Gift Milhas
Gift Milhas
Milhas para presentear.
Muitas possibilidades para aproveitar.
Milhas para presentear. Muitas possibilidades.
Presenteie com milhas. Dê liberdade para escolher.
Com Gift Milhas, você compra milhas com desconto e presenteia quem você ama com a liberdade de escolher entre diversas opções no Shopping Smiles. Não perca essa chance de surpreender uma pessoa especial!
Promoção válida das 10h do dia 07/10/2026 até as 21h do dia 30/10/2026 (horário de Brasília).
Que tal surpreender quem você ama com o Gift Milhas?
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07 de outubro de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 30 de outubro de 2026 (Período de Vigência”), poderá adquirir, exclusivamente no website do Programa Smiles, o Produto Gift Milhas para presentear, no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 100.000 (cem mil) Milhas Smiles (“Milhas Presenteáveis”) a um Participante Contribuído no mesmo ano, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. No âmbito desta Promoção, o Gift Milhas permitirá ao Participante Contribuinte comprar Milhas Smiles para pessoas físicas Participantes do Programa Smiles com CPF válido e Conta Smiles ativa, no preço promocional de R$ 0,02 a unidade das Milhas Presenteáveis, correspondendo a desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor praticado no site.
1.2. Para que o Participante Contribuinte consiga utilizar o produto para adquirir Milhas Presenteáveis para o Participante Contribuído, deverá ter ciência do CPF ou Número Smiles deste e informá-lo no momento da compra. Ao informar os dados do Participante Contribuído, o Participante Contribuinte declara tacitamente que teve o consentimento e/ou publicidade ao Participante Contribuído que utilizaria seus dados para presenteá-lo no âmbito do presente Produto.
1.2.1. No momento do pagamento das Milhas Presenteáveis, será apresentado o nome completo do Participante Contribuído cadastrado no Programa Smiles e o Participante Contribuinte deverá certificar-se que se trata da pessoa que deseja presentear.
1.3. O limite anual de Milhas Presenteáveis a serem recebidas pelo Participante Contribuído é de 100.000 (cem mil) Milhas Smiles.
2. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Presenteáveis poderão ser parceladas em até 12 (doze) vezes sem juros no cartão GOL Smiles e em até 5 (cinco) vezes sem juros nos demais cartões de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil.
3. As Milhas Presenteáveis e as Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante Contribuído em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Presenteáveis Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.