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O aniversário é nosso, mas o presente é todo seu!

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O aniversário é nosso, mas o presente
é todo seu!
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Selo
Presentão para o seu tanque!

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REGULAMENTO – PREMMIA E SHELL BOX

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, em conjunto com a VIBRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.274.233/0001-02, com sede na Rua Correia Vasques, n.º 250, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Vibra”, e com a RAÍZEN S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida Afonso Arinos de Melo Franco, nº 222, Sala 321, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.631-455, doravante denominada “Raízen”, licenciada para uso da marca Shell no Brasil.

I – REGULAMENTO

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 18 anos e com cadastro ativo no aplicativo correspondente ao parceiro escolhido (“Participante”), entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 19 de outubro de 2026 e 23h30 (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2026 (“Período de Vigência”), poderá resgatar, por meio do Shopping Smiles e utilizando a modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles, créditos de abastecimento com o Parceiro Vibra, para utilização no aplicativo Petrobras Premmia, e com o Parceiro Shell Box, para utilização no aplicativo Shell Box, observadas as condições específicas de cada parceiro previstas neste Regulamento.

2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno poderá resgatar créditos Premmia nos valores abaixo e, no caso de Shell Box, participar da oferta específica do item 2.5:

2.1. Resgate de créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 3.613 (três mil, seiscentas e treze) Milhas Smiles;

2.2. Resgate de créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 7.225 (sete mil, duzentas e vinte e cinco) Milhas Smiles; e

2.3. Resgate de créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 10.838 (dez mil, oitocentas e trinta e oito) Milhas Smiles.

2.4. Resgate de créditos de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) com o Parceiro Vibra, por 10.910 (dez mil, novecentas e dez) Milhas Smiles.

2.5. Oferta específica do Parceiro Shell Box: o Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno, com cadastro ativo no aplicativo Shell Box antes da data do resgate, poderá resgatar créditos Shell Box utilizando 100% (cem por cento) Milhas Smiles, com desconto de 17,6% (dezessete vírgula seis por cento). A quantidade de Milhas Smiles, já com o desconto aplicado, será apresentada no momento do resgate. Esta oferta de desconto aplica-se exclusivamente aos créditos Shell Box; resgates com o Parceiro Vibra/Premmia não são elegíveis a esse desconto.

3. Os demais Participantes poderão resgatar créditos com o Parceiro Vibra no aplicativo Petrobras Premmia, nos seguintes moldes:

3.1. Resgate de créditos de R$ 50,00 (cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) Milhas Smiles;

3.2. Resgate de créditos de R$ 100,00 (cem reais) com o Parceiro Vibra, por 8.500 (oito mil e quinhentas) Milhas Smiles; e

3.3. Resgate de créditos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com o Parceiro Vibra, por 12.750 (doze mil, setecentas e cinquenta) Milhas Smiles.

3.4. Resgate de créditos de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) com o Parceiro Vibra, por 12.835 (doze mil, oitocentas e trinta e cinco) Milhas Smiles. Os valores dos itens 3.1 a 3.4 aplicam-se somente aos resgates Premmia. A disponibilidade e a quantidade de milhas para créditos Shell Box fora da oferta do item 2.5, se houver, serão informadas no momento do resgate.

4. Após a aprovação do resgate Premmia, o Vale Combustível Premmia correspondente ao crédito ficará disponível na conta do Participante, junto ao aplicativo Premmia do Parceiro Vibra, em até 07 (sete) dias úteis. A disponibilização dos créditos Shell Box ocorrerá na conta do Participante no aplicativo Shell Box, conforme os prazos e as condições próprios da oferta vigentes no momento do resgate.

5. Os créditos Premmia e Shell Box terão validade de 90 (noventa) dias. Para os créditos Premmia, o prazo começa no lançamento no perfil do usuário Premmia; para os créditos Shell Box, começa na inclusão do crédito na conta do Participante no aplicativo Shell Box.

6. Os créditos Premmia poderão ser utilizados na rede de postos de abastecimento Petrobras que aceite pagamento pelo aplicativo Premmia, para pagamento total ou parcial. O valor remanescente poderá ser usado em outro abastecimento, desde que observado o prazo de validade do item 5. A utilização dos créditos Shell Box observará a disponibilidade por Estado e as regras da oferta e do aplicativo Shell Box; o Participante deverá consultar a disponibilidade e as condições de cada serviço ou produto no momento do resgate.

7. Os créditos resgatados com qualquer dos parceiros são pessoais e intransferíveis.

8. No momento da contratação, o Participante deverá observar as regras, condições e restrições de resgate do parceiro escolhido, bem como as regras gerais da parceria, os prazos, a validade e os requisitos de elegibilidade. Para Shell Box, também se aplicam as regras e condições da plataforma do aplicativo Shell Box e a exigência de cadastro ativo nesse aplicativo antes da data do resgate.

9. Créditos Premmia e Shell Box poderão ser devolvidos nas seguintes hipóteses: (i) erro no cômputo dos créditos; ou (ii) fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, por meio de códigos maliciosos, malware, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas.

10. Para resgates Premmia, o Parceiro assegurará o direito de arrependimento no prazo legal de até 07 (sete) dias contados da disponibilização dos créditos, desde que o Participante comprovadamente não os tenha utilizado. O direito será garantido sem ônus; nessa hipótese, a transferência será cancelada e os pontos ou recompensas serão estornados ao Programa Smiles.

10.1. Para créditos Shell Box obtidos por transferência de pontos ou recompensas de outros programas de fidelidade ou ações promocionais de parceiros, o usuário poderá desistir da transferência em até 07 (sete) dias contados da disponibilização dos créditos no Programa Créditos no Shell Box, desde que não os tenha utilizado. Nessa hipótese, a transferência será cancelada e os pontos ou recompensas serão devolvidos ao programa de fidelidade ou à ação promocional de origem.

11. Em nenhuma hipótese, créditos Premmia ou Shell Box serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente. O cancelamento da conta do Participante no aplicativo correspondente não dará direito a reembolso ou indenização por créditos remanescentes. Ao contratar o resgate, o Participante aceita as condições, restrições e demais regras do parceiro escolhido. O Programa Smiles não será responsável pelas regras do parceiro.

12. O Vale Combustível Premmia não poderá ser cancelado caso tenha sido utilizado parcialmente. Esta regra aplica-se somente aos créditos Premmia; os créditos Shell Box ficam sujeitos às regras próprias do Shell Box.

13. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. A oferta de desconto Shell Box descrita no item 2.5 também não é cumulativa com outras ofertas.

14. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

15. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.

16. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

17. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

18. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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