Créditos KMV

Transferência <strong>KMV</strong>

Transferência KMV

Troque seus pontos KMV por milhas e garanta milhas bônus.
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Até 110% de bônus!
Mais do que uma troca, mais vantagens para você.

Ao fazer parte do Clube Smiles e trocar seus pontos KMV por milhas, você recebe 110% de bônus! É uma oportunidade única para juntar milhas mais rápido, economizar e aproveitar muito mais! Entre para o clube e garanta vantagens exclusivas.

Promoção válida de 0h do dia 27/07/2026 até as 23h59 do dia 31/07/2026 (horário de Brasília).

Transfira seus pontos KMV e ganhe bônus:

Clientes Clube Smiles ou categoria Diamante ganham:
Até 110% de bônus
Demais Clientes ganham:
70% de bônus
Baixe o app KMV Abastece Aí para participar dessa promoção:
Imagem ilustrativa
Fique Atento:
  • As milhas bônus têm validade de 12 meses;
  • As milhas bônus serão creditadas em até 7 dias após o encerramento da promoção;
  • O valor mínimo para transferência é de 10.000 milhas;
  • O bônus da promoção é limitado a 400.000 milhas por CPF e Conta Família.
App KMV

Veja como é simples trocar seus pontos KMV por milhas:

  • 1. Baixe e cadastre o app KMV;
  • 2. Troque seus pontos KMV por milhas Smiles;
  • 3. Escolha a quantidade de milhas que deseja resgatar;
  • 4. Receba um cupom intransferível no seu e-mail e utilize-o para concluir a troca;
  • 5. Pronto! Suas milhas serão creditadas na conta Smiles.

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REGULAMENTO – KMV

Esta ação promocional (‘Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, conjuntamente com EAÍ CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.656.383/0001-72 com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 1.343, 3° andar, Ala B, Bela Vista, CEP 01317-910, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “KMV ”.

I – REGULAMENTO

Período de Vigência: entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 27 de julho de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2026.

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no Programa KMV (“Participante”) que, no Período de Vigência acima indicado, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Smiles Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante que já tiver cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante e, durante o Período de Vigência, transferir pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberá 110% (cento e dez por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

1.2. Demais participantes que, durante o Período de Vigência, transferirem pontos do Programa KMV para o Programa Smiles, receberão 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da presente Promoção.

1.3. As bonificações mencionadas acima serão limitadas a 440.000 (quatrocentas e quarenta mil) Milhas Bônus por CPF.

1.4. Caso o Participante faça mais de uma transferência de pontos do Programa de Fidelidade do Parceiro, será bonificado em todas as transações, respeitando o limite 400.000 (quatrocentas mil) Milhas Bônus por CPF.

1.5. O limite mínimo de transferência para essa Promoção será de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles.

2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto à transferência de pontos, bem como as regras gerais de valores de taxa de transferência junto ao KMV, regras de reembolso, prazos, validade, cancelamento e elegibilidade. Ao realizar a troca de pontos, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site do KMV em https://kmdevantagens.com.br/categoria/10/parceiro/9887/informativo. As regras para a troca de pontos serão de exclusiva responsabilidade do KMV.

2.1 O Participante apenas poderá realizar a transferência de pontos para Conta Smiles de sua titularidade, sendo vedada a transferência para conta de terceiros.

2.2. As regras de conversão de Pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência e a quantidade de transferências permitidas por mês. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência.

3. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 07 (sete) dias úteis após o término do Período de Vigência da Promoção. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar de sua disponibilização e são de caráter pessoal e intransferível.

4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.

5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas.

7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude.

8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71

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