Milhas
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Parceria
Cruzeiros
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Clientes Smiles ganham:
3 milhas
por real gasto
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Categoria Diamante ganham:
5 milhas
por real gasto
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Trecho 1
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Trecho 2
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Ida
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Volta
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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – MSC CRUZEIROS
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) poderá comprar (utilizando somente a moeda nacional corrente), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de julho de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2021 (“Período de Vigência”), os roteiros de cruzeiro especificados neste Regulamento com a Parceira Agaxtur, por preços diferenciados e sendo beneficiado com a isenção de cobrança do segundo hóspede, desde respeitadas as regras a seguir.
1.1. Os roteiros de cruzeiro especificados para a presente Promoção são os seguintes:
(i) MSC SEASIDE
Roteiros de 06 a 08 noites pela costa brasileira e região nordeste.
Embarques em Santos, Salvador e Maceió.
Período de embarque: dezembro de 2021 a março de 2022.
(ii) MSC PREZIOSA
Minicruzeiros de 3 e 4 noites saindo de Santos, bem como roteiros de 5 a 8 noites, com embarques no Rio de Janeiro para o Nordeste ou Argentina e Uruguai.
Período de embarque: novembro de 2021 a março de 2022.
(iii) MSC SPLENDIDA
Roteiros de 7 noites rumo a Argentina e Uruguai.
Embarque em Santos, visitando Punta del Este, Montevidéu e Buenos Aires com um pernoite.
Período de embarque: dezembro de 2021 a março de 2022.
(iv) MSC SINFONIA
Embarques em Itajaí, com destino ao Uruguai e Argentina
Período de embarque: dezembro de 2021 a março de 2022.
1.2. As reservas de roteiros dos cruzeiros especificados estão sujeitas à disponibilidade no momento da aquisição. O Programa Smiles não se responsabiliza por mudanças e/ou cancelamentos nos valores, disponibilidade e itinerários oferecidos pelo Parceiro. Caso os pacotes oferecidos nesta Promoção se esgotem e/ou sofram alterações de percurso, nada poderá ser reclamado à Smiles pelo Participante, que fica, desde já, ciente desta possibilidade. Eventuais alterações são de exclusiva responsabilidade da da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., em parceria com a Parceira Agaxtur.
1.3. No âmbito desta Promoção, o benefício de isenção de cobrança do segundo hóspede será concedido somente se o Participante efetuar a sua reserva nos roteiros de cruzeiro especificados neste Regulamento até o dia 31 de julho de 2021.
1.3.1. Mesmo se o Participante for beneficiado com a isenção de cobrança do segundo hóspede, as taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais relativas a esse segundo hóspede devem ser pagas.
1.4. Para todos os roteiros de cruzeiros oferecidos pela MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., em parceria com a Agaxtur, com embarque até o mês de setembro de 2022 e reserva até o dia 31 de julho de 2021 (“Condições para Remarcação sem Taxa de Alteração”), será possível efetuar a remarcação sem a cobrança de taxa de alteração (i) até 15 (quinze) dias antes do embarque, exceto no caso de tarifa Super Bingo, ou (ii) até 21 (vinte e um) dias antes do embarque para reservas na tarifa Super Bingo e nos pacotes Fly & Cruise, exceto quando houver cobrança adicional pela companhia aérea.
1.4.1. Em caso de remarcação, o novo embarque deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2022. Caso a nova reserva exceda o valor cobrado pela reserva original, o valor da diferença deverá ser pago pelo Participante. Caso a nova reserva seja mais barata que a reserva original, não haverá reembolso de valores.
1.4.1.1. Em hipótese alguma, o novo embarque poderá ser utilizado para reservas em fretamentos ou grupos de terceiros.
1.4.2. Em caso de cancelamento, o Participante deverá pagar as multas descritas nos termos e condições do momento da compra.
1.5. Todas as ofertas mencionadas são válidas por tempo indeterminado ou até o limite de 05 (cinco) cabines por saída.
2. O valor suficiente para a compra já estará com preço promocional aplicado no momento da busca.
2.1. Os valores de reserva dos roteiros de cruzeiro especificados neste Regulamento incluem tarifa da cabine e taxas O Participante continuará com a obrigação de efetuar o pagamento relativo às taxas de serviços, aéreas, taxas portuárias e operacionais, no momento da reserva.
2.2. Ao final da reserva, o Imposto de Renda (IRRF) sobre remessas internacionais será adicionado ao valor total da compra, o qual pode variar de acordo com pacotes e serviços adquiridos.
3. Consulte as regras de cada reserva, restrições, regras de embarque, regras para escolha de cabine e demais regras da Parceira Agaxtur e da MSC Cruzeiros no momento da compra. Ao adquirir a reserva, o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
4. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
5. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
8. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.