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Cadastre-se na promoção, transfira e ganhe:
Assinante Clube Smiles do Plano 2.000 ou superior e/ou cliente Magno/Diamante
80%
de bônus
Assinante Clube Smiles do Plano 1.000
70%
de bônus
Demais clientes
50%
de bônus





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Confira os termos e condições.
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Consulte o mínimo de transferência com o Inter.
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção.
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante, cadastrado no Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2026 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção na página oficial da campanha e transferir pontos dos Programas de Fidelidade e dos cartões de crédito do Banco Inter, poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, além de 1 (um) Cupom Desconto para resgate com desconto de passagens aéreas junto ao Programa Smiles, para voar com a GOL, com destino à Nova Iorque (Estados Unidos da América) (“Cupom Desconto”), conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles 2.000 ou superiores e/ou pertencente à categoria Diamante e/ou Magno receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles 1.000 receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.3. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.4. Caso o Participante solicite upgrade de plano do Clube Smiles durante o período de vigência desta Promoção, referido upgrade não será processado de imediato. Dessa forma, o Participante fará jus ao percentual de Milhas Smiles Bônus correspondente ao plano do Clube Smiles ao qual pertencia no momento da participação na Promoção.
1.5. A bonificação dos itens acima será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.6. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.7. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. O Participante que atender às condições desta Promoção fará jus ao recebimento de 01 (um) voucher de desconto de 10% (dez por cento) para resgate de passagens aéreas operadas pela GOL, por meio do Programa Smiles ("Voucher de Desconto"), observadas as condições previstas neste Regulamento.
2.1. Será disponibilizado 01 (um) único Voucher de Desconto por CPF, o qual será atribuído à Conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias após o término da Promoção. O Voucher de Desconto será de caráter pessoal e intransferível.
2.2. O Voucher de Desconto poderá ser utilizado uma única vez e será válido para todas as passagens aéreas emitidas em um mesmo localizador, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
(i) as passagens sejam emitidas exclusivamente por meio do Programa Smiles para voos operados pela GOL;
(ii) o destino seja o Aeroporto Internacional John F. Kennedy – JFK, em Nova Iork (Estados Unidos da América);
(iii) o embarque ocorra em um dos seguintes aeroportos de origem: Rio de Janeiro (GIG), São Paulo (CGH ou GRU), Curitiba (CWB), Vitória (VIX), Belo Horizonte (CNF), Porto Alegre (POA), Brasília (BSB), Campinas (VCP) ou Salvador (SSA);
(iv) o itinerário corresponda a viagem de ida e volta; e
(v) o voo seja realizado no período de 08 de julho de 2026 a 22 de outubro de 2026.
2.3. O Voucher de Desconto terá validade de 07 (sete) dias, contados da data de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. O Participante deverá realizar o resgate das passagens aéreas dentro desse prazo. Após o término da validade, o Voucher de Desconto expirará automaticamente, sem possibilidade de prorrogação ou revalidação.
2.4. O Voucher de Desconto será aplicável exclusivamente aos resgates realizados na modalidade 100% (cem por cento) Milhas Smiles. Para utilizá-lo, o Participante deverá emitir o bilhete pelos canais oficiais de resgate do Programa Smiles e selecionar o Voucher de Desconto ao final da transação, quando disponível.
2.5. O Voucher de Desconto será válido exclusivamente para emissão de passagens em cabine econômica.
2.6. O Voucher de Desconto não será cumulativo com outros cupons, vouchers, códigos promocionais ou benefícios concedidos pelo Programa Smiles em razão da categoria do Participante.
2.7. O Voucher de Desconto não será aplicável para emissões realizadas nas modalidades Viaje Fácil e Reserva de Bilhete GOL, nem para resgates de passagens aéreas nas Tarifas Especiais Ouro e Diamante.
2.8. O Participante poderá emitir passagens aéreas para si ou para terceiros, desde que a emissão seja realizada por meio de sua Conta Smiles e observadas as regras e os limites previstos no Regulamento do Programa Smiles.
2.9. Antes de efetuar o resgate, o Participante deverá consultar as regras aplicáveis à emissão de bilhetes com Milhas Smiles, bem como as condições específicas da tarifa, do voo e da companhia aérea. A conclusão do resgate implicará a aceitação integral dos respectivos termos e condições.
2.10. O Programa Smiles não se responsabiliza por alterações, atrasos, cancelamentos ou quaisquer modificações nos voos operados pela GOL, cuja responsabilidade será exclusiva da companhia aérea.
3. Não serão válidas transferências dos demais Bancos Parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Parceiro, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas Milhas Smiles serão creditadas, a Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
4.1. Ao concordar com os termos e condições da presente promoção, como consequência do contrato ora firmado, o usuário declara estar ciente de que a GOL LINHAS AÉREAS S.A realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da bonificação da promoção.
5. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 31 de julho de 2026. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles a Participante, inclusive a Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles da Participante, inclusive a Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
A promoção se encerra em
Promoção válida das 10h do dia 15/07/2026 até
às 23h59 do dia 16/07/2026 (horário de Brasília).