com limite para a caução exigida pela locadora parceira. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a condutora.
5. A reserva poderá ser cancelada pelo Participante com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário agendado para a retirada do veículo. Após esse prazo, não haverá a possibilidade de cancelamento. Os valores em moeda corrente nacional utilizados na contratação, assim como as Milhas Smiles serão reembolsados, de acordo com o prazo e condições previstos no Programa Smiles em https://smiles.com.br.
5.1. Não haverá o reembolso de Milhas Smiles, assim como de valores em moeda corrente nacional, nas hipóteses do serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira ter sido utilizado de forma parcial ou ainda, nas hipóteses de no-show.
6. As Milhas Smiles acumuladas em decorrência da compra do serviço de locação diária de veículo automotor serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 7 (sete) dias após a devolução do veículo.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

