Para apuração do gasto, serão consideradas as compras aprovadas no crédito com o cartão participante, dentro da janela de apuração. *Não contam saques, pagamento de contas, tarifas, encargos, anuidade, proteção Ouro e transações estornadas/canceladas/contestadas.
Cartão de Crédito GOL Smiles
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Oferta válida das 10h do dia 15/10/2026 até as 23h59 do dia 30/11/2026 (horário de Brasília).
Bancos Parceiros
Você não precisa ser correntista de um banco quando solicitar o seu cartão de crédito, é só escolher um dos nossos parceiros.
- O bônus será concedido mediante o gasto mínimo total para o Infinite de R$ 60.000,00. Esse valor poderá ser composto pela soma de uma ou mais faturas pagas até 15/03/2027;
- O bônus será concedido mediante o gasto mínimo total para o Platinum de R$ 18.000,00. Esse valor poderá ser composto pela soma de uma ou mais faturas pagas até 15/03/2027;
- O bônus será concedido mediante o gasto mínimo total para o Gold de R$ 6.000,00. Esse valor poderá ser composto pela soma de uma ou mais faturas pagas até 15/03/2027;
- As milhas pela aquisição seguem as regras do banco emissor e independem do gasto mínimo. Consulte com o banco.
- Serão elegíveis apenas clientes que não tenham um Cartão de Crédito GOL Smiles ativo. Caso o cliente possua um cartão ativo e adquira um novo nessa campanha, ele não será elegível.
E mais! Com o Cartão de Crédito GOL Smiles, você ainda tem acesso a benefícios exclusivos como:
Os benefícios apresentados são referentes ao Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite, assinante Clube Smiles e/ou da categoria Magno/Diamante. Consulte as condições clicando aqui.
Quais compras entram na conta para atingir o gasto mínimo?
Cancelei meu cartão recentemente, posso contratar de novo pra aproveitar a oferta?
Não. Quem pediu o cancelamento do Cartão de Crédito GOL Smiles nos 90 dias anteriores ao início da campanha ou durante sua vigência não é elegível.
Preciso comprovar ou informar ao banco que alcancei o gasto mínimo?
Não. A apuração é automática, feita uma única vez pelo sistema do banco ao final do 3º mês. Nada precisa ser informado pelo cliente.
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGRAS
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que não possua Cartão de Crédito GOL Smiles ativo no momento da contratação ("Participante"), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15 de outubro de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2026 ("Período de Vigência"), adquirir o Cartão de Crédito GOL Smiles nas variantes Infinite, Platinum ou Gold ("Cartão"), emitido pelos Parceiros Banco do Brasil, Banco Bradesco e Banco Santander ("Parceiros"), durante o período de 15 de outubro de 2026 a 30 de novembro de 2026 ("Período de Aquisição"), poderá receber Milhas Smiles Bônus ("Milhas Bônus"), desde que cumpra integralmente as condições desta Promoção.
1.1. Para fins de apuração do gasto mínimo, serão consideradas as faturas pagas até 15 de março de 2027.
1.2. Cartão GOL Smiles Infinite
1.2.1. O Participante que adquirir o Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite fará jus a até 20.000 (vinte mil) Milhas de Aquisição, conforme as regras do produto e de cada Parceiro.
1.2.2. Caso o Participante atinja o gasto mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês durante o período de spending, fará jus a até 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus.
1.2.3. Caso o Participante possua conta ativa no Clube Smiles e atinja o gasto mínimo exigido, fará jus a até 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Bônus, em substituição ao bônus previsto no item 1.2.2.
1.2.4. O Participante poderá receber até 55.000 (cinquenta e cinco mil) milhas, sendo até 20.000 (vinte mil) Milhas de Aquisição e até 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Bônus, caso cumpra todas as condições previstas nesta Promoção.
1.3. Cartão GOL Smiles Platinum
1.3.1. O Participante que adquirir o Cartão de Crédito GOL Smiles Platinum fará jus a até 15.000 (quinze mil) Milhas de Aquisição, conforme as regras do produto e de cada Parceiro.
1.3.2. Caso o Participante atinja o gasto mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), ou R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês durante o período de spending, fará jus a até 7.000 (sete mil) Milhas Bônus.
1.3.3. Caso o Participante possua conta ativa no Clube Smiles e atinja o gasto mínimo exigido, fará jus a até 17.000 (dezessete mil) Milhas Bônus, em substituição ao bônus previsto no item 1.3.2.
1.3.4. O Participante poderá receber até 32.000 (trinta e duas mil) milhas, sendo até 15.000 (quinze mil) Milhas de Aquisição e até 17.000 (dezessete mil) Milhas Bônus, caso cumpra todas as condições previstas nesta Promoção.
1.4. Cartão GOL Smiles Gold
1.4.1. O Participante que adquirir o Cartão de Crédito GOL Smiles Gold fará jus a até 7.500 (sete mil e quinhentas) Milhas de Aquisição, conforme as regras do produto e de cada Parceiro.
1.4.2. Caso o Participante atinja o gasto mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês durante o período de spending, fará jus a até 2.000 (duas mil) Milhas Bônus.
1.4.3. Caso o Participante possua conta ativa no Clube Smiles e atinja o gasto mínimo exigido, fará jus a até 3.000 (três mil) Milhas Bônus, em substituição ao bônus previsto no item 1.4.2.
1.4.4. O Participante poderá receber até 10.500 (dez mil e quinhentas) milhas, sendo até 7.500 (sete mil e quinhentas) Milhas de Aquisição e até 3.000 (três mil) Milhas Bônus, caso cumpra todas as condições previstas nesta Promoção.
1.5. As Milhas de Aquisição são oferta regular do Cartão e serão creditadas de acordo com as regras de cada Parceiro. O bônus de spending será creditado uma única vez, após a confirmação do atingimento dos critérios previstos para a respectiva variante e condição de Clube Smiles.
1.6. Para fins de conversão do gasto em milhas e apuração dos valores de referência desta Promoção, foi considerado o dólar norte-americano no valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
1.7. Não serão considerados para fins de atingimento do gasto mínimo e acúmulo de Milhas Bônus os valores referentes a pagamentos que não geram acúmulo de milhas, tais como, mas não se limitando, impostos, condomínios, contas de luz, água, internet e demais similares. Para fins de bonificação, serão considerados apenas os gastos elegíveis ao acúmulo de milhas conforme as regras do Cartão.
2. As Milhas Bônus decorrentes desta Promoção terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de crédito na Conta Smiles do Participante. As Milhas acumuladas via Cartão de Crédito GOL Smiles possuem validade conforme Regulamento do Programa Smiles. As milhas bônus poderão ser creditadas em até 60 (sessenta) dias úteis após o término da campanha.
3. O presente Regulamento trata exclusivamente das Milhas Bônus da presente Promoção. As Milhas de Aquisição seguem as regras definidas pelo banco emissor do Cartão.
3.1. O Participante que não atingir o gasto mínimo exigido nesta Promoção ainda fará jus às Milhas de Aquisição, conforme as regras do banco emissor.
4. Este Regulamento está em consonância com o Regulamento do Cartão de Crédito GOL Smiles. Para mais informações, acesse: https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito.
5. A GOL poderá alterar, suspender ou encerrar a presente Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio, nos termos da legislação aplicável.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei nº 5.768/71.








